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norma nº 2204/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2204 / 2016
Date 2016-01-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo - supervisão escolar; pedagogo - orientação educacional; pedagogo - educação especial; professor 5ª a 8ª séries - ciências, matemática, educ. física, língua port., língua inglesa; professor educação infantil; atendente de educação infantil; secretário de escola
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2204/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
preenchimento das seguintes funções:
| Quantidade | Denominação | | Carga Horária I Vencimento R$|
2 Pedagogo-Supervisão Escolar 40 horas semanais 2.528,42
! | Pedagogo-Orientação Educacional 40 horas semanais 2.528,42
1 Pedagogo-Educação Especial 40 horas semanais 2.528,42
1 Professor 5º a 8º Séries-Ciências 20 horas semanais 1.264,21
2 Professor 5º a 8º Séries-Matemática 20 horas semanais 1.264,21
1 Professor 5º a 8º Séries-Educ. Física 20 horas semanais 1.264,21
3 Professor 5º a 8º Séries-Língua Port. 20 horas semanais 1.264,21
E l Professor 5º a 8º Séries-Língua Inglesa | 20 horas semanais | 1.264,21
4 Professor Educação Infantil 20 horas semanais 986,76
2 “| Atendente de Educação Infantil 40 horas semanais 1.135,53
1 Secretário de Escola 40 horas semanais 1.135,53
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes da Lei
Municipal nº 1418/2006 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e no Anexo I, da Lei
Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses, a
contar de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria consignadas no orçamento de 2016.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016.
TON TERRA BUENO
Prefeito Municipal
|
R € e publique-se.
ROBERTO CESAR PIRES CAMARGO
Secretário de Administração
NT, OLA
Presidente do Legislativo

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