| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2016 |
| Date | 2016-01-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - cozinheiro/merendeiro; professor 5ª a 8ª séries - ciências, língua port., língua inglesa; atendente educação infantil |
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dente do Legislativo 8 fe / Presi « Estado do Rijo Grande do Sul É Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2205/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse púbiico, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37. Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quantidade Denominação Carga Vencimento | Início de Horária R$ Vigência do Contrato ] Professor 5º a 8" Séries- 20 horas 1.264,21 | 20/02/2016 Ciências semanais 1 Cozinheiro/Merendeiro 40 horas 798,71 | 01/04/2016 semanais 3 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21 | 01/04/2016 Lingua Port. semanais 1 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21 | 15/03/2016 Língua Inglesa semanais 1 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21 | 01/04/2016 Língua Inglesa semanais | l Atendente Educação Infantil 40 horas 1.135.53 | 06/04/2016 semanais $ 1º - As contratações de que trata O caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1418/2006 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da data de vigência estabelecida na Tabela do artigo 1º desta Lei. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei G imentar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. « Estado do Rio Grande do Sul ERES prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria consignadas no orçamento de 2016. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016. UENO Prefeito Municipal cse e publique-se. OBERTO CESAR PIRES CAMARGO Secretário de Administração OLIVEIRA L