br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2205/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2205 / 2016
Date 2016-01-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - cozinheiro/merendeiro; professor 5ª a 8ª séries - ciências, língua port., língua inglesa; atendente educação infantil
native_id942

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

dente do Legislativo
8 fe
/ Presi
« Estado do Rijo Grande do Sul
É Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2205/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse púbiico, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37. Inciso IX da Constituição Federal e
Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes
funções:
Quantidade Denominação Carga Vencimento | Início de
Horária R$ Vigência do
Contrato
] Professor 5º a 8" Séries- 20 horas 1.264,21 | 20/02/2016
Ciências semanais
1 Cozinheiro/Merendeiro 40 horas 798,71 | 01/04/2016
semanais
3 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21 | 01/04/2016
Lingua Port. semanais
1 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21 | 15/03/2016
Língua Inglesa semanais
1 Professor 5º a 8º Séries- 20 horas 1.264,21 | 01/04/2016
Língua Inglesa semanais |
l Atendente Educação Infantil 40 horas 1.135.53 | 06/04/2016
semanais
$ 1º - As contratações de que trata O caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal
nº 1418/2006 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885,
de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da
data de vigência estabelecida na Tabela do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa,
ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei G imentar nº 021, de
12 de dezembro de 2011.
« Estado do Rio Grande do Sul
ERES prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária
própria consignadas no orçamento de 2016.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016.
UENO
Prefeito Municipal
cse e publique-se.
OBERTO CESAR PIRES CAMARGO
Secretário de Administração
OLIVEIRA
L

open original →