| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2016 |
| Date | 2016-01-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo - supervisão escolar; pedagogo - orientação educacional; pedagogo - educação especial; professor 5ª a 8ª séries - educ. artística, matemática, educ. física, língua port., língua inglesa, geografia, história; professor educação infantil; atendente de educação infantil; secretário de escola |
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488 estado do Rio Grande do Sul É Prefeitura Municipal de Cidreira 7 Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL N'2206/2016 «autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: A OLIVEIRA s funções: E “5 Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento Inicio Vigência RE 2 L R$ Contrato o 1 | Secretário de Escola 40 horas semanais 1.135,53 01/02/2016 = 1 Secretário de Escola 40 horas semanais 1.135,53] 17/02/2016 = 1 Secretário de Escola 40 horas semanais 1.135,53 04/02/2016 AR) L 2 Pedagogo-Supervisão Escolar 40 horas semanais 2.528,42 17/02/2016 a 3 | Pedagogo-Supervisão Escolar 40 horas semanais | — 2.528,42 04/02/2016 * 2 Pedagogo-Orientação Educacional 40 horas semanais 2.528,42 17/02/2016 2 Pedagogo-Orientação Educacional | 40 horas semanais 2.528,42 04/02/2016 2 Pedagogo-Educação Especial 40 horas semanais 2.528,42 17/02/2016 a 3 Professor 5º a 8º Séries-Educ. Artística | 20 horas semanais 1.264,21 17/02/2016 < 1 Professor 5º a 8º Séries-Matemática 20 horas semanais 1.264,21 17/02/2016 2 Professor 5º a 8º Séries-Matemática 20 horas semanais 1.264,21 04/02/2016 3 Professor 5º a 8º Séries-Geografia 120 horas semanais 1.264,21 17/02/2016 2 Professor 5º a 8º Séries-Geografia 20 horas semanais 1.264,21 04/02/2016 2 Professor 5º a 8º Séries-História 20 horas semanais 1.264,21 17/02/2016 2 Professor 5º a 8º Séries-História 20 horas semanais 1.264,21 04/02/2016 l Professor 5º a 8º Séries-Educ. Física 20 horas semanais 1.264,21 17/02/2016 1 Professor 5º a 8 Séries-Língua Port. 20 horas semanais 1.264,21 17/02/2016 1 Professor 5º a 8º Séries-Língua Port. 20 horas semanais 1.264,21 04/03/2016 E l Professor 5º a 8º Séries-Língua Inglesa 20 horas semanais 1.264,21 17/02/2016 10 Professor Educação Infantil 40 horas semanais 986,76 20/01/2016 6 Professor Educação Infantil 40 horas semanais 986,76 | 04/02/2016 13 Atendente de Educação Infantil 40 horas semanais 1.135,53 20/01/2016 8 Atendente de Educação Infantil 40 horas semanais 1.135,53 04/02/2016 2 Cozinheiro/Merendeiro 40 horas semanais 798,11 | 20/01/2016 L 3 Cozinheiro/Merendeiro 40 horas semanais 798,71 04/02/2016 2 Auxiliar de Biblioteca 40 horas semanais 1.135,53 04/02/2016 L 1 Psicólogo 20 horas semanais 1.953,60 04/02/2016 1 Fonoaudiólogo e 30 horas semanais | 1.953,60 04/02/2016 1 Operário 40 horas semanais 798,71 | 04/02/2016 1 | Motorista 40 horas semanais 871,80 04/03/2016 Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021. 12 de dezembro de 2011, para O preenchimento das seguintes RR Estado do Bjo Grando do Sul am Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração g1º-As contratações de que trata O caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 82º -As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1418/2006 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses, à contar da data de vigência estabelecida na Tabela do artigo 1º desta Lei, podendo ser rescindidos no momento em que for homologado o concurso público que se encontra em execução. Art. 3º - As contratações de que trata O artigo 1º desta Lei serão de notureza adm ativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria consignadas no orçamento de 2016. PÉ/OLIVEIRA do Legislativo Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016. TERRA BUENO Prefeito Municipal Présidente e publique-se. ERTO CESAR PIRES CAMARGO Secretário de Administração