br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2207/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2207 / 2016
Date 2016-01-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista
native_id944

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Presidente do Legislativo
Ati
p=
Ea Estado do Rijo Grande do Sul
=» Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2207/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011. para o
preenchimento da seguinte função:
[ Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
| 01 Motorista 40 horas semanais 871,80
$ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da
Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º- O contrato será celebrado por prazo determinado de 1 2 (doze) meses a contar de
01 de abril de 2016.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021,
de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016.
TERRA BUENO
Prefeito Municipal
E-se e publique-se.
ROBERTO CESAR PIRES CAMARGO
Secretário de Administração

open original →