| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 2016 |
| Date | 2016-01-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista |
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Presidente do Legislativo Ati p= Ea Estado do Rijo Grande do Sul =» Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2207/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011. para o preenchimento da seguinte função: [ Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ | 01 Motorista 40 horas semanais 871,80 $ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Educação e Cultura. 8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º- O contrato será celebrado por prazo determinado de 1 2 (doze) meses a contar de 01 de abril de 2016. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016. TERRA BUENO Prefeito Municipal E-se e publique-se. ROBERTO CESAR PIRES CAMARGO Secretário de Administração