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norma nº 2208/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2208 / 2016
Date 2016-01-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista; calceteiro; operário
native_id945

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2208/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
o . . 5 a
z preenchimento das seguintes funções:
Ss
“a Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
3 05 Motorista 40 horas semanais 871,80
Re, 03 Calceteiro 40 horas semanais 798,71
9 Q 03 Operário 40 horas semanais 798,71
E
uv
=! g 1º — As contratações de que trata O capui deste artigo destinam-se à suprir a»
a necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Transportes.
8 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes no Anexo I,
da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar
x - .
de 02 de janeiro de 2016.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016.
(0)
Prefeito Municipal
Reg se e publique-se.
ROBERTO CESAR PIRES CAMARGO
Secretário de Administração

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