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norma nº 2209/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2209 / 2016
Date 2016-01-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - bibliotecário
native_id946

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2209/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37. Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011. para o
preenchimento da seguinte função:
: E Vencimento
Quantidade Denominação Carga Horária
E — ' & (R$) —
01 Bibliotecário 40 horas semanais 1.953,60
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo
I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
N Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar
» de 09 de março de 2016.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021,
de 12 de dezembro de 2011.
Lo]
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária consignada no orçamento de 2016.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016.
BUENO
Prefeito Municipal
TO CESAR PIRES CAMARGO
Secretário de Administração

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