br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2210/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2210 / 2016
Date 2016-01-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista de ambulância e transporte coletivo de pacientes
native_id947

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

RPI NEIRA
residente do Legislativo
e
Estado do Rjo Grande do Sul
E» Prefeitura Municipal de Cidreira
* Secretaria de Administração
dad
im
4
LEI MUNICIPAL N2210/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar;nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
preenchimento da seguinte função: Ea
PERIODO
DENOMINAÇÃO DO QUANTIDADE | CAMMIA | VALORRS
CONTRATO
| Motorista de
ambulância e 20/12/2015 à oi 40 horas 869.41/
transporte coletivo de | 21/02/2016 semanais mensais
| pacientes
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, dentro do projeto “VERÃO
PARA TODOS”, temporada 2015/2016.
Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº
1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de
Cidreira Saúde.
Art. 3º - O contrato será celebrado de acordo com o quadro do artigo 1º, dentro das
características de Urgência e Emergência.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021,
de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - O pagamento do contratado dar-se-á mensalmente, embasado nos boletins de
efetividade expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que efetuará os
mesmos em conformidade é disponibilidade do repasse do “VERÃO PARA TODOS” do Governo
do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
esidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
É Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2431 — Verão Para Todos/Verão Gaúcho
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeire/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica/Estado
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 08 DE JANE E 2016.
ENO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ROBERTO CESAR PIRES CAMARGO
Secretári ministração

open original →