| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 2016 |
| Date | 2016-01-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista de ambulância e transporte coletivo de pacientes |
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RPI NEIRA residente do Legislativo e Estado do Rjo Grande do Sul E» Prefeitura Municipal de Cidreira * Secretaria de Administração dad im 4 LEI MUNICIPAL N2210/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar;nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Ea PERIODO DENOMINAÇÃO DO QUANTIDADE | CAMMIA | VALORRS CONTRATO | Motorista de ambulância e 20/12/2015 à oi 40 horas 869.41/ transporte coletivo de | 21/02/2016 semanais mensais | pacientes Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, dentro do projeto “VERÃO PARA TODOS”, temporada 2015/2016. Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Cidreira Saúde. Art. 3º - O contrato será celebrado de acordo com o quadro do artigo 1º, dentro das características de Urgência e Emergência. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - O pagamento do contratado dar-se-á mensalmente, embasado nos boletins de efetividade expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que efetuará os mesmos em conformidade é disponibilidade do repasse do “VERÃO PARA TODOS” do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde esidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul É Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2431 — Verão Para Todos/Verão Gaúcho 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeire/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica/Estado 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 08 DE JANE E 2016. ENO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. ROBERTO CESAR PIRES CAMARGO Secretári ministração