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norma nº 2211/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2211 / 2016
Date 2016-01-13
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - tesoureiro
native_id948

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a Estado do Rjo Grande do Sul
ame» Prefeitura Municipal de Cidreira
à Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2211/2016
“ Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art. 230, da Lei
Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
SILN
Quantidade [ Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 Tesoureiro 40 horas semanais R$ 1.530,77
g 1º— A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara Municipal
de Cidreira.
ZÉ
AARIA VICENTINA LIMA DA
cao
g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei
Municipal nº. 1921/2012.
EL
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual
período, a contar de 04 de janeiro de 2016, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei Complementar nº.
021, de 12 de dezembro de 2011.
Presidente de Legislativo
LESS
Art. 3º - A contratação de que trata O artigo 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao
contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 13 RO DE 2016.
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ROBERTO CÉSAR PIRES CAMARGO
Secretário de Administração |

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