| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2016 |
| Date | 2016-01-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - tesoureiro |
| native_id | 948 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
a Estado do Rjo Grande do Sul ame» Prefeitura Municipal de Cidreira à Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2211/2016 “ Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art. 230, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: SILN Quantidade [ Denominação Carga Horária Vencimento R$ 01 Tesoureiro 40 horas semanais R$ 1.530,77 g 1º— A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara Municipal de Cidreira. ZÉ AARIA VICENTINA LIMA DA cao g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei Municipal nº. 1921/2012. EL Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, a contar de 04 de janeiro de 2016, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. Presidente de Legislativo LESS Art. 3º - A contratação de que trata O artigo 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 13 RO DE 2016. Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. ROBERTO CÉSAR PIRES CAMARGO Secretário de Administração |