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norma nº 2212/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2212 / 2016
Date 2016-01-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista
native_id949

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MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2212/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse Público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 Motorista 40 horas semanais 871,80
1º - A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da
ecretaria Municinal da Fazenda e Planejamento.
tino
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I. da
Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01
de março de 2016.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar
nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 13 DE DE 2016.
C RLTOR TERRA BUENO
Prefeito Municipai
Registre-se e publique-se.
ROBERTO CÉSAR PIRES CAMARGO
Secretário de Administração

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