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norma nº 2214/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2214 / 2016
Date 2016-01-13
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - auxiliar de serviços gerais
native_id951

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texto integral #

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EM a
MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2214/2016
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar
Pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais R$ 925,78
$SIº-A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara Municipal
de Cidreira.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei
Municipal nº. 1921/2012.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual
período, a contar de 04 de Janeiro de 2016, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei Complementar nº.
021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 3º - À contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao
contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do orcamento
vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 13 D IRO DE 2016.
E
ON TERRA O
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ROBERTO CÉSAR PIRES CAMARGO
Secretário de Administração

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