| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | "Concede Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF." |
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A LIMA DA SILVA Dic L MARIA VICENTIN [a Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2216/2016 “Concede Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes da Estratégia de Saúde da Família-ESF. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º “É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes da Estratégia de Saúde da Família- ESF, um abono salarial no valor total de R$ 26.364,00 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), no mês de fevereiro de 2016. que será dividido entre os agentes comunitários de saúde em frações iguais. Parágrafo Único- O abono concedido por esta Lei será pago uma única vez e não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores. Artigo 2º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias: Categoria de Despesa Valor (R$) Conta 06.02.10.301.119.2427- R$ 26.364,00 Banco Banrisul PSF/SAÚDE PARA TODOS Agência 0601 3.1.90.11- Vencimentos e Conta: vantagens fixas 04.054.677.0-8 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2016. ERRA BUENO g Prefeito Municipal Registre-séfe ROBERTO Secretário de