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norma nº 2216/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2216 / 2016
Date 2016-02-18
Ementa"Concede Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF."
native_id953

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texto integral #

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A LIMA DA SILVA
Dic L
MARIA VICENTIN
[a
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2216/2016
“Concede Abono Salarial aos Agentes Comunitários de
Saúde, vinculados às Equipes da Estratégia de Saúde da
Família-ESF. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º “É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes da
Estratégia de Saúde da Família- ESF, um abono salarial no valor total de R$ 26.364,00 (vinte
e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), no mês de fevereiro de 2016. que será dividido
entre os agentes comunitários de saúde em frações iguais.
Parágrafo Único- O abono concedido por esta Lei será pago uma única vez e não se
incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores.
Artigo 2º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas seguintes dotações
orçamentárias:
Categoria de Despesa Valor (R$) Conta
06.02.10.301.119.2427- R$ 26.364,00 Banco Banrisul
PSF/SAÚDE PARA TODOS Agência 0601
3.1.90.11- Vencimentos e Conta:
vantagens fixas 04.054.677.0-8
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
ERRA BUENO
g Prefeito Municipal
Registre-séfe
ROBERTO
Secretário de

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