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norma nº 2218/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2218 / 2016
Date 2016-02-18
Ementa"Concede Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes da Estratégia de Saúde da Família - ESF."
native_id955

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texto integral #

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Estado do Rijo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2218/2016
“Concede Abono Salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes da
Estratégia de Saúde da Família-ESF.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
Ama
KTIMADA SILVA
Presidente do Legislativo
TCENTIN
AV
MÁRIA
Artigo 1º -É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes da
Estratégia de Saúde da Família- ESF, um abono salarial no valor total de R$ 26.364,00
(vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), no mês de janeiro de 2016, que
será dividido entre os agentes comunitários de saúde em frações iguais.
Parágrafo Único- O abono concedido por esta Lei será pago uma única vez e não se
incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores.
Artigo 2º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas seguintes dotações
orçamentárias:
—
CATEGORIA DE DESPESA VALOR R$ CONTA
06.02.10.301.119.2448 — PACS / R$ 26.364,00 Banco CEF Agência 0522
AGENTES COMUNITÁRIOS DE Conta: 00009100-3
SAÚDE3.1.90.11- Vencimentos €
vantagens fixas
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
NO
Prefeito Municipal
18 DE FEVEREIRO DE 2016.

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