| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2218 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | "Concede Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes da Estratégia de Saúde da Família - ESF." |
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Estado do Rijo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2218/2016 “Concede Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes da Estratégia de Saúde da Família-ESF.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE Ama KTIMADA SILVA Presidente do Legislativo TCENTIN AV MÁRIA Artigo 1º -É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes da Estratégia de Saúde da Família- ESF, um abono salarial no valor total de R$ 26.364,00 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), no mês de janeiro de 2016, que será dividido entre os agentes comunitários de saúde em frações iguais. Parágrafo Único- O abono concedido por esta Lei será pago uma única vez e não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores. Artigo 2º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias: — CATEGORIA DE DESPESA VALOR R$ CONTA 06.02.10.301.119.2448 — PACS / R$ 26.364,00 Banco CEF Agência 0522 AGENTES COMUNITÁRIOS DE Conta: 00009100-3 SAÚDE3.1.90.11- Vencimentos € vantagens fixas Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM NO Prefeito Municipal 18 DE FEVEREIRO DE 2016.