| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de cedência de servidores às entidades públicas." |
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A SILVA ABr NA TIM LO 2 CENTÍ 7 FTA VT / MA Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2221/2016 “Autoriza a celebração de cedência de servidores às entidades Públicas. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada para o exercício de 2016, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar 021, de 12 de dezembro de 2011, a cedência de servidores municipais às Entidades Públicas, a seguir nominadas. I-18º Delegacia de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul: II — Prefeitura Municipal de Santana do Livramento: HI — Prefeitura Municipal de Estância Velha: IV — Prefeitura Municipal de Balneário Pinhal. V — Prefeitura Municipal de Imbé; VI — Cartório Eleitoral de Tramandaí: VII — Delegacia de Polícia de Cidreira. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, E DE) FEVEREIRO DE 2016. TON TERRA BUENO Prefeito Municipal