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norma nº 2221/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2221 / 2016
Date 2016-02-18
Ementa"Autoriza a celebração de cedência de servidores às entidades públicas."
native_id958

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texto integral #

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A SILVA
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Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2221/2016
“Autoriza a celebração de cedência de servidores às
entidades Públicas. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada para o exercício de 2016, nos termos do artigo 114 da Lei
Complementar 021, de 12 de dezembro de 2011, a cedência de servidores municipais às
Entidades Públicas, a seguir nominadas.
I-18º Delegacia de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul:
II — Prefeitura Municipal de Santana do Livramento:
HI — Prefeitura Municipal de Estância Velha:
IV — Prefeitura Municipal de Balneário Pinhal.
V — Prefeitura Municipal de Imbé;
VI — Cartório Eleitoral de Tramandaí:
VII — Delegacia de Polícia de Cidreira.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 01 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, E DE) FEVEREIRO DE 2016.
TON TERRA BUENO
Prefeito Municipal

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