| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." -médico clínico geral/ plantonista; monitor da casa de passagem; agente comunitário de saúde PSF - 1; médico ecografista, cardiologista, radiologista, de saúde da família; recepcionista; técnico em radiologia, em enfermagem; motorista de ambulância e transporte coletivo de pacientes. |
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ENTINÁ LIMA DA SILVA Presidente do Legislativo (O) > Nes M Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2222/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 06 contratos | Médico Clinico Geral / Plantonista | Plantão de24hs | 1.531,60p/plantão 02 Monitor da Casa de Passagem 40hs/semanais 1.013,43 01 Agente Comunitário de Saúde PSF-1 40hs/semanais 1.063,49 01 Médico Ecografista 20hs/semanais 5.552,87 01 Médico Cardiologista 20hs/semanais | 5.552,87 01 Médico Radiologista | 20hs/semanais 5.552,87 01 Médico de Saúde da Família 40hs/semanais 5.552,87 + 100% Gratificação Dedicação Exclusiva 02 Recepcionista 40hs/semanais | 822,26 01 Técnico em Radiologia | 30hs/semanais 926,74 02 Técnico em Enfermagem 40hs/semanais 926,74 (regime de trabalho: “plantões de 12h/36h vi Motorista de ambuiância e 4Qhs/semanais Soy,4i | Transporte Coletivo de Pacientes Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de março de 2016. Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, são de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. E > KTIMA DA SILVA TÍN. Presidente do Legislativo MARIA VICÉNT ZALs =ES Estado do Rjo Grande do Sul É Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo à Atenção Básica 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90. 9 .90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo .1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas .1.90.13 — Obrigações patronais tw 06.02.10.301.0119.2452 — Saúde Bucal/PAB Variável 319011- Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 p IRO DE 2016. TERRA BUENO refeito Municipal PIRES CAMARGO istração