| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2223 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | "Estabelece o índice para a Revisão Geral e Anual dos Servidores do Poder Legislativo." |
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MARTA VICE TNT IADA SIL. À Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº2223/2016 “Estabelece o índice para a Revisão Geral e Anual, dos Servidores do Poder Legislativo. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art.lº - A Revisão Geral e Anual de que trata o Inciso X, parte final do art.37 da Constituição Federal, será feita nos termos da Lei Orgânica Art.83 $ 1º, pela aplicação do índice de 7Y(sete por cento) aos Servidores do Quadro Efetivo, Contratados e Cargos em Comissão do Poder Legislativo e também Vereadores conforme previsto na Lei Municipal nº 1941/2012. Art.2º - O reajuste que se trata no artigo 1º desta Lei será referente ao exercício de 2016. Art.3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 46 pk FEVEREIRO DE 2016. RRA BUENO Prefeito Municipa / f Registre-se e publique-se. ROBERTO CÉSAR PIRES CAMARGO atada ong ec