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norma nº 2223/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2223 / 2016
Date 2016-02-18
Ementa"Estabelece o índice para a Revisão Geral e Anual dos Servidores do Poder Legislativo."
native_id960

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MARTA VICE TNT IADA SIL. À
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº2223/2016
“Estabelece o índice para a Revisão Geral e Anual, dos
Servidores do Poder Legislativo. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art.lº - A Revisão Geral e Anual de que trata o Inciso X, parte final do art.37 da
Constituição Federal, será feita nos termos da Lei Orgânica Art.83 $ 1º, pela aplicação do
índice de 7Y(sete por cento) aos Servidores do Quadro Efetivo, Contratados e Cargos em
Comissão do Poder Legislativo e também Vereadores conforme previsto na Lei Municipal nº
1941/2012.
Art.2º - O reajuste que se trata no artigo 1º desta Lei será referente ao exercício de 2016.
Art.3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelas dotações próprias
do orçamento vigente.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 46 pk FEVEREIRO DE 2016.
RRA BUENO
Prefeito Municipa
/
f
Registre-se e publique-se.
ROBERTO CÉSAR PIRES CAMARGO
atada ong ec

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