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norma nº 2224/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2224 / 2016
Date 2016-02-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - auxiliar de biblioteca
native_id961

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E Estado do Rio Grande do Sul
Eri» Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2224/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
1
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da
seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 Auxiliar de Biblioteca 40 horas semanais 1.135,53
Parágrafo Único- A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação.
Á LIMA DA SILVA
CAs 3 Mm
TIN
Art. 2º-As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei
Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
EN
Í
Presidente do Legislativo
Art. 3º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de
março de 2016.
AT C
Art. 4º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando
asseonrado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 17 de
dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária:
Consignada no orçamento de 2016.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
T ERRA BUENO
Prefeito Municipal
Registre-sefe publique-se.

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