| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - auxiliar de biblioteca |
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E Estado do Rio Grande do Sul Eri» Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2224/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE 1 LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 01 Auxiliar de Biblioteca 40 horas semanais 1.135,53 Parágrafo Único- A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Á LIMA DA SILVA CAs 3 Mm TIN Art. 2º-As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. EN Í Presidente do Legislativo Art. 3º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de março de 2016. AT C Art. 4º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando asseonrado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 17 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária: Consignada no orçamento de 2016. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2016. T ERRA BUENO Prefeito Municipal Registre-sefe publique-se.