| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | "Estabelece o índice para a Revisão Geral e Anual dos Servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas." |
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Estado do Rijo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº2225/2016 “Estabelece o índice para a Revisão Geral e Anual, dos Servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art.º - A Revisão Geral e Anual de que trata o Inciso X, parte final do art.37 da Constituição Federal, será feita nos termos da Lei nº 1188, de 31 de Dezembro de 2003, pela aplicação do índice de 7% (sete por cento) aos Servidores do Poder Executivo, extensiva aos aposentados e pensionistas referente ao exercício de 2016. Art.2º - As despesas decorrentes com aplicação desta Lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2016. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2016. Presidente do Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2016. MAR VICENTIMATÍMADA SILVA ON TERRA BUENO Prefeito Municipal