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norma nº 2225/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2225 / 2016
Date 2016-02-26
Ementa"Estabelece o índice para a Revisão Geral e Anual dos Servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas."
native_id962

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rijo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº2225/2016
“Estabelece o índice para a Revisão Geral e Anual, dos
Servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art.º - A Revisão Geral e Anual de que trata o Inciso X, parte final do art.37 da
Constituição Federal, será feita nos termos da Lei nº 1188, de 31 de Dezembro de 2003, pela
aplicação do índice de 7% (sete por cento) aos Servidores do Poder Executivo, extensiva aos
aposentados e pensionistas referente ao exercício de 2016.
Art.2º - As despesas decorrentes com aplicação desta Lei correrão á conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2016.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de
1º de fevereiro de 2016.
Presidente do Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
MAR VICENTIMATÍMADA SILVA
ON TERRA BUENO
Prefeito Municipal

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