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norma nº 2226/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2226 / 2016
Date 2016-02-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro
native_id963

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ABA SILVA
A as a
VICENTINA
Presidente do Legislativo
AR
A
MA
[8
==] Estado do Rjo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2226/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da
seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 Enfermeiro Plantão de 12x36h 1.909,24
Parágrafo Único- A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º-As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Anexo I, da Lei
Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de
fevereiro de 2016.
Art. 4º - A contratação de que trata o artigo |” desta Lei é de natureza administrativa, ticando
assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações
orçamentarias:
06.02.10.301.01 19.2363- Manutenção e serviços de Assistência a saúde
3.1.90.13 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.1 196- Incentivo a atenção Básica
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações Patronais
06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/ Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações Patronais
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência a saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM26 DE FEVEREIRO DE 2016.
BUENO
refeito Municipal
de Administração
MA DA sILVA
Presidente do Legislativo
MAKIKVICENTINA

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