| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - enfermeiro |
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ABA SILVA A as a VICENTINA Presidente do Legislativo AR A MA [8 ==] Estado do Rjo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2226/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 01 Enfermeiro Plantão de 12x36h 1.909,24 Parágrafo Único- A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 2º-As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de fevereiro de 2016. Art. 4º - A contratação de que trata o artigo |” desta Lei é de natureza administrativa, ticando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentarias: 06.02.10.301.01 19.2363- Manutenção e serviços de Assistência a saúde 3.1.90.13 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.1 196- Incentivo a atenção Básica 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações Patronais 06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/ Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações Patronais Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência a saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM26 DE FEVEREIRO DE 2016. BUENO refeito Municipal de Administração MA DA sILVA Presidente do Legislativo MAKIKVICENTINA