| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - borracheiro/lavador; jardineiro; mecânico; operário |
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RIA VICENTINA LIMA DA SILVA NA e ZA 27 (474 = Presidente do Legislativo Estado do Rijo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Adininistração LEI MUNICIPAL Nº. 2228/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 01 Borracheiro/Lavador 40 horas semanais 798,71 02 Jardineiro 40 horas semanais 798,71 03 Mecânico 40 horas semanais 833.32 08 Operário 40 horas semanais 798,71 $ 1º- As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito. $ 2º-As atribuições e especificações das funções contratada são as constantes na Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de abril de 2016. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 08 DE MARÇO DE 2016. ERRA BUENO Prefeito Municipal