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norma nº 2228/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2228 / 2016
Date 2016-03-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - borracheiro/lavador; jardineiro; mecânico; operário
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RIA VICENTINA LIMA DA SILVA
NA e ZA 27 (474 =
Presidente do Legislativo
Estado do Rijo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Adininistração
LEI MUNICIPAL Nº. 2228/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das
seguintes funções:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 Borracheiro/Lavador 40 horas semanais 798,71
02 Jardineiro 40 horas semanais 798,71
03 Mecânico 40 horas semanais 833.32
08 Operário 40 horas semanais 798,71
$ 1º- As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito.
$ 2º-As atribuições e especificações das funções contratada são as constantes na Anexo I, da Lei
Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de
abril de 2016.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12
de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias
própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 08 DE MARÇO DE 2016.
ERRA BUENO
Prefeito Municipal

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