br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2229/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2229 / 2016
Date 2016-03-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE, e dá outra providências."
native_id966

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

To
SILVA
ur
MARIA VICENTINA LIM
ADA
E
—
Presidente do Legislativo
pr
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2229/2016
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BRDE, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo - Sul- BRDE, até o valor de
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º - Os recursos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art.4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art, 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2189, de 03 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 08 DE MARÇO DE 2016.
MILTON TERRA BUENO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.

open original →