| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE, e dá outra providências." |
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To SILVA ur MARIA VICENTINA LIM ADA E — Presidente do Legislativo pr Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2229/2016 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo - Sul- BRDE, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 3º - Os recursos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art.4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art, 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2189, de 03 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 08 DE MARÇO DE 2016. MILTON TERRA BUENO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se.