| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE, e dá outras providências." |
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== ZA A VICENTINA LIMA DA SILVA CARTE Presidente do Legislativo Estado do Rjo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Adminisiração LEI MUNICIPAL Nº. 2230/2016 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo - Sul- BRDE, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo Único — Os recursos provenientes da Operação de Crédito autorizada por esta Lei destinam-se ás obras de infraestrutura e de recapeamento asfáltico em aproximadamente 6 km de via pública. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia á garantia da União, á Operação de Crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro - solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, Inciso I, alínea “b” e $ 3º, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do 8 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II,$ 1º, art.32,da Lei Complementar 101/2000. Art.4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2229, de 08 de março de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 15 DE MARÇO DE 2016. A BUENO Prefeito Municipal o