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norma nº 2230/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2230 / 2016
Date 2016-03-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE, e dá outras providências."
native_id967

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texto integral #

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==
ZA
A VICENTINA LIMA DA SILVA
CARTE
Presidente do Legislativo
Estado do Rjo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Adminisiração
LEI MUNICIPAL Nº. 2230/2016
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BRDE, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo - Sul- BRDE, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo Único — Os recursos provenientes da Operação de Crédito autorizada por esta Lei
destinam-se ás obras de infraestrutura e de recapeamento asfáltico em aproximadamente 6
km de via pública.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia á garantia da
União, á Operação de Crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro - solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, Inciso I, alínea “b”
e $ 3º, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do
8 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em
direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II,$
1º, art.32,da Lei Complementar 101/2000.
Art.4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2229, de 08 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 15 DE MARÇO DE 2016.
A
BUENO
Prefeito Municipal o

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