| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2016 |
| Date | 2016-03-31 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza |
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(NA LÍMA DA SILVA MARIA VICENTINA TZ Presidente do Legislativo Estado do “ju Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria d2 Sidministração LEI MUNICIPAL Nº 2232/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SIL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU £ ANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI Art. 1º - É sutorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessicace temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX d: Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade — Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 01 Servente de Limpeza 40 horas 854,62 o semanais . $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo |. cla Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de abril de 2016. Art. 3º - 4 contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. ES estado do Sjo Grande do Sul = Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria dz Administração Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei se1ão vubciias por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. aa PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 31 DE NARÇO DE 2016. LTON TERRA BUENO Prefeito Municipal SILVA MARIA VICENTINA LIMA DA Presidente do Legislativo La É