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norma nº 2232/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2232 / 2016
Date 2016-03-31
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza
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(NA LÍMA DA SILVA
MARIA VICENTINA
TZ
Presidente do Legislativo
Estado do “ju Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria d2 Sidministração
LEI MUNICIPAL Nº 2232/2016
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SIL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU £ ANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - É sutorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessicace temporária de excepcional interesse público, nos termos
do Art. 37, Inciso IX d: Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº
021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade — Denominação Carga Horária | Vencimento
R$
01 Servente de Limpeza 40 horas 854,62
o semanais .
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir
as necessidades da Secretaria Municipal da Educação.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo |. cla Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze)
meses a contar de 01 de abril de 2016.
Art. 3º - 4 contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo
233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
ES estado do Sjo Grande do Sul
= Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria dz Administração
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei se1ão vubciias
por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
aa PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 31 DE NARÇO DE 2016.
LTON TERRA BUENO
Prefeito Municipal
SILVA
MARIA VICENTINA LIMA DA
Presidente do Legislativo
La
É

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