| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2016 |
| Date | 2016-03-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza |
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LIMA DA SILVA ÍNA Presidente do Legislativo z NTÍ ATE TARIA VICE Estado do Ric Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2233/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. : FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 201 1, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade " Wenominação Carga Horária Vencimento 01 | Servente de Limpeza 40 horas 854,62 semanais g1º— A coinraação de que trata O cupui deste aítigo destina-se a supiu as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. LJ] g 2º - As atriouições é especificações da função contratada são as constantes no Anexo [, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de abril de 2016. Art. 3º - A contratação de que trata O artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. ARIA VICENTINA LIMA DA SILVA Presidente do Legislativo ES estado do Rjo Grando do Sul MS. Prefeitura Municipal de Cidreira ” Secretaria de Administração Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE HARÇO DE 2016. TON TERRA BUENO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. "ÉSAR PIRES ROBERTO S Admi nistraçã Secretário de