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norma nº 2233/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2233 / 2016
Date 2016-03-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza
native_id970

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LIMA DA SILVA
ÍNA
Presidente do Legislativo
z
NTÍ
ATE
TARIA VICE
Estado do Ric Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2233/2016
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. :
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº
021, 12 de dezembro de 201 1, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade " Wenominação Carga Horária Vencimento
01 | Servente de Limpeza 40 horas 854,62
semanais
g1º— A coinraação de que trata O cupui deste aítigo destina-se a supiu
as necessidades da Secretaria Municipal da Educação.
LJ]
g 2º - As atriouições é especificações da função contratada são as
constantes no Anexo [, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze)
meses a contar de 01 de abril de 2016.
Art. 3º - A contratação de que trata O artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo
233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
ARIA VICENTINA LIMA DA SILVA
Presidente do Legislativo
ES estado do Rjo Grando do Sul
MS. Prefeitura Municipal de Cidreira
” Secretaria de Administração
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas
por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE HARÇO DE 2016.
TON TERRA BUENO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
"ÉSAR PIRES
ROBERTO S
Admi nistraçã
Secretário de

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