| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 2016 |
| Date | 2016-05-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - farmacêutico |
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Prefeitura Municipal de Cidreira LEI MUNICIPAL Nº. 2234/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO UL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Vencimento (R$) 01 Farmacêutico 20 horas/semanais 2.042,89 Quantidade) Denominação Carga Horária Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. o > = E E E) o m [e] bao] o e = o ac) 7 E) Ee] [eP) Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. <« 5 H < A < E Ez É 1] A [tá] 5) > e Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 05 de maio de 2016. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo à Atenção Básica 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigacões natronais Estado do Rio Grande do Sul E: É) erefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração E=] 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 23 DE MAIO DE 2016. TON TERRA BUENO Presidente do Legislativo Tra MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA