| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2235 / 2016 |
| Date | 2016-05-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental 5ª a 8ª séries - língua portuguesa, licenciatura em computação; pedagogo - orientação educacional; atendente de educação infantil; auxiliar de biblioteca; professor educação infantil; secretário de escola; servente de limpeza |
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e: TINA Rà Ny | Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº2235/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional | interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011. nara o preenchimento das seguintes funções: Denominação do profissional Quantidade | Carga Horária a nto nico a Professor de Ensino 15/05/2016 Fundamental 5º a 8º Séries- 01 20 horas semanais 1.352,70 Lingua Portuguesa l es Orientação 02 40 horas semanais 2.705.441 | 15/05/2016 E ducacional | pen de Educação 01 40 liacis semanais 1.215,02 15/05/2016 nfantil Auxiliar de Biblioteca o1 140 horas semanais | 1.215,02 | 15/05/2016 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º séries, 01 20 horas semanais 1.352,70 | 15/05/2016 Licenciatura em Computação Professor Educação Infantil 01 [20 horas semanais | 1.055,83/ 19/05/2016 Secretário de Escola 01 40 horas semanais 1.215,02 | 17/06/2016 Servente de Limpeza 01 40 horas semanais 854,62 | 23/04/2016 Parágrafo Único — As contratações de que trata O caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1418/2006 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e no Anexo 1 da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 meses, com início de vigência nas datas estabelecidas na tabela do 4 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração EI Art. 4º - As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei € omplementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei serão cobertas por dotações próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 23 DE MAIO DE 2016. ONT BUENO Prefeito Municipal PES [6 President> do Legislativo < É jà 35 Registre-se e publique-se, Na < g PIRES CAMARGO z Secretário de Agmihistração