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norma nº 2235/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2235 / 2016
Date 2016-05-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental 5ª a 8ª séries - língua portuguesa, licenciatura em computação; pedagogo - orientação educacional; atendente de educação infantil; auxiliar de biblioteca; professor educação infantil; secretário de escola; servente de limpeza
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e: TINA RÃ Ny
|
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº2235/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional | interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011. nara o
preenchimento das seguintes funções:
Denominação do profissional Quantidade | Carga Horária a nto nico a
Professor de Ensino 15/05/2016
Fundamental 5º a 8º Séries- 01 20 horas semanais 1.352,70
Lingua Portuguesa l
es Orientação 02 40 horas semanais 2.705.441 | 15/05/2016
E ducacional |
pen de Educação 01 40 liacis semanais 1.215,02 15/05/2016
nfantil
Auxiliar de Biblioteca o1 140 horas semanais | 1.215,02 | 15/05/2016
Professor de Ensino
Fundamental 5º a 8º séries, 01 20 horas semanais 1.352,70 | 15/05/2016
Licenciatura em Computação
Professor Educação Infantil 01 [20 horas semanais | 1.055,83/ 19/05/2016
Secretário de Escola 01 40 horas semanais 1.215,02 | 17/06/2016
Servente de Limpeza 01 40 horas semanais 854,62 | 23/04/2016
Parágrafo Único — As contratações de que trata O caput deste artigo são para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº
1418/2006 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e no Anexo 1 da Lei Municipal nº
1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 meses, com início de
vigência nas datas estabelecidas na tabela do 4
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
EI
Art. 4º - As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei € omplementar
nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei serão cobertas por dotações
próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 23 DE MAIO DE 2016.
ONT BUENO
Prefeito Municipal
PES
[6
President> do Legislativo
<
É
jÃ
35 Registre-se e publique-se,
Na
<
g PIRES CAMARGO
z Secretário de Agmihistração

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