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norma nº 2236/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2236 / 2016
Date 2016-05-24
Ementa"Altera a nomenclatura do cargo Motorista de Ambulância e Transporte Coletivo de Pacientes, e dá outras providências."
native_id973

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2236/2016
“Altera a nomenclatura do cargo
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E
TRANSPORTE COLETIVO DE
PACIENTES, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA E TRANSPORTE COLETIVO DE PACIENTES, criado pela Lei Municipal nº
1776, de 17 de novembro de 2010, o qual passará a ter a seguinte denominação: CONDUTOR DE
AMBULÂNCIA E TRANSPORTE COLETIVO DE PACIENTES.
$ 1º- A carga horária e o nível de vencimentos do cargo são os constantes no anexo I
da Lei Municipal nº 1776.
$ 2º - As atribuições e especificações do cargo são as constantes no Anexo Único desta
Lei.
Presidente do Legislativo
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24DE MAIO DE 2016.
BUENO
Prefeito Municipal
Registre-sg e publique-se.
ÉS
MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO ÚNICO — LEI Nº
CARGO: Condutor de Ambulância e Transporte Coletivo de Pacientes (CBO 782320)
ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Conduzir e zelar pela conservação de veículos tipo ambulância e de
transporte coletivo de pacientes.
Analíticas: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de pacientes que tenham como
origem ou destino hospitais públicos ou privados, clínicas, postos de saúde e/ou unidades de
pronto atendimento — UPA; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
auxiliar a equipe de saúde nas mobilizações e transporte de vítimas; identificar todos os tipos de
materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando
qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do
sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a
calibração dos pneus; executar tarefas afins.
REQUISITOS:
a. Carteira de Habilitação: Categoria D;
b. Comprovação de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos,
nos termos da normatização do Contran;
c. Ensino Fundamental Completo.

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