| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | "Altera a nomenclatura do cargo Motorista de Ambulância e Transporte Coletivo de Pacientes, e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2236/2016 “Altera a nomenclatura do cargo MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E TRANSPORTE COLETIVO DE PACIENTES, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E TRANSPORTE COLETIVO DE PACIENTES, criado pela Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010, o qual passará a ter a seguinte denominação: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA E TRANSPORTE COLETIVO DE PACIENTES. $ 1º- A carga horária e o nível de vencimentos do cargo são os constantes no anexo I da Lei Municipal nº 1776. $ 2º - As atribuições e especificações do cargo são as constantes no Anexo Único desta Lei. Presidente do Legislativo Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24DE MAIO DE 2016. BUENO Prefeito Municipal Registre-sg e publique-se. ÉS MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO ÚNICO — LEI Nº CARGO: Condutor de Ambulância e Transporte Coletivo de Pacientes (CBO 782320) ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Conduzir e zelar pela conservação de veículos tipo ambulância e de transporte coletivo de pacientes. Analíticas: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de pacientes que tenham como origem ou destino hospitais públicos ou privados, clínicas, postos de saúde e/ou unidades de pronto atendimento — UPA; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe de saúde nas mobilizações e transporte de vítimas; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. REQUISITOS: a. Carteira de Habilitação: Categoria D; b. Comprovação de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos, nos termos da normatização do Contran; c. Ensino Fundamental Completo.