| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2237 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | "Inclui a Ação 006 - Construção de PSF (Construção de UBS) na LDO/2016, e dá outras providências." |
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da À LIMA DA SILVA Presidente do Legislativo — MARIA VICENTINA E Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº.2237/2016 “Inclui a Ação 006-Construção de PSF (Construção de UBS) na LDO/2016, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica incluída no Anexo III do Artigo 4º - Metas e Prioridades que integra a Lei Municipal nº 2162, de 25 de agosto de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2016, a Ação 006- Construção de PSF (Construção de UBS), no Programa 0119- ASSISTÊNCIA BÁSICA EM SAÚDE, conforme documento apenso. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil Teais), na seguinte dotação orçamentária: 06.02.10.301.0119.1056 — Construção de UBS 4.4.90.51 — Obras e instalações | 408.000,00 Art. 3º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes de repasse federal, através de Emenda Parlamentar para a construção do prédio da Unidade Básica de Saúde Dunas Claras, no valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 24 DE MAIO DE 2016. NO Prefeito Municipal