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norma nº 2238/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2238 / 2016
Date 2016-05-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de educação infantil
native_id975

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Prefeitura Municipal de Cidreira
p= Estado do Rjo Grande do Sul
E Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2238/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da
seguinte função:
Quantidade Denominação | CargaHorária | VencimentoRS |
01 Professor de Educação Infantil | 20h/sem 986,76
$1º— A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal
nº 1418, de 17 de outubro de 2006.
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Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01
de abril de 2016.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE MAIO DE
(o)
Prefeito Municipal

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