| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 2016 |
| Date | 2016-05-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de educação infantil |
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Prefeitura Municipal de Cidreira p= Estado do Rjo Grande do Sul E Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2238/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação | CargaHorária | VencimentoRS | 01 Professor de Educação Infantil | 20h/sem 986,76 $1º— A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006. o = S KZ) Bh o) — o e] o E a v =) “a v — [om Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 01 de abril de 2016. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE MAIO DE (o) Prefeito Municipal