| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2239 / 2016 |
| Date | 2016-05-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a isentar o pagamento da Taxa de Fiscalização e Vistoria (Alvará) no exercício de 2017 do estabelecimento comercial vencedor do Concurso de Vitrines alusivo ao 28º Aniversário de Cidreira." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2239/2016 “Autoriza o Poder Executivo a isentar o pagamento da Taxa de Fiscalização e Vistoria (Alvará) no exercício de 2017 do estabelecimento comercial vencedor do Concurso de Vitrines alusivo ao 28º Aniversário de Cidreira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo Municipal a isentar o pagamento da Taxa de Fiscalização e Vistoria (Alvará) relativo ao exercício de 2017 do estabelecimento comercial vencedor do Concurso de Vitrines alusivo ao 28º Aniversário de Emancipação Política Administrativa do município de Cidreira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE MAIO DE 2016. o > =] Ss RE E) (o) m o “q o 2 — o) q “A 2 [-» TON TERRA BUENO Prefeito Municipal — < > z < JA < E A a z Õ