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norma nº 2239/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2239 / 2016
Date 2016-05-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a isentar o pagamento da Taxa de Fiscalização e Vistoria (Alvará) no exercício de 2017 do estabelecimento comercial vencedor do Concurso de Vitrines alusivo ao 28º Aniversário de Cidreira."
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2239/2016
“Autoriza o Poder Executivo a isentar o pagamento da Taxa de
Fiscalização e Vistoria (Alvará) no exercício de 2017 do
estabelecimento comercial vencedor do Concurso de Vitrines
alusivo ao 28º Aniversário de Cidreira.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo Municipal a isentar o pagamento da Taxa de Fiscalização e
Vistoria (Alvará) relativo ao exercício de 2017 do estabelecimento comercial vencedor do Concurso de Vitrines
alusivo ao 28º Aniversário de Emancipação Política Administrativa do município de Cidreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 30 DE MAIO DE 2016.
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TON TERRA BUENO
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