| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista |
| native_id | 977 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2240/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: uantidade Denominação Carga Horária + Vencimento R$ 01 Motorista 40h/sem 932,83 $ 1º A contratação de que trata O caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. LIMA DA SILVA Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de julho de 2016. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. o Ea E q E A Bh (5) rd E) q o 2 E v =) 7] 2 [e E se E M Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 01 DE JULHO DE 2