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norma nº 2240/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2240 / 2016
Date 2016-07-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista
native_id977

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2240/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230
da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
uantidade Denominação Carga Horária + Vencimento R$
01 Motorista 40h/sem 932,83
$ 1º A contratação de que trata O caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei
Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
LIMA DA SILVA
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de julho de
2016.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando
assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro
de 2011.
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Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 01 DE JULHO DE 2

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