| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental 5ª a 8ª séries, disciplina ensino religioso |
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Estado do Rjo Grande do Sul se Ê Prefeitura Municipal de Cidreira — Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2241/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 02 1, 12 de dezembro de 201 1, para o preenchimento da seguinte função: [ Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ o Professor de Ensino Fundamental 5 a &” 20h/sem 1.352,70 séries, disciplina Ensino Religioso. $1º- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DA SILVA Quem $ 2-As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006. Art. 2º - O contrato será celebrado Por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de julho de 2016, podendo ser rescindido a qualquer momento, quando concluído o Concurso Público para provimento do cargo. fo) > E E Sa o m (e) bas) o) E = o bao) B Ei (e? Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 01 DE JULHO DE