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norma nº 2241/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2241 / 2016
Date 2016-07-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental 5ª a 8ª séries, disciplina ensino religioso
native_id978

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Estado do Rjo Grande do Sul
se Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
— Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2241/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
Público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230
da Lei Complementar nº 02 1, 12 de dezembro de 201 1, para o preenchimento da seguinte função:
[ Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
o Professor de Ensino Fundamental 5 a &” 20h/sem 1.352,70
séries, disciplina Ensino Religioso.
$1º- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação.
DA SILVA
Quem
$ 2-As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418,
de 17 de outubro de 2006.
Art. 2º - O contrato será celebrado Por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de julho de
2016, podendo ser rescindido a qualquer momento, quando concluído o Concurso Público para provimento do
cargo.
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Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando
assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro
de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 01 DE JULHO DE

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