| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - assistente de administrativo de faturamento/SUS |
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BM cestado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira “5 Secretaria de Administração Es LEI MUNICIPAL Nº. 2242/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Denominação do profissional Quantidade Carga Horária Vencimento (R$) Assistente Administrativo de . | E ento/SUS | 01 40h/semanais 1.661,71 (AA em Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Eca Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I desta Lei. ICENTINA LIMA DA SILVA Presidente do Legislativo Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 meses a contar de 01 de julho de 2016. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. MARÉ Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 01 DE JTILHO DE 2016. TERRA BUENO | icipa