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norma nº 2242/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2242 / 2016
Date 2016-07-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - assistente de administrativo de faturamento/SUS
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BM cestado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
“5 Secretaria de Administração
Es
LEI MUNICIPAL Nº. 2242/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e
Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte
função:
Denominação do profissional Quantidade Carga Horária Vencimento (R$)
Assistente Administrativo de .
| E ento/SUS | 01 40h/semanais 1.661,71
(AA em
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
Eca
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I desta
Lei.
ICENTINA LIMA DA SILVA
Presidente do Legislativo
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 meses a contar de 01 de julho de
2016.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa, ficando
assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
dezembro de 2011.
MARÉ
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação
orçamentária:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 01 DE JTILHO DE 2016.
TERRA BUENO |
icipa

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