| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - condutor de ambulância e transporte coletivo de pacientes |
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istado do Rio Grande do Sul É ] Prefeitura Municipal de Cidreira WE) Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2243/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE CARGA: VALOR RS HORÁRIA Condutor de ambulância e transporte coletivo de 02 40 horas semanais 930,27/ mensais pacientes A SILVA A < E — < 3z |! AZ m o) Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Cidreira Saúde. Presidente do Legislativo Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de julho de 2016. T7-— MARIA VI Art. 4º - As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 01 DE JUNHO DE 2 refeito Municipal