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norma nº 2243/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2243 / 2016
Date 2016-07-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - condutor de ambulância e transporte coletivo de pacientes
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istado do Rio Grande do Sul
É ] Prefeitura Municipal de Cidreira
WE) Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2243/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art.
230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE CARGA: VALOR RS
HORÁRIA
Condutor de ambulância
e transporte coletivo de 02 40 horas semanais 930,27/ mensais
pacientes
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Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 —
Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Cidreira Saúde.
Presidente do Legislativo
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01
de julho de 2016.
T7-—
MARIA VI
Art. 4º - As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação
orçamentária:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 01 DE JUNHO DE 2
refeito Municipal

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