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norma nº 2246/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2246 / 2016
Date 2016-07-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - atendente educação infantil; motorista; secretário de escola; pedagogo - orientação educacional; professor de educação infantil; cozinheira/merendeira
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº.2246/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021,
12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento Início de
R$ Vigência do
Contrato
Atendente Educação Infantil 40 horas semanais | 1.215,02 01/07/2016
Motorista 40 horas semanais | 932,83] 01/07/2016
Secretário de Escola 40 horas semanais | 1.215,02 01/07/2016
Pedagogo-Orientação Educacional 40 horas semanais 2.705,41 01/07/2016
[1 | Atendente Educação Infantil 40 horas semanais 1.215,02 01/07/2016
[1 fo baço mt ápice 1055,83| 01/07/2016
01/07/2016
cornea Merendeim —[ bhore semanais [— 85402] 01/07/2016
Motorista 40 horas semanais 932,83] 01/07/2016
[1 | Professor de Educação Infantil 20 horas semanais 1.055,83] | 01/07/2016
1 Cozinheira/Merendeira 40 horas semanais 01/07/2016
Presidente do Legislativo
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação.
& 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes a Lei Municipal nº 1418/2006
— Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (meses) meses, a contar da data de
vigência estabelecida na Tabela do artigo 1º desta Lei, podendo ser rescindidos a qualquer momento quando concluído
o Concurso Público para provimento dos respectivos cargos.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria
consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 01 DE JIWLFO DE 2016.
Prefeito Municipal

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