| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente de defesa ambiental |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2247/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: « [ Quantidade Denominação Carga Horária ár | 3 | 01 Agente de Detesa 40 horas/semanais 1.137,93 | [7] is S Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da As Z y E s Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. o An y o) EM Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei < a Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Z O VE 2 Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 23 de junho 4 o) de 2016, podendo ser rescindido a qualquer momento, quando concluído o Concurso Público para provimento do ) O E cargo. = À a Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. MARIA V! Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.305.01197.2434 — Teto Financeiro/Vigilância em Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 01 DE. JULHO DF 201 Prefeito Municipal Registre-se e publique ROBERTO CESA Canvntária da A dminio