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norma nº 2247/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2247 / 2016
Date 2016-07-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente de defesa ambiental
native_id984

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2247/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230
da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
« [ Quantidade Denominação Carga Horária ár |
3 | 01 Agente de Detesa 40 horas/semanais 1.137,93 |
[7]
is S Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da
As Z
y E s Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
o An
y o) EM Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei
< a Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Z O
VE 2 Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 23 de junho
4 o) de 2016, podendo ser rescindido a qualquer momento, quando concluído o Concurso Público para provimento do
) O E cargo.
=
À a Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando
assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro
de 2011.
MARIA V!
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06.02.10.305.01197.2434 — Teto Financeiro/Vigilância em Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 01 DE. JULHO DF 201
Prefeito Municipal
Registre-se e publique
ROBERTO CESA
Canvntária da A dminio

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