| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em radiologia |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2248/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: T E Denominação do profissional | Quantidade Carga Horária ET | Técnico em Radiologia | 01 30 horas semanais 991,61 | Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Unico de Saúde do Município de Cidreira. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 meses a contar de 01 de julho de 2016, podendo ser rescindido a qualquer momento, quando concluído o Concurso Público para provimento do cargo. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Presidente do Legislativo Art, 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA Órgão: 06 Secretaria da Saúde e Ação Social Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados 10.301.0107.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Órgão: 06 Secretaria da Saúde e Ação Social Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios 10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA,01 DE JHO DF 2016. Prefeito Municipal