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norma nº 2248/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2248 / 2016
Date 2016-07-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em radiologia
native_id985

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2248/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da
Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
T E
Denominação do profissional | Quantidade Carga Horária ET |
Técnico em Radiologia | 01 30 horas semanais 991,61 |
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 — Plano
de Carreira dos Profissionais do Sistema Unico de Saúde do Município de Cidreira.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 meses a contar de 01 de julho de
2016, podendo ser rescindido a qualquer momento, quando concluído o Concurso Público para provimento do cargo.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando
assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro
de 2011.
Presidente do Legislativo
Art, 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA
Órgão: 06 Secretaria da Saúde e Ação Social
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados
10.301.0107.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Órgão: 06 Secretaria da Saúde e Ação Social
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA,01 DE JHO DF 2016.
Prefeito Municipal

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