| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - monitor casa de passagem |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº.2249/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Denominação do profissional | Quantidade E Carga Horária Pen 1.084,37 40 horas semanais Monitor Casa de Passagem 02 (regime de trabalho plantões 12h/36h) MA DA SILVA Presidente do Legislativo Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social. Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes da Lei Municipal 1885 de 12 de dezembro de 2011. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de julho de 2016, podendo ser rescindido a qualquer momento, quando concluído o Concurso Público para provimento do cargo. DA MARIA VICENTINA Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06-Secretaria da Saúde e Ação Social Unidade: 03-Fundo Municipal de Assistência Social 04.122.0101.2146 — Manutenção das Atividades da Assistência Social 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA,01] DNF MITO Nº 2016. N TERRA BUENO Secretário de Administração