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norma nº 2249/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2249 / 2016
Date 2016-07-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - monitor casa de passagem
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº.2249/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Denominação do profissional | Quantidade E Carga Horária Pen
1.084,37
40 horas semanais
Monitor Casa de Passagem 02 (regime de trabalho
plantões 12h/36h)
MA DA SILVA
Presidente do Legislativo
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria
Municipal da Saúde e Ação Social.
Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes da Lei Municipal 1885 de 12 de dezembro de
2011.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de julho de
2016, podendo ser rescindido a qualquer momento, quando concluído o Concurso Público para provimento do
cargo.
DA
MARIA VICENTINA
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06-Secretaria da Saúde e Ação Social
Unidade: 03-Fundo Municipal de Assistência Social
04.122.0101.2146 — Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA,01] DNF MITO Nº 2016.
N TERRA BUENO
Secretário de Administração

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