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norma nº 2250/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2250 / 2016
Date 2016-07-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental - 1ª a 4ª séries
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Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2250/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da
Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 Professor de Ensino Fundamental — 1º a 4º 20h/sem 1.055,83
Séries
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418,
de 17 de outubro de 2006.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 15 de junho
de 2016.
Art. 3º - A contratação de que trata O artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando
assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 DE JUNO DF 201 6.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
Registre-se/e publique-se.

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