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norma nº 2251/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2251 / 2016
Date 2016-07-01
Ementa"Institui a Comissão Especial de Execução do Plano de Saneamento Básico Municipal e atribui gratificação aos seus membros."
native_id988

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texto integral #

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MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Admisxistração
LEI MUNICIPAL Nº. 2251/2016
“Tastitui a Comissão Especial de Execução do
Plano de Saneamento Básico Municipal e
atribui gratificação aos seus membros.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito da administração municipal a Comissão Especial de
Execução do Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Cidreira e atribui
gratificação aos seus membros titulares.
Art. 2º. A comissão, nomeada através de portaria. será composta por 4 (quatro) servidores
titulares e 4 (quatro) servidores suplentes, a serem escolhidos no âmbito da administração
municipal. vindo ao encontro de suas competências funcionais estabelecidas em lei, que
deverão ser consoantes às atividades técnicas ou de planejamento relativos ao Saneamento
Básico Municipal e atividades estreitamente relacionadas.
Art. 3º. A comissão será instituída por período de 36 meses, podendo ser prorrogável por igual
período.
Art. 4º. Os servidores titulares perceberão gratificação mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), suportada por dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único: Os servidores suplentes somente terão direto à percepção da gratificação de
que trata o.caput deste artigo quando subatituírem os titulares em seus impedimentos legais e na
proporção de sua efetiva participação.
Art. 5º. Os membros da comissão terão as seguintes atribuições, devendo constar no seu Plano
de Trabalho: revisão das ações pre vistas no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)
instituído pela lei municipal 4” 2134/7015: acompanhamento do PMSB com relação à
implantação das metas de curto, médio e longo prazo: instituição do Fundo de Gestão
Compartilhada para financiamento dos serviços e obras de saneamento; implantar o conselho
municipal de saneamento: funcionar como instância dejfe do município para
fazer-se implantar as medidas do PMSB; funcionar] como instância de fiscalização da
to básico: planejar a aplicação de
pd
contratada/outorgada quanto aos serviços de saneame
mm
DA SILVA
Presidente do Legislativo
AE:
NA LIMA
(74452808
VICENTI
MARIA
Estado do Rijo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
recursos financeiros do fundo de gestão compartilhada; planejar junto às secretarias
competentes. a execução das obras do saneamento (resíduos sólidos. abastecimento de água,
drenagem pluvial e tratamento de esgotos) no âmbito de suas competências; Executar outras
atividades correlatas.
Parágrafo único: O Plano de Trabalho deve definir a metodologia e os instrumentos que
garantam à sociedade informações e participação no processo de acompanhamento da
implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 01 DF JUNHO DE 2016.
TON TERRA BUENO
Prefei icipal
Registre-se e publique-se.
ROBERTO C
Secretário de JA
S CAMARGO

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