| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | "Institui a Comissão Especial de Execução do Plano de Saneamento Básico Municipal e atribui gratificação aos seus membros." |
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MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Admisxistração LEI MUNICIPAL Nº. 2251/2016 “Tastitui a Comissão Especial de Execução do Plano de Saneamento Básico Municipal e atribui gratificação aos seus membros.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída no âmbito da administração municipal a Comissão Especial de Execução do Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Cidreira e atribui gratificação aos seus membros titulares. Art. 2º. A comissão, nomeada através de portaria. será composta por 4 (quatro) servidores titulares e 4 (quatro) servidores suplentes, a serem escolhidos no âmbito da administração municipal. vindo ao encontro de suas competências funcionais estabelecidas em lei, que deverão ser consoantes às atividades técnicas ou de planejamento relativos ao Saneamento Básico Municipal e atividades estreitamente relacionadas. Art. 3º. A comissão será instituída por período de 36 meses, podendo ser prorrogável por igual período. Art. 4º. Os servidores titulares perceberão gratificação mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), suportada por dotações orçamentárias próprias. Parágrafo único: Os servidores suplentes somente terão direto à percepção da gratificação de que trata o.caput deste artigo quando subatituírem os titulares em seus impedimentos legais e na proporção de sua efetiva participação. Art. 5º. Os membros da comissão terão as seguintes atribuições, devendo constar no seu Plano de Trabalho: revisão das ações pre vistas no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) instituído pela lei municipal 4” 2134/7015: acompanhamento do PMSB com relação à implantação das metas de curto, médio e longo prazo: instituição do Fundo de Gestão Compartilhada para financiamento dos serviços e obras de saneamento; implantar o conselho municipal de saneamento: funcionar como instância dejfe do município para fazer-se implantar as medidas do PMSB; funcionar] como instância de fiscalização da to básico: planejar a aplicação de pd contratada/outorgada quanto aos serviços de saneame mm DA SILVA Presidente do Legislativo AE: NA LIMA (74452808 VICENTI MARIA Estado do Rijo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração recursos financeiros do fundo de gestão compartilhada; planejar junto às secretarias competentes. a execução das obras do saneamento (resíduos sólidos. abastecimento de água, drenagem pluvial e tratamento de esgotos) no âmbito de suas competências; Executar outras atividades correlatas. Parágrafo único: O Plano de Trabalho deve definir a metodologia e os instrumentos que garantam à sociedade informações e participação no processo de acompanhamento da implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 01 DF JUNHO DE 2016. TON TERRA BUENO Prefei icipal Registre-se e publique-se. ROBERTO C Secretário de JA S CAMARGO