| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental - 1ª a 4ª séries |
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Ea ; Estado do Rio Grande do Sul mo» Prefeitura Municipal de Ndreica Secretaria de Administração E LEI MUNICIPAL Nº. 2252/2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipai a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoa! para atender necessidade temporária de excepcional interesse púiico, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 20: 1, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade ] Denominação. | Carga Horária “| | Vencimento R$ 03 Professor de Ensino Fu:dcinental — 1º a 4º 20h/sem 1.055,83 Séries $ 1º —- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006. Presidente do Legislativo Art. 2º - O contrato será :ciebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de julho de 2016. Da de Ad e RIA VICENTINA LIMA DA SILVA Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os dire'tos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 921, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes cia aplicação desta Lei serão cobertas ; ur dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 01 DE JTRFO DE 2016 al MÍLTON TERRA BUENO ———— Prefeito Municips: