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norma nº 2252/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2252 / 2016
Date 2016-07-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental - 1ª a 4ª séries
native_id989

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Ea ; Estado do Rio Grande do Sul
mo» Prefeitura Municipal de Ndreica
Secretaria de Administração
E
LEI MUNICIPAL Nº. 2252/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipai a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoa! para atender necessidade
temporária de excepcional interesse púiico, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da
Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 20: 1, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade ] Denominação. | Carga Horária “| | Vencimento R$
03 Professor de Ensino Fu:dcinental — 1º a 4º 20h/sem 1.055,83
Séries
$ 1º —- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418,
de 17 de outubro de 2006.
Presidente do Legislativo
Art. 2º - O contrato será :ciebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de julho
de 2016.
Da de Ad e
RIA VICENTINA LIMA DA SILVA
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando
assegurados ao contratado os dire'tos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 921, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes cia aplicação desta Lei serão cobertas ; ur dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 01 DE JTRFO DE 2016
al MÍLTON TERRA BUENO
———— Prefeito Municips:

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