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norma nº 2254/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2254 / 2016
Date 2016-07-20
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com a Empresa GHC Monteiro - ME e dá outras providências."
native_id991

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Estado do Rio Grande do Sul
E Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2254/2016.
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar
convênio com a Empresa GHC Monteiro — ME e
dá outras providências.”
MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUA A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU COM
BASE NO ARTIGO 64 $ 4º DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, PROMULGO A
SEGUINTE:
|
Art.1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com a Empresa GHC
Monteiro — ME.
Art.2º- O presente Convênio tem por objetivo o fornecimento, por parte da CONVENENTE de
medicamentos, perfumarias e/ou cosméticos aos funcionários da CONVENIADA, mediante
desconto mensal em sua folha de pagamento;
Art.3º - O instrumento particular de Convênio é parte integrante desta lei, como Anexo Único.
Art.4º. As despesas com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
TÃEO
MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA
Presidente do Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 20 DE JULHO DE 2016.
marcantes va
Presidente do Legislativo
e publique-se.
7
Sa Cardoso
1º Secretário
E
ar CANA TIMA DA SILVA
Presidente do Legislativo
o
q Aiicen
'
Estado do Rio Grande do Sul
É) orefeitura Municipal de Cidreira
NEY Secretaria de Administração
ANEXO ÚNICO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO.
Que entre si celebram a Empresa G H C MONTEIRO- ME, CNPJ nº. 09.103.352/0008-13,
situada a Av. Mostardeiro, 3321, Loja 03, Centro em Cidreira /RS, doravante denominada
simplesmente CONVENENTE e a Empresa CAMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA,
CNPJ nº 90.255.736/0001-18, situada a Rua Bezerra de Menezes nº 15, Centro em Cidreira/RS,
doravante denominada simplesmente de CONVENIADA, para os fins abaixo especificados:
CLÁUSULA 1- O presente Convênio tem por objetivo o fornecimento, por parte da
CONVENENTE de medicamentos, perfumarias e/ou cosméticos aos funcionários da
CONVENIADA, mediante desconto mensal em suas folhas de pagamento;
CLÁUSULA 2- Os medicamentos serão fornecidos de acordo como PMC (Preço Maximo ao
Consumidor) estabelecido pelo Governo Federal, sendo que as promoções serão mantidas e
itens de perfumaria, fraldas e cosméticos manterão seu preço de venda normal;
CLÁUSULA 3- A aquisição de medicamentos, perfumaria ou cosméticos poderá ser realizado
em qualquer das lojas da CONVENENTE que melhor atenderem aos interesses dos
funcionários da CONVENIADA.
CLÁUSULA 4- Caberá à empresa CONVENIADA o fornecimento da relação de seus
funcionários, bem como a comunicação no caso de eventual desligamento;
CLÁUSULA 5- Caberá á CONVENENTE, em data a ser previamente acertado, o fornecimento
da relação com os valores dos tickets referentes ás compra de cada funcionário da
CONVENIADA para fins de desconto em folha de pagamento;
CLÁUSULA 6- O pagamento da CONVENIADA deverá ser realizado até o dia 20 de cada
mês, podendo ser através de cheque nominal ou transferência à conta jurídica da
CONVENENTE;
CLÁUSULA 7- A falta de pagamento por mais de trinta (30) dias acarretará no rompimento do
presente Convênio sem prejuízo de cobrança das parcelas vencidas;
CLÂUSULA 8-0 presente Termo de Convênio será emitido e assinado em duas (02) vias de
igual teor e forma e vigerá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das
partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 dias.
CLÂUSULA 9- Desde já elegem o foro de Tramandai para qualquer eventual divergência.
Cidreira, de de 20
CONVENENTE CONVENIADA

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