| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2254 / 2016 |
| Date | 2016-07-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com a Empresa GHC Monteiro - ME e dá outras providências." |
| native_id | 991 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul E Ê Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2254/2016. “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com a Empresa GHC Monteiro — ME e dá outras providências.” MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUA A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU COM BASE NO ARTIGO 64 $ 4º DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE: | Art.1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com a Empresa GHC Monteiro — ME. Art.2º- O presente Convênio tem por objetivo o fornecimento, por parte da CONVENENTE de medicamentos, perfumarias e/ou cosméticos aos funcionários da CONVENIADA, mediante desconto mensal em sua folha de pagamento; Art.3º - O instrumento particular de Convênio é parte integrante desta lei, como Anexo Único. Art.4º. As despesas com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias. Art.5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. TÃEO MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA Presidente do Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 20 DE JULHO DE 2016. marcantes va Presidente do Legislativo e publique-se. 7 Sa Cardoso 1º Secretário E ar CANA TIMA DA SILVA Presidente do Legislativo o q Aiicen ' Estado do Rio Grande do Sul É) orefeitura Municipal de Cidreira NEY Secretaria de Administração ANEXO ÚNICO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO. Que entre si celebram a Empresa G H C MONTEIRO- ME, CNPJ nº. 09.103.352/0008-13, situada a Av. Mostardeiro, 3321, Loja 03, Centro em Cidreira /RS, doravante denominada simplesmente CONVENENTE e a Empresa CAMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA, CNPJ nº 90.255.736/0001-18, situada a Rua Bezerra de Menezes nº 15, Centro em Cidreira/RS, doravante denominada simplesmente de CONVENIADA, para os fins abaixo especificados: CLÁUSULA 1- O presente Convênio tem por objetivo o fornecimento, por parte da CONVENENTE de medicamentos, perfumarias e/ou cosméticos aos funcionários da CONVENIADA, mediante desconto mensal em suas folhas de pagamento; CLÁUSULA 2- Os medicamentos serão fornecidos de acordo como PMC (Preço Maximo ao Consumidor) estabelecido pelo Governo Federal, sendo que as promoções serão mantidas e itens de perfumaria, fraldas e cosméticos manterão seu preço de venda normal; CLÁUSULA 3- A aquisição de medicamentos, perfumaria ou cosméticos poderá ser realizado em qualquer das lojas da CONVENENTE que melhor atenderem aos interesses dos funcionários da CONVENIADA. CLÁUSULA 4- Caberá à empresa CONVENIADA o fornecimento da relação de seus funcionários, bem como a comunicação no caso de eventual desligamento; CLÁUSULA 5- Caberá á CONVENENTE, em data a ser previamente acertado, o fornecimento da relação com os valores dos tickets referentes ás compra de cada funcionário da CONVENIADA para fins de desconto em folha de pagamento; CLÁUSULA 6- O pagamento da CONVENIADA deverá ser realizado até o dia 20 de cada mês, podendo ser através de cheque nominal ou transferência à conta jurídica da CONVENENTE; CLÁUSULA 7- A falta de pagamento por mais de trinta (30) dias acarretará no rompimento do presente Convênio sem prejuízo de cobrança das parcelas vencidas; CLÂUSULA 8-0 presente Termo de Convênio será emitido e assinado em duas (02) vias de igual teor e forma e vigerá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 dias. CLÂUSULA 9- Desde já elegem o foro de Tramandai para qualquer eventual divergência. Cidreira, de de 20 CONVENENTE CONVENIADA