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norma nº 2257/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2257 / 2016
Date 2016-09-16
Ementa"Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cidreira, para a legislatura de 2017 a 2020 e dá outras providências."
native_id994

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mr
MARIA VICENTINAL,
IMA DA SILvA
Presidente do Legislativo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº, » 257/2016
“Fixa os subsídios dos Vereadores do
Município de Cidreira, para a
legislatura de 2017 á 2020 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
A
DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores do Município de Cidreira para a legislatura de 2017 á
2020 são fixados por Lei, observados os limites definidos pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica Municipal, será de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais).
$ 1º - O Presidente da Câmara além do subsidio recebera mensalmente o valor de R$ 2.000,00
(Dois mil reais), a titulo de indenização, pela dedicação à função.
82º - Os subsídios a que alude o Art.1º desta Lei serão reajustados, anualmente, na mesma data
e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais.
Art.2º- O Vereador que faltar a uma reunião ordinária; ou extraordinária, formalmente
convocado por meio eficaz, terá a redução de 5/30 (cinco trinta avos).
Art.3º- No mês de dezembro, os Vereadores receberão o subsidio mensal e farão jus a mais
uma parcela equivalente a este subsidio.
Art.4º As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do
orçamento vigente.
Art.5º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2016.
BUENO
Prefeito Municipal
ROBERTO ES CAMARGO
ação

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