| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2016 |
| Date | 2016-09-16 |
| Ementa | "Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cidreira, para a legislatura de 2017 a 2020 e dá outras providências." |
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mr MARIA VICENTINAL, IMA DA SILvA Presidente do Legislativo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº, » 257/2016 “Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cidreira, para a legislatura de 2017 á 2020 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE A DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores do Município de Cidreira para a legislatura de 2017 á 2020 são fixados por Lei, observados os limites definidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, será de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais). $ 1º - O Presidente da Câmara além do subsidio recebera mensalmente o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), a titulo de indenização, pela dedicação à função. 82º - Os subsídios a que alude o Art.1º desta Lei serão reajustados, anualmente, na mesma data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais. Art.2º- O Vereador que faltar a uma reunião ordinária; ou extraordinária, formalmente convocado por meio eficaz, terá a redução de 5/30 (cinco trinta avos). Art.3º- No mês de dezembro, os Vereadores receberão o subsidio mensal e farão jus a mais uma parcela equivalente a este subsidio. Art.4º As despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente. Art.5º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2016. BUENO Prefeito Municipal ROBERTO ES CAMARGO ação