| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2258 / 2016 |
| Date | 2016-09-16 |
| Ementa | "Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Cidreira, para legislatura de 2017 a 2020 e dá outras providências." |
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— HST TH TINA LIMA DA SILVA Presidente do Legislativo MARIA VICENT Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2258/2016 “Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Cidreira, para a legislatura de 2017 á 2020 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Os subsídios do Prefeito do Município de Cidreira para à legislatura de 2017 à 2020 são fixados por Lei, observados os limites definidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, será de R$ 19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Cidreira/RS fica fixado em R$ 9.900,00(Nove mil e novecentos reais), para a legislatura 201 7/2020. Art.3º - Os subsídios que trata os artigos 1º e 2º desta Lei terão direito a revisão geral anual, na mesma data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais. Art.4º - No mês de dezembro, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão o subsídio mensal e farão jus a mais uma parcela equivalente a este subsidio. Art.5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente. Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2016. | Va EEsscmemo Prefeito Municipal Secretário de Administração