br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2258/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2258 / 2016
Date 2016-09-16
Ementa"Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Cidreira, para legislatura de 2017 a 2020 e dá outras providências."
native_id995

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

—
HST
TH
TINA LIMA DA SILVA
Presidente do Legislativo
MARIA VICENT
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2258/2016
“Fixa os subsídios do Prefeito e do
Vice-Prefeito do Município de
Cidreira, para a legislatura de 2017 á
2020 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito do Município de Cidreira para à legislatura de 2017 à 2020
são fixados por Lei, observados os limites definidos pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica Municipal, será de R$ 19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Cidreira/RS fica fixado em R$
9.900,00(Nove mil e novecentos reais), para a legislatura 201 7/2020.
Art.3º - Os subsídios que trata os artigos 1º e 2º desta Lei terão direito a revisão geral anual,
na mesma data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais.
Art.4º - No mês de dezembro, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão o subsídio mensal e farão
jus a mais uma parcela equivalente a este subsidio.
Art.5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão cobertas com dotações próprias
do orçamento vigente.
Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2016.
| Va EEsscmemo
Prefeito Municipal
Secretário de Administração

open original →