| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2259 / 2016 |
| Date | 2016-10-03 |
| Ementa | "Proíbe instalação de caixas eletrônicos em prédio público." |
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Presidente do Legislativo MARA VICENTINA LIMA DA SILVA E Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2259/2016 “Proíbe instalação de caixas eletrônicos em prédio público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica proibida a instalação de caixas eletrônicos em prédios públicos, tais como Prefeitura, Câmara de Vereadores, Escolas, Secretarias e Sub- Prefeitura no Município de Cidreira. Art. 2º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE OUTUBRO DE 2016. CHÍILTON TERRA BUENO ito Municipal Registre-se e pubtigue-te.