| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 2016 |
| Date | 2016-10-03 |
| Ementa | "Retifica a redação do artigo 1º, caput, e do artigo 4º da Lei Municipal nº 2255, de 16 de agosto de 2016, que Autoriza o Executivo a celebrar Termo de Confissão de Débitos Previdenciários e Acordo de Parcelamento e Reparcelamento com o Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS." |
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Ge Dama 1«ARIA VICENTINA LIMA D SIL A Presidente do Legislativo VA Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2260/2016 “Retifica a redação do artigo 1º, caput, e do artigo 4º da Lei Municipal nº 2255, de 16 de agosto de 2016, que Autoriza o Executivo a celebrar Termo de Confissão de Débitos Previdenciários e Acordo de Parcelamento e Reparcelamento com o Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 2255/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Termo de Confissão de Débitos previdenciários e Acordo de Parcelamento e Reparcelamento de Débitos para com o Fundo Municipal de Seguridade Social de Cidreira —- FMSS,observado o disposto no artigo 5º da Portaria MPSD nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013 , referente aos seguintes débitos; Art.2º- O artigo 4º da Lei Municipal nº 2255/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º- Nos termos do Art.5º da Portaria MPS nº 402/2008 alterada pela Portaria nº 21/2013 do Ministério da previdência, as parcelas do Termo de Parcelamento e de reparcelamento, de que trata esta lei, ficam vinculadas a parcela do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), repassadas mensalmente ao Município, no dia 10 (dez) de cada mês, creditados no Banco 001 (Banco do Brasil), Agência 2733-2, conta corrente 80857-1 e creditadas na mesma data, na conta corrente nº 5150-0, agencia 8299-6, Banco 001 ( Banco do Brasil S/A), titular Fundo Municipal de Seguridade Social de Cidreira — FMSS, mediante ofício assinado pelo Presidente do Fundo e respectivas guias de recolhimento do CADPREV. Art.3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE OUTUBRO DE 2016. BUENO Prefeito Municipal