| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 2016 |
| Date | 2016-10-04 |
| Ementa | "Institui o Dia Municipal de valorização da família no Município de Cidreira, inserido no calendário de eventos do Município, e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul Ns À Prefeitura Municipal de Cidreira NEY secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº. 2261/2016. “Institui o Dia Municipal de valorização da família no Município de Cidreira, inserido no calendário de eventos do Município, e dá outras providências”. MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUA A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU COM BASE NO ARTIGO 64 8 4º DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE: LEI Art, 1º - Fica instituído no calendário oficial, o segundo sábado de agosto de cada ano, como o “Dia Municipal de Valorização da Família”. Art. 2º - São objetivos do evento de integração do Dia da Família em Cidreira : I- Comemorar este dia com evento festivo; II- | Oportunizar, incentivar e desenvolver oficinas e lazer; III- Proporcionar a valorização da Família; IV- Integrar as diversas Secretarias municipais, Coordenadorias, Câmara de Vereadores e demais órgãos Municipais. Art.3º - Secretarias responsáveis pelo evento em parceria, Cidadania e Habitação, Secretaria de Saúde e Ação Social, e Secretaria de Educação. Art.4º- As decorrentes despesas serão a cargo do Poder Executivo e possíveis parcerias. Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam todas as disposições em contrario, principalmente a Lei nº 974/2001. CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2016. ns cent DALVA — Presidente do Legislativo Registre-se e pjblique-se) dica E CLXUDI ILVA CARDOSO 1º Secretário do Legislativo.