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norma nº 2261/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2261 / 2016
Date 2016-10-04
Ementa"Institui o Dia Municipal de valorização da família no Município de Cidreira, inserido no calendário de eventos do Município, e dá outras providências."
native_id998

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Estado do Rio Grande do Sul
Ns À Prefeitura Municipal de Cidreira
NEY secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2261/2016.
“Institui o Dia Municipal de valorização da
família no Município de Cidreira, inserido
no calendário de eventos do Município, e dá
outras providências”.
MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUA A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU COM
BASE NO ARTIGO 64 8 4º DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, PROMULGO A
SEGUINTE:
LEI
Art, 1º - Fica instituído no calendário oficial, o segundo sábado de agosto de cada
ano, como o “Dia Municipal de Valorização da Família”.
Art. 2º - São objetivos do evento de integração do Dia da Família em Cidreira :
I- Comemorar este dia com evento festivo;
II- | Oportunizar, incentivar e desenvolver oficinas e lazer;
III- Proporcionar a valorização da Família;
IV- Integrar as diversas Secretarias municipais, Coordenadorias, Câmara de
Vereadores e demais órgãos Municipais.
Art.3º - Secretarias responsáveis pelo evento em parceria, Cidadania e Habitação,
Secretaria de Saúde e Ação Social, e Secretaria de Educação.
Art.4º- As decorrentes despesas serão a cargo do Poder Executivo e possíveis
parcerias.
Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam todas as
disposições em contrario, principalmente a Lei nº 974/2001.
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2016.
ns cent DALVA —
Presidente do Legislativo
Registre-se e pjblique-se)
dica
E CLXUDI ILVA CARDOSO
1º Secretário do Legislativo.

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