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norma nº 2262/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2262 / 2016
Date 2016-10-04
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e a repassar recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas - CTG Piazito do Litoral."
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2262/2016.
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e a
repassar recursos financeiros ao Centro de Tradições
Gauchas — CTG Piazito do Litoral.”
MARIA VICENTINA LIMA DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUA A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU COM
BASE NO ARTIGO 64 $ 4º DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, PROMULGO A
SEGUINTE:
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse recurso financeiros,
através de convênio, ao Centro de Tradições Gauchas - CTG Piazito do Litoral entidade
inscrita no CNPJ nº 90.256.256/0001-57, situada na Rua Ajaecyr Nunes da Silveira nº 2441 no
Município de Cidreira.
$1º O valor a ser repassado a Entidade descrita na Lei 1860/2011, destinados a custear as
despesas mensais do instrutor de danças de (03) três invernadas.
Art.2º Em contrapartida a Entidade fica comprometida a colaborar com o Governo Municipal
em eventos realizados pelo Município, ceder a Entidade quando solicitado, sem custos a
municipalidade, apoiar as campanhas realizadas pela Secretaria Municipais despertando nos
alunos o interesse pela cultura tradicionalista do estado do Rio Grande do Sul.
Art.3º O Termo de Convênio, inerente a efetivação do repasse, será firmado tão logo ocorra a
sanção da presente lei.
Art.4º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos, em 30 dias após o
repasse do recurso, junto ao Setor de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Cidreira.
Art.5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2016.
malte na sirva-—
Presidente do Legislativo
Registre-se e phblique-se
OME CLAÚDI LVA CARDOSO
1º Secretário do Legislativo.

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