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sessao nº 2

Tipo Ordinária
Número / Ano 2
Date 2026-02-09
native_id301

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Pong!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
ATA Nº.002/2026
SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CIDREIRA, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E
VINTE E SEIS.
Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, reuniram-se no
Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, para a realização
da Segunda Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando a Sessão, o Presidente
Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja disponibilizado o quórum dos
Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira (Presidente), Vereador Evânio Couto
Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Rodrigo Elias de Andrade (1º Secretário), Vereador Jurê
Borges (2ºSecretário), Vereadora Cristina da Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da
Costa, Vereador Flávio Leandro Zanoni de Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade
e Vereador Rafael Rodrigues Fagundes. Todos Presentes. Na sequência o Presidente solicita
que seja realizada a leitura da Ata da Sessão anterior, sendo aprovada por unanimidade.
Correspondências chegadas à casa: Oficio nº.002/2026 de autoria do Gabinete do Vereador
Everton Oliveira da Costa, assunto: Indicação deste Vereador à Lider de Bancada do Partido
Liberal-PL. Dando início ao Expediente Para Leitura as Indicações nº.001 e 002/2026 ambas de
autoria do Vereador Rafael Fagundes. Indicação nº.003/202 de autoria do Vereador Romildo
Oliveira da Silveira. Para Deferimento os Pedidos de Informação nº.001 e 002/2026 ambos de
autoria do Vereador Everton Oliveira. Pedido de Providência nº.003 e 004/2026 ambos de autoria
do Vereador Jurê Borges. Pedido de Providência nº.005/2026 de autoria do Vereador Rafael
Fagundes. Pedido de Providências nº.006 e 007/2026 ambos de autoria do Vereador Flavio Zanoni.
Todos Foram Deferidos. Para Ordem do Dia, Votação Final o Anteprojeto de Lei nº.001/2026
“Estabelece premiação à Rainha e Princesa da 9º Festa do Camarão.” de autoria do Vereador
Evânio Couto Carneiro. Anteprojeto de Lei nº.002/2026 “Dispõe sobre a Criação de Centro de
Convivência para Idoso no Município de Cidreira e dá outras providencias.” de autoria do Vereador
Jerri Adriani. Ambos foram aprovados por unanimidade. Passando para as explicações pessoais o
Presidente inicia a inscrição dos Vereadores e solicita o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a
chamada dos Vereadores inscritos e sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do
dia nove de feverejr dois mil e vinte
8 dezenove horas e trint para
a estrês minutos. E
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
constar lavro a presente ata, que após lida e a
Elias de Andrade, 1º
Vereadores presentes.
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Secretário da Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e
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2º. Secretário Bancada PL
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Bancada ancada PSDB Bancada PSDB

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 34

< Co e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Pauta Ordinária
18 de fevereiro de 2026
Observação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
1- SOLICITA QUE SEJA DISPONIBILIZADO O QUÓRUM DOS VEREADORES:
SEE UA Woo SEvVA ISP UNIBILIZADO O QUORUM DOS VEREADORES:
2- DECLARAÇÃO DO DIA;
3- VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS CHEGADAS À CASA:
EXPEDIENTE:
4-
5.
-—
1
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E
7
a
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=“
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Projeto de Lei nº.003/2026 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor
R$ 4.671.742,54, e dá outras providências.” — Poder Executivo — Leitura.
Projeto de Lei nº.004/2026 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor
R$ 1.647.916,56, e dá outras providências.” — Poder Executivo — Leitura.
Projeto de Lei nº.005/2026 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A-Agência
de Fomento/RS destinados à infraestrutura, drenagem, energia renovável e
eficiência energética, e dá outras providências.” — Poder Executivo —
Leitura.
Anteprojeto de Lei nº.003/2026 — “Altera os Art.2º e Art. 10º da lei Municipal
nº.2315/2017.” — Verº. Rafael Fagundes e Verº.Romildo O. da Silveira —
Leitura.
Indicação nº.004/2026 — Ver”. Rodrigo de Andrade — Leitura.
Indicação nº.005/2026 — Ver”. Rodrigo de Andrade - Leitura.
Indicação nº.006/2026 — Ver. Rafael Fagundes — Leitura.
opera
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
8- Pedido de Providência nº.008/2026-Verº.Everton Oliveira — Deferimento.
9- Pedido de Providências nº.009/2026-Verº.Rafael Fagundes -—
Deferimento.
10-Pedido de Providência nº.010/2026-Verº.Flavio Zanoni — Deferimento.
11-Pedido de Providência nº.011/2026-Verº.Flavio Zanoni — Deferimento.
(e)
1
ORDEM DO DIA:
1- Projeto de Lei nº.105/2025 — “Altera disposições da Lei Municipal
nº.2880/2021 que dispõe sobre a proibição, apreensão e destinação de
animais soltos ou amarrados nas vias públicas municipais, e dá outras
providências.” - Poder Executivo — Votação Final.
No
)
Projeto de Lei nº.001/2026 — “Concede Abono Salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes da Estratégias de Saúde da
Família - ESF.” — Poder Executivo — Votação Final.
3- Indicação nº.001/2026 — Verº. Rafael Fagundes — Votação Final.
4- Indicação nº.002/2026 — Verº. Rafael Fagundes — Votação Final.
5- Indicação nº.003/2026 — Verº.Romildo O. da Silveira — Votação Final.
7- VEREADORES INSCRITOS:
ni!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
ATA Nº.002/2026
SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CIDREIRA, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E
VINTE E SEIS.
Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, reuniram-se no
Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, para a realização
da Segunda Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando a Sessão, o Presidente
Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja disponibilizado o quórum dos
Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira (Presidente), Vereador Evânio Couto
Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Rodrigo Elias de Andrade (1º Secretário), Vereador Jurê
Borges (2ºSecretário), Vereadora Cristina da Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da
Costa, Vereador Flávio Leandro Zanoni de Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade
e Vereador Rafael Rodrigues Fagundes. Todos Presentes. Na sequência o Presidente solicita
que seja realizada a leitura da Ata da Sessão anterior, sendo aprovada por unanimidade.
Correspondências chegadas à casa: Oficio nº.002/2026 de autoria do Gabinete do Vereador
Everton Oliveira da Costa, assunto: Indicação deste Vereador à Lider de Bancada do Partido
Liberal-PL. Dando início ao Expediente Para Leitura as Indicações nº.001 e 002/2026 ambas de
autoria do Vereador Rafael Fagundes. Indicação nº.003/202 de autoria do Vereador Romildo
Oliveira da Silveira. Para Deferimento os Pedidos de Informação nº.001 e 002/2026 ambos de
autoria do Vereador Everton Oliveira. Pedido de Providência nº.003 e 004/2026 ambos de autoria
do Vereador Jurê Borges. Pedido de Providência nº.005/2026 de autoria do Vereador Rafael
Fagundes. Pedido de Providências nº.006 e 007/2026 ambos de autoria do Vereador Flavio Zanoni.
Todos Foram Deferidos. Para Ordem do Dia, Votação Final o Anteprojeto de Lei nº.001/2026
“Estabelece premiação à Rainha e Princesa da 9º Festa do Camarão.” de autoria do Vereador
Evânio Couto Carneiro. Anteprojeto de Lei nº.002/2026 “Dispõe sobre a Criação de Centro de
Convivência para Idoso no Município de Cidreira e dá outras providencias.” de autoria do Vereador
Jerri Adriani. Ambos foram aprovados por unanimidade. Passando para as explicações pessoais o
Presidente inicia a inscrição dos Vereadores e solicita o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a
chamada dos Vereadores inscritos e sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do
dia nove de fevereiro de dois mil e vinte e seis às dezenove horas e trinta e três minutos. E para
]
Pi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
constar lavro a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim, Vereador Rodrigo
Elias de Andrade, 1º Secretário da Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e
Vereadores presentes.
Romildo Oliveira da Silveira Evânio Couto Carneiro Rodrigo Elias de Andrade
Presidente Vice-Presidente 1º. Secretário
Bancada PL Bancada União Bancada União
Jurê Borges Cristina da Silva Oliveira Everton Oliveira da Costa
2º. Secretário Bancada Podemos Bancada PL
Bancada Podemos
Flavio L. Zanoni de Andrade Jerri Adriani da S. Andrade Rafael Rodrigues Fagundes
Bancada MDB Bancada PSDB Bancada PSDB
Estado do Rio Grande do Sul
WE Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nº 003 2026 Cidreira, 12 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 4.671.742,54, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres
Edis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar por superávit financeiro, no valor total de R$ 4.671.742,54 (quatro milhões, seiscentos
e setenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), referente a
recursos vinculados à Educação, oriundos do FUNDEB, Salário-Educação, PNAE, PNATE (União),
Recursos do FNDE (Educação Infantil — Novas Turmas), PEATE (Transporte Escolar Estado),
Royalties, Convênios (Nova EMEI Nazaré) e demais recursos vinculados, conforme valores
informados pela Secretaria da Fazenda por meio do Memorando nº 001/2026, a fim de assegurar a
adequada execução das ações planejadas para o exercício de 2026.
O superávit financeiro apurado no exercício anterior permite a reprogramação e
aplicação desses recursos em despesas compatíveis com suas respectivas vinculações legais,
garantindo a continuidade e ampliação das políticas públicas educacionais no Município.
Para o exercício de 2026, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura planeja a
execução de ações estratégicas e estruturantes, dentre as quais destacam-se:
e Aquisição de novos itens de mobiliário escolar, considerando que grande parte dos móveis
atualmente utilizados nas unidades escolares encontra-se em estado precário e com elevado
grau de desgaste, comprometendo as condições adequadas de ensino e aprendizagem;
e Manutenção da frota do transporte escolar, essencial para assegurar o acesso e a permanência
dos estudantes na escola, especialmente aqueles residentes em áreas mais distantes;
e Aquisição de insumos indispensáveis ao cotidiano escolar, tais como gêneros alimentícios,
utensílios de copa e cozinha e demais materiais de consumo, muitos dos quais também se
encontram em condições inadequadas de uso;
e Reforma e ampliação da EMEI Tio Moisés e da EMEF Alfredo Pedro da Silva, visando
qualificar os espaços físicos, ampliar a capacidade de atendimento e proporcionar ambientes
mais seguros e adequados à comunidade escolar;
e Início da construção da nova sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC),
objetivando centralizar os serviços administrativos e pedagógicos em espaço próprio e
adequado às demandas da rede municipal;
e Início da construção da nova EMEI Tia Miguelina (Nazaré), ampliando a oferta de vagas na
Educação Infantil e atendendo à crescente demanda da comunidade local.
A suplementação nas respectivas dotações orçamentárias permitirá dar suporte
financeiro às despesas de capital (obras, instalações e aquisição de equipamentos e material
permanente) e às despesas correntes (material de consumo), observando rigorosamente as
classificações funcionais e programáticas indicadas, bem como a vinculação específica de cada fonte
de recurso.
A
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Importa destacar que a aplicação desses recursos atende aos princípios da legalidade,
eficiência e interesse público, promovendo a melhoria da infraestrutura escolar, a qualificação das
condições de trabalho dos profissionais da educação e, sobretudo, a garantia de um ambiente mais
digno e adequado para os estudantes da rede municipal.
Diante do exposto, justifica-se o encaminhamento do presente pedido de
suplementação orçamentária por superávit, a fim de viabilizar a execução das ações planejadas para
o exercício de 2026 e assegurar a continuidade dos investimentos necessários à melhoria da
qualidade da educação pública no município de Cidreira.
Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que
o referido Projeto seja aprovado por unanimidade.
cocpb o EE COSTA SILVA
refeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
MEMO: 001/2026
DA: Secretaria da Fazenda/Contabilidade
PARA: Secretaria de Educação
DATA: 04/02/2026
Prezados:
Segue relação de superavit apurado por fonte de recurso (FR). É necessário definir
em qual programa de governo e elemento de despesa deve ser aberto o crédito adicional
suplementar por superávit através de projeto de lei conforme a artigo 7º inciso | alínea b da lei
municipal 3303/2025.
—— na
FR DENOMINAÇÃO SALDO A
SUPLEMENTAR
[540 | Transferências do FUNDEB R$ 267.463,44
550 | Transferência do Salário-Educação L R$ 143.436,86
[552 | PNAE - Alimentação R$ 987,44
553 | PNATE - Transporte escolar união L R$ 12.921,32
569 | Outras Transferências de Recursos do FNDE — El NOVAS R$ 59.335,68 |
[| TURMAS
571 | PEATE - Transporte escolar estado R$ 161.396,29
573 | Royalties e Participação Especial de Petróleo E R$ 3.416.744,54 |
575 | Outras Transferências de Convênios — Creche Nazaré R$ 607.797,41
599 | Outros Recursos Vinculados à Educação R$ 1.659,56
| Total de superávit apurado | R$ 4.671.742,54
Atenciosamente,
o)
Christiani Machado Dutra
Técnica contábil
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria da Fazenda
HRISTIANI MACHADO DUTRA
º no Contabilidade/CRC/RS
081968/0
PS estado do Rio Grande do Sul
a Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINº 002 [20 ZE
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 4.671.742,54, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 4.671.742,54 (quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais
e cinquenta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
05.03.12.361.0111.2028 - Manutenção e Desenvolvimento do FUNDEB
4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente 267.463,44
05.05.12.361.0114.2021 — Salário Educação
[3.3.90.30 — Material de consumo 143.436,86
05.05.12.361.0114.2018 — Merenda Escolar PNAE
3.3.90.30 — Material de consumo 987,44
05.05.12.361.0115.2425 — Transporte Escolar União
3.3.90.30 — Material de consumo 12.921,32
05.05.12.365.0114.2602 — E. I. Novas Turmas
[3.3.90.30 — Material de consumo 59.335,68
[05.05.12.361.01 15.2264 — Transporte Escolar Estado
3.3.90.30 — Material de consumo 161.396,29
05.05.12.361.0114.1206 — Construção Escola Pro-infância
4.4.90.51 — Obras e instalações 607.797,41
| 05.05.12.365.0114.1203 — Brasil Carinhoso
3.3.90.30 — Material de consumo 1.659,56
05.05.12.361.0111.1099 — Reforma a ampliação de Escolas
4.4.90.51 — Obras e instalações 400.000,00
05.05.12.361.0111.1220 — Construção, Reforma e Ampliação das Escolas
4.4.90.51 — Obras e instalações 840.000,00
05.01.12.122.0111.2017 — Administração do Ensino Municipal
4.4.90.51 — Obras e instalações 2.176.744,54
Estado do Rio Grande do Sul
MRS Prefeitura Municipal de Cidreira
way Secretaria de Administração
EL =]
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo
1º desta Lei serão provenientes do superavit financeiro do FUNDEB, Salário Educação, PNAE
(alimentação), PNATE (Transporte escolar União), Recursos do FNDE (EI novas turmas), PEATE
(transporte escolar do Estado), Royalties, Convênios (nova EMEI Nazaré) e recursos vinculados a
Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
GIL
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Em É! Prefeitura Municipal de Cidreira
WS Secretaria de Administração
Mensagem nº do4 /2026 Cidreira, 12 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 1.647.916,56, e dá outras providências” para exame e
aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ R$ 1.647.916,56 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil,
novecentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), a fim de reforçar a dotação orçamentária
destinada a manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
utilizando-se de recursos oriundos do superávit financeiro verificado no exercício de 2025 e
anteriores ainda não utilizados.
O valor de R$ 1.647.916,56 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos
e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) será alocado conforme relação abaixo, permitindo a
continuidade e a expansão das ações da Secretaria.
07.01.15.451.0122.1129 - Asfalt., Pav. e Conservação das Vias Urbanas
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9263-FR 704) 363.220,38 |
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9158-FR 720) | 794.377,04
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9234-FR 754) 105.561,09
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 475-FR 750) 34.604,88
07.01.15.451.0122.2033 — Conservação de Estradas Vicinais
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9250-FR 706) 261.345,14
07.01.15.451.0123.1145 — Ampliação e Manutenção de Iluminação Pública
4.4.90.51 — Obras e instalações (CR 9223-FR 706) 36.111,98
07.01.06.122.0101.1177 — Manutenção do FUNREBOM
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 462-FR 753) 22.696,05
4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente (CR 465-FR 753) 30.000,00
No mais, a aplicação dos recursos do superávit financeiro demonstra
responsabilidade fiscal e permite que a Administração Municipal prossiga o planejamento
estratégico da Secretaria.
Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que
o referido Projeto seja aprovado por unanimidade.
e te
Fa
TO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
GI
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEIN? OS [20 Z Gs
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 1.647.916,56, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 1.647.916,56 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e dezesseis reais e
cinquenta e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
07.01.15.451.0122.1129 - Asfalt., Pav. e Conservação das Vias Urbanas
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9263-FR 704) 363.220,38
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9158-FR 720) 794.377,04
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9234-FR 754) a 105.561,09
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 475-FR 750) 34.604,88
07.01.15.451.0122.2033 — Conservação de Estradas Vicinais
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9250-FR 706) 261.345,14
07.01.15.451.0123.1145 — Ampliação e Manutenção de Iluminação Pública
4.4.90.51 — Obras e instalações (CR 9223-FR 706) 36.111,98
07.01.06.122.0101.1177 — Manutenção do FUNREBOM |
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 462-FR 758) 22.696,05
4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente (CR 465-FR 753) 30.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo
1º desta Lei serão provenientes do superavit financeiro nos seguintes recursos: FR 704 (Royalties); FR 706
(Transferências da União referente a Emendas Parlamentares); FR 720 (Royalties); FR 750 (Receita da
União-SID); FR 753 (FUNREBOM) e FR 754 (Operações de Crédito).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
GI BHS DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
WE Prefeitura Municipal de Cidreira
uy Secretaria de Administração
Mensagem nº ( Jos /2026 Cidreira, 13 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito
com o Badesul Desenvolvimento S.A.-Agência de Fomento/RS destinados à
infraestrutura, drenagem, energia renovável e eficiência energética, e dá outras
providências” para exame e aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei visa buscar autorização legislativa para que o
município de Cidreira possa contratar operação de crédito junto ao Badesul
Desenvolvimento S.A.- Agência de Fomento/RS, até o valor de R$ 18.000.000,00 (dez
oito milhões de reais), sendo R$ 10.000.000,00 destinados a à infraestrutura e drenagem
e R$ 8.000.000,00 destinados à energia renovável e eficiência energética.
O valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) será financiado em
até 84 (oitenta e quatro) meses, com carência de 12 (doze) meses e o valor de R$
8.000.000,00 (oito milhões de reais) terá um prazo de até 120 (cento e vinte) meses e a
carência será de até 24 (vinte e quatro meses), contados da assinatura das respectivas
operações de crédito, e serão aplicados em infraestrutura, com a recuperação viária e na
drenagem, a fim de solucionar os problemas de alagamentos, bem como, em
investimentos em energias renováveis e eficiência energética.
Pelo exposto, contamos com a colaboração de Vossa Excelência e seus
Pares, para que possamos executar essas obras de suma importância para melhorar a
trafegabilidade, resolver problemas de alagamentos e promover economia financeira
com a utilização de energias renováveis e eficiência energética.
Na expectativa de que o presente Projeto de Lei será apreciado e
aprovado por unanimidade, tendo em vista a relevância da matéria, reiteramos nosso
apreço e consideração.
Atenciosamente,
RTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
E E Prefeitura Municipal de Cidreira
te & Secretaria de Administração
777
PROJETO DE LEI NºOOS zo 74
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito com o
Badesul Desenvolvimento S.A.-Agência
de Fomento/RS destinados à
infraestrutura, drenagem, | energia
renovável e eficiência energética, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o
Badesul Desenvolvimento S.A.-Agência de Fomento-RS, operações de crédito até o
limite de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), destinados à infraestrutura,
drenagem, energia renovável e eficiência energética.
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente
o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como, as
normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A.- Agência de
Fomento-RS.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de
pagamento das operações de crédito de que trata esta lei, os recebíveis que se fizerem
necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive
quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do
Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 45
(quarenta e cinco) dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas
por esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até
o limite do financiamento para execução do investimento em questão.
Bs 1
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 6º - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações
orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de
crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
———
O DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
GI
INFRAESTRUTURA
Itens Financiáveis:
Implantação e/ou melhoria: obras civis, passeios públicos, ciclovias e
cictofaixas, infraestrutura de transporte público, pavimentos em pedra irregular,
pedra regular, blocos de concreto e asfáltico (CBUQ), sinalização viária, obras de
E arte (pontes, viadutos, muros de contenção, tuneis etc.), abertura de vias e
elaboração de planos municipais de mobilidade urbana (Lei nº12587/12)
Implantação de infraestrutura em distritos industriais, polos tecnológicos,
pavilhões para instalação de berçários industriais, infraestrutura para
Wesenvolvimento da economia local, infraestrutura para outros empreendimentos
E geradores de emprego e renda. E possível a aquisição de áreas para implantação
| de distritos industriais, conforme análise técnica do Badesul
Carência: ate 12 meses
Amortização: até 84 meses
* Limite de Credito condicionado à capacidade de endividamento e pagamento do
município, conforme análise de risco
* Prazos condicionados à analise de risco do município:
Custo de Taxa de Analise e Acompanhamento conforme previsto no quadro tarifário
da instituição.
Projeção de Financiamento Demonstrativo Página: 1/3
Data:12/02/2026
Hora:14:10
Cliente: P.M. Cidreira
Periodo Nro TO Dbeação Saldo
20/03/2026 1L 2.000.000,00 2.000.000,00 0,00
20/05/2026 2L 2.000.000,00 4.000.000,00 0,00
20/06/2026 1C 4.000.000,00 116.936,31 116.936,31
20/07/2026 3 L 2.000.000,00 6.000.000,00 0,00
20/09/2026 4 L 2.000.000,00 8.000.000,00 0,00
20/09/2026 2C 8.000.000,00 234.290,79 234.290,79
20/11/2026 5 L 2.000.000,00 10.000.000,00 0,00
20/12/2026 Kãe: 10.000.000,00 380.988,40 380.988,40
20/03/2027 4C 10.000.000,00 440.086,82 440.086,82
20/04/2027 1A 9.880.952,38 119.047,62 144.594,76 263.642,38
20/05/2027 2A 9.761.904,76 119.047,62 142.873,40 261.921,02
20/06/2027 3A 9.642.857,14 119.047,62 141.152,03 260.199,65
20/07/2027 4A 9.523.809,52 119.047,62 139.430,67 258.478,29
20/08/2027 5A 9.404.761,90 119.047,62 137.709,30 256.756,92
20/09/2027 6A 9.285.714,28 119.047,62 135.987,93 255.035,55
20/10/2027 TA 9.166.666,66 119.047,62 134.266,57 253.314,19
20/11/2027 8A 9.047.619,04 119.047,62 132.545,20 251.592,82
20/12/2027 9A 8.928.571,42 119.047,62 130.823,83 249.871,45
20/01/2028 10 A 8.809.523,80 119.047,62 129.102,47 248.150,09
20/02/2028 11 A 8.690.476,18 119.047,62 127.381,10 246.428,72
20/03/2028 124A 8.571.428,56 119.047,62 125.659,74 244.707,36
20/04/2028 13 A 8.452.380,94 119.047,62 123.938,37 242.985,99
20/05/2028 14 A 8.333.333,32 119.047,62 122.217,00 241.264,62
20/06/2028 15 A 8.214.285,70 119.047,62 120.495,64 239.543,26
20/07/2028 16 A 8.095.238,08 119.047,62 118.774,27 237.821,89
20/08/2028 17 A 7.976.190,46 119.047,62 117.052,90 236.100,52
20/09/2028 18 A 7.857.142,84 119.047,62 115.331,54 234.379,16
20/10/2028 19 A 7.738.095,22 119.047,62 113.610,17 232.657,79
20/11/2028 20 A 7.619.047,60 119.047,62 111.888,81 230.936,43
20/12/2028 21A 7.499.999,98 119.047,62 110.167,44 229.215,06
20/01/2029 22A 7.380.952,36 119.047,62 108.446,07 227.493,69
20/02/2029 23 A 7.261.904,74 119.047,62 106.724,71 225.772,33
20/03/2029 24 A 7.142.857,12 119.047,62 105.003,34 224.050,96
20/04/2029 25 A 7.023.809,50 119.047,62 103.281,97 222.329,59
20/05/2029 26 A 6.904.761,88 119.047,62 101.560,61 220.608,23
20/06/2029 27 A 6.785.714,26 119.047,62 99.839,24 218.886,86
20/07/2029 28 A 6.666.666,64 119.047,62 98.117,88 217.165,50
20/08/2029 29 A 6.547.619,02 119.047,62 96.396,51 215.444,13
20/09/2029 30 A 6.428.571,40 119.047,62 94.675,14 213.722,76
20/10/2029 31 A 6.309.523,78 119.047,62 92.953,78 212.001,40
20/11/2029 32 A 6.190.476,16 119.047,62 91.232,41 210.280,03
20/12/2029 33 A 6.071.428,54 119.047,62 89.511,04 208.558,66
20/01/2030 34 A 5.952.380,92 119.047,62 87.789,68 206.837,30
20/02/2030 35 A 5.833.333,30 119.047,62 86.068,31 205.115,93
20/03/2030 36 A 5.714.285,68 119.047,62 84.346,95 203.394,57
Q Bavesu.
CIDADES
IMPACTO E SUSTENTABILIDADE
Itens Financiáveis:
“Investimentos em infraestrutura de abastecimento de água potável:
e Infraestrutura de coleta e tratamento de efluentes domésticos:
“infraestrutura para eficiência hídrica.
incluindo renovação de iluminação pública.
* investimentos em infraestrutura resiliente contra desastres naturais:
| Carência: até 24 meses
| Amortização: até 120 meses
Periodicidade de Pagamento
Participação Ate 100%
* Limite de Credito condicionado a capacidade de endividamento e pagamento do
município, conforme análise de risco;
* Prazos condicionados à analise de risco do municipio:
Custo de Taxa de Análise «e Acompanhamento conforme previsto no quadro tarifário
da instituição.
Projeção de Financiamento
Cliente: P.M. Cidreira
Período
20/03/2026
20/05/2026
20/06/2026
20/07/2026
20/09/2026
20/09/2026
20/11/2026
20/12/2026
20/03/2027
20/06/2027
20/09/2027
20/12/2027
20/03/2028
20/04/2028
20/05/2028
20/06/2028
20/07/2028
20/08/2028
20/09/2028
20/10/2028
20/11/2028
20/12/2028
20/01/2029
20/02/2029
20/03/2029
20/04/2029
20/05/2029
20/06/2029
20/07/2029
20/08/2029
20/09/2029
20/10/2029
20/11/2029
20/12/2029
20/01/2030
20/02/2030
20/03/2030
20/04/2030
20/05/2030
20/06/2030
20/07/2030
20/08/2030
20/09/2030
20/10/2030
20/11/2030
Nro T Liberação
1 L 1.000.000,00
2L 2.000.000,00
1C
3 L 2.000.000,00
4 L 2.000.000,00
2C
5 L 1.000.000,00
3C
4C
5cC
6c
7C
8c
1A
2A
3A
4A
5A
6A
TA
8A
9A
10 A
1 A
12 A
13 A
14 A
15 A
16 A
17 A
18 A
19 A
20 A
21 A
22 A
23 A
24 A
25 A
26 A
27 A
28 A
29 A
30 A
31 A
32 A
Saldo
1.000.000,00 0,00
3.000.000,00 0,00
3.000.000,00 70.023,50 70.023,50
5.000.000,00 0,00
7.000.000,00 0,00
7.000.000,00 182.679,41 182.679,41
8.000.000,00 0,00
8.000.000,00 309.614,88 309.614,88
8.000.000,00 337.973,08 337.973,08
8.000.000,00 337.973,08 337.973,08
8.000.000,00 337.973,08 337.973,08
8.000.000,00 337.973,08 337.973,08
8.000.000,00 337.973,08 337.973,08
7.933.333,93 66.666,67 111.107,44 ATTTTAA
7.866.666,66 66.666,67 110.181,55 176.848,22
7.799.999,99 66.666,67 109.255,65 175.922,32
7.783.333,32 66.666,67 108.329,76 174.996,43
7.666.666,65 66.666,67 107.403,86 174.070,53
7.599.999,98 66.666,67 106.477,97 173.144,64
T.B33:893,91 66.666,67 105.552,07 172.218,74
7.466.666,64 66.666,67 104.626,17 171.292,84
7.399.999,97 66.666,67 103.700,28 170.366,95
7.333.333,30 66.666,67 102.774,38 169.441,05
7.266.666,63 66.606,67 101.848,49 168.515,16
7.199.999,96 66.666,67 100.922,59 167.589,26
7.133.333,29 66.666,67 99.996,70 166.663,37
7.066.666,62 66.666,67 99.070,80 165.737,47
6.999.999,95 66.666,67 98.144,91 164.811,58
6.933.333,28 66.666,67 97.219,01 163.885,68
6.866.666,61 66.666,67 96.293,12 162.959,79
6.799.999,94 66.666,67 95.367,22 162.033,89
6.733.333,27 66.666,67 94.441,33 161.108,00
6.666.666,60 66.066,07 93.515,43 160.182,10
6.599.999,93 66.666,67 92.589,53 159.256,20
6:533:333,26 66.666,67 91.663,64 158.330,31
6.466.666,59 66.666,67 90.737,74 157.404,41
6.399.999,92 66.666,67 89.811,85 156.478,52
6.333.338,25 66.666,67 88.885,95 155.552,62
6.266.666,58 66.666,67 87.960,06 154.626,73
6.199.999,91 66.666,67 87.034,16 153.700,83
6.133.333,24 66.606,67 86.108,27 152.774,94
6.066.666,57 66.666,67 85.182,37 151.849,04
5.999.999,90 66.666,67 84.256,48 150.923,15
5.933.333,23 66.666,67 83.330,58 149.997,25
5.866.666,56 66.666,67 82.404,69 149.071,36
Demonstrativo
PRESTAÇÃO
Página: 1/4
Data:12/02/2026
Hora:14:12
Projeção de Financiamento
20/12/2030
20/01/2031
20/02/2031
20/03/2031
20/04/2031
20/05/2031
20/06/2031
20/07/2031
20/08/2031
20/09/2031
20/10/2031
20/11/2031
20/12/2031
20/01/2032
20/02/2032
20/03/2032
20/04/2032
20/05/2032
20/06/2032
20/07/2032
20/08/2032
20/09/2032
20/10/2032
20/11/2032
20/12/2032
20/01/2033
20/02/2033
20/03/2033
20/04/2033
20/05/2033
20/06/2033
20/07/2033
20/08/2033
20/09/2033
20/10/2033
20/11/2033
20/12/2033
20/01/2034
20/02/2034
20/03/2034
20/04/2034
20/05/2034
20/06/2034
20/07/2034
20/08/2034
20/09/2034
20/10/2034
20/11/2034
20/12/2034
20/01/2035
20/02/2035
20/03/2035
33 A
34 A
35 A
36 A
37 A
38 A
39 A
40 A
41 A
42 A
43 A
44 A
45 A
46 A
47 A
48 A
49 A
50 A
51 A
52A
53 A
54 A
55 A
56 A
57 A
58 A
59 A
60 A
61 A
62A
63 A
64 A
65 A
66 A
67 A
68 A
69 A
70 A
T1iA
72A
T3A
74A
75 A
76 A
TTA
78A
79A
80 A
81 A
82 A
83A
84 A
5.799.999,89
5.733.333,22
5.666.666,55
5.599.999,88
5.533.333,21
5.466.666,54
5.399.999,87
5.333.333,20
5.266.666,53
5.199.999,87
5.133.333,20
5.066.666,54
4.999.999,87
4.933.333,21
4.866.666,54
4.799.999,88
4.733.333,21
4.666.666,55
4.599.999,88
4.533.333,22
4.466.666,55
4.399.999,89
4.333.333,22
4.266.666,56
4.199.999,89
4.133.333,23
4.066.666,56
3.999.999,90
3.933.333,23
3.866.666,57
3.799.999,90
3.733.333,24
3.666.666,57
3.599.999,91
3.533.333,24
3.466.666,58
3.399.999,91
3.333.333,25
3.266.666,58
3.199.999,92
3.133.333,25
3.066.666,59
2.999.999,92
2.933.333,26
2.866.666,59
2.799.999,93
2.733.333,26
2.666.666,60
2.599.999,93
2.533.333,27
2.466.666,60
2.399.999,94
Demonstrativo
66.666,67
66.666,67
66.666,67
66.666,67
66.666,67
66.666,67
66.666,67
66.666,57
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
81.478,79
80.552,89
79.627,00
78.701,10
77.775,21
76.849,31
75.923,42
74.997,52
74.071,63
73.145,73
72.219,84
71.293,94
70.368,05
69.442,15
68.516,25
67.590,36
66.664,46
65.738,57
64.812,67
63.886,78
62.960,88
62.034,99
61.109,09
60.183,20
59.257,30
58.331,41
57.405,51
56.479,62
55.553,72
54.627,82
53.701,93
52.776,03
51.850,14
50.924,24
49.998,35
49.072,45
48.146,56
47.220,66
46.294,77
45.368,87
44.442,98
43.517,08
42.591,19
41.665,29
40.739,39
39.813,50
38.887,60
37.961,71
37.035,81
36.109,92
35.184,02
34.258,13
148.145,46
147.219,56
146.293,67
145.367,77
144.441,88
143.515,98
142.590,09
141.664,19
140.738,30
139.812,39
138.886,51
137.960,60
137.034,72
136.108,81
135.182,92
134.257,02
133.331,13
132.405,23
131.479,34
130.553,44
129.627,55
128.701,65
127.775,76
126.849,86
125.923,97
124.998,07
124.072,18
123.146,28
122.220,39
121.294,48
120.368,60
119.442,69
118.516,81
117.590,90
116.665,02
115.739,11
114.813,23
113.887,32
112.961,44
112.035,53
111.109,65
110.183,74
109.257,86
108.331,95
107.406,06
106.480,16
105.554,27
104.628,37
103.702,48
102.776,58
101.850,69
100.924,79
Página: 2/4
Data:12/02/2026
Hora:14:12
Projeção de Financiamento
20/04/2035
20/05/2035
20/06/2035
20/07/2035
20/08/2035
20/09/2035
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20/01/2036
20/02/2036
20/03/2036
20/04/2036
20/05/2036
20/06/2036
20/07/2036
20/08/2036
20/09/2036
20/10/2036
20/11/2036
20/12/2036
20/01/2037
20/02/2037
20/03/2037
20/04/2037
20/05/2037
20/06/2037
20/07/2037
20/08/2037
20/09/2037
20/10/2037
20/11/2037
20/12/2037
20/01/2038
20/02/2038
20/03/2038
85 A
86 A
87 A
88 A
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91 A
92 A
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95 A
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100 A
101 A
102 A
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108 A
109 A
110 A
1 A
112 A
113 A
114 A
115 A
116 A
MT A
118 A
119 A
120 A
Ano
” 2026 8.000.000,00.
2.333.333,27
2.266.666,61
2.199.999,94
2.133.333,28
2.066.666,61
1.999.999,95
1.933.333,28
1.866.666,62
1.799.999,95
1.733.333,29
1.666.666,62
1.599.999,96
1.533.333,29
1.466.666,63
1.399.999,96
1.333.333,30
1.266.666,63
1.199.999,97
1.133.333,30
1.066.666,64
999.999,97
933.333,31
866.666,64
799.999,98
733.333,31
666.666,65
599.999,98
533.333,32
466.666,65
399.999,99
333.333,32
266.666,66
199.999,99
133.333,33
66.666,66
0,00
Cliente: P.M. Cidreira
“Dados
Liberações Amortizações
2028
2029
“2030
201
2032
2033
2034
2035
Demonstrativo
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
66.666,67
66.666,66
"0,00
9,00
600.000,03
800.000,04
800.000,04
800.000,02
799.909,98 |
799.999,98
799.999,98
799.999,98
33.332,23
32.406,34
31.480,44
30.554,55
29.628,65
28.702,76
27.776,86
26.850,96
25.925,07
24.999,17
24.073,28
23.147,38
22.221,49
21.295,59
20.369,70
19.443,80
18.517,91
17.592,01
16.666,12
15.740,22
14.814,33
13.888,43
12.962,53
12.036,64
11.110,74
10.184,85
9.258,95
8.333,06
7.407,16
6.481,27
5.555,37
4.629,48
3.703,58
2.777,69
1.851,79
925,90
1.351.892,32
1.172.183,51
1.038.854,58
905.525,64
772.196,70
638.867,78
505.538,85
372.209,93
4
99.998,90
99.073,00
98.147,11
97.221,21
96.295,32
95.369,42
94.443,53
93.517,62
92.591,74
91.665,83
90.739,95
89.814,04
88.888,16
87.962,25
87.036,37
86.110,46
85.184,58
84.258,67
83.332,79
82.406,88
81.481,00
80.555,09
79.629,20
78.703,30
TUITTA
76.851,51
75.925,62
74.999,72
74.073,83
73.147,93
72.222,04
71.296,14
70.370,25
69.444,35
68.518,46
67.592,56
Total à Pagar
— 562.317,79
1.351.892,32
1.705.525,66
1.572.196,68
1.438.867,76
1.305.538,83
1.172.209,91
Página: 3/4
Data:12/02/2026
Hora:14:12
Projeção de Financiamento Demonstrativo Página: 4/4
Data:12/02/2026
Hora:14:12
2036, "0,00 799.999,98 238.881,00 1.038.880,98
2037 0,00 799.999,98 10555206 905.552,04
2038 000 . “199.999,99 5.555,38 205.555,37
Toial Geral 8.000.000,00 8.000.000,00 8.974.183,37 16.974.183,37
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR RAFAEL FAGUNDES
ANTEPROJETO DE LEINº COS |2O0 Z4O
“Altera os Arts. 2º e Art. 10º da Lei Municipal nº 2315/2017.”
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº2315, de 11 de abril de 2017, que Adota Sistema de pagamento de
diárias, estabelece valores, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes
alterações.
Art. 2º O pagamento de diárias se dará sempre que houver deslocamento do servidor para
fora do Município, exceto quando se tratar de deslocamento a Municípios com distância inferior
a 50km (Cinquenta quilômetros) da Sede do Município.
Art. 10º Ao servidor que por motivos de serviços ou participação em cursos, congressos,
seminários e outras atividades de interesses da Municipalidade se deslocar para municípios
com distância inferior a 50 km (Cinquenta quilômetros) da Sede do Município, será efetuado o
ressarcimento de despesa com alimentação, mediante a apresentação da nota fiscal da
despesa, a autorização do deslocamento expedida pelo Secretário da pasta, o Relatório
justificando o deslocamento e o Diário de Bordo do Veiculo (no caso do servidor detentor do
cargo de motorista)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidreira, 18 de fevereiro de 2026.
Verº. áel Fagunde; Verº. Romildo Oliveira da Silveira
Bancada — PSBD Bancada - PL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ê CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Via GABINETE DO VEREADOR RAFAEL FAGUNDES
Justificativa:
O presente anteprojeto tem por objetivo adequar a quilometragem mínima exigida para a
concessão de diárias aos motoristas, reduzindo-a de 80 km para 50 km.
A medida busca corrigir distorções práticas enfrentadas pelos servidores motoristas, que
frequentemente realizam deslocamentos significativos a serviço do Município, porém inferiores
ao limite atualmente exigido, arcando com as despesas pessoais sem a devida compensação.
A redução proposta mantém o equilíbrio entre economicidade e valorização do servidor, não
gerando impacto financeiro relevante, ao mesmo tempo em que garante maior justiça e
coerência com a realidade dos deslocamentos realizados.
Diante do exposto, contamos com apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
Cidreira, 18 de fevereiro de 2026
À v
) dr
Verº. Rafael Faundçé Verº. Romildo Oliveira da Silveira
Baricada — PSBD Bancada - PL
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
NSLATIVO,
Ra “ey
EN INDICAÇÃO Nº
PROCESSO Nº
AUTOR: Ver. Rodrigo Baxo
Bancada União Brasil
É
S
é
a
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
Por Nº de
Câmara de Vereadores de Cidreira
INDICAÇÃO nº GU rzozs
Assunto: Realização de pavimentação da Rua Cauby Aracaúna da Silveira, no trecho
entre a Travessa Chico Mendes e Av. Itália.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
O vereador Rodrigo Baxo, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente apresentar a
seguinte INDICAÇÃO, sugerindo ao Executivo Municipal a realização de pavimentação com
implantação de PAVS da Rua Cauby Aracaúna da Silveira, localizada ao lado da EMEF
Francisco Mendes, do Ginásio de Esportes Francisco Mendes e em frente à nova Unidade
Básica de Saúde do Bairro Francisco Mendes, trecho compreendido entre a Tv. Chico
Mendes e Av. Itália.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária em razão das condições atuais da via, que não possui
pavimentação adequada, comprometendo a trafegabilidade e o acesso seguro de veículos e
pedestres.
Embora a rua ainda não apresente grande fluxo de circulação, é importante destacar que
haverá aumento significativo da demanda com a proximidade do início do ano letivo, em
razão da presença da escola, do ginásio de esportes e da nova Unidade Básica de Saúde,
equipamentos públicos que geram intenso movimento diário.
A execução da pavimentação com PAVS contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana,
maior durabilidade da via, melhor escoamento das águas pluviais e mais segurança para a
comunidade local.
Diante do exposto, sugere-se a atenção do Executivo Municipal para o atendimento desta
indicação, considerando seu caráter preventivo e de interesse coletivo.
Cidreira, 10 de fevereiro de 2026.
|
hos Vade.
oglrigo Elias de Andrade (Rodrigo Baxo)
Bancada — UNIÃO
SLATIVO,
od 7
INDICAÇÃO Nº /2026.
PROCESSO Nº /2026.
AUTOR: Ver. Rodrigo Baxo
Bancada União Brasil
e 4,
$ %,
$ a,
e *
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
rega Por Nº de
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
INDICAÇÃO N.º LÁiSo 2026
Assunto: Implantação de cercamento/proteção no entorno da pracinha (playground)
localizada na Praça da Concha Acústica..
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
O vereador Rodrigo Baxo, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente apresentar a
seguinte INDICAÇÃO, sugerindo ao Executivo Municipal por meio do setor competente, que
seja estudada a possibilidade de implantação de cercamento/proteção no entorno da
pracinha (playground) localizada na Praça José Berger, na Concha Acústica.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária porque o playground da Praça da Concha Acústica
fica próximo a uma avenida com grande movimento de veículos, o que gera
preocupação quanto à segurança das crianças que utilizam o local.
Durante as brincadeiras, é comum que as crianças, na empolgação, saiam correndo,
podendo acabar se aproximando da rua, o que aumenta o risco de atropelamento, ainda
mais por se tratar de uma esquina com calçada estreita.
Além disso, o cercamento também ajuda a proteger as crianças, evitando que pessoas
mal-intencionadas se aproximem enquanto elas brincam, principalmente nos horários
em que acontecem shows e eventos na Concha Acústica, quando há grande circulação |
de pessoas e o movimento é maior, especialmente à noite. |
A instalação de um cercamento ou proteção, com entrada pelo interior da praça e
fechamento nas laterais e na esquina voltadas para a rua, trará mais segurança para as
crianças e mais tranquilidade para os pais e responsáveis.
Diante do exposto, sugere-se que o Executivo Municipal avalie essa possibilidade, visando
garantir mais segurança e cuidado com as famílias que utilizam o espaço público.
Cidreira, 10 de fevereiro de 2026.
Ver”. Rodrigo Elias de Andrade!( odrigo Baxo)
Bancada — UNIÃO |
gsAmo INDICAÇÃO NºS 2026.
g a PROCESSO Nº5G22 (2026.
AUTOR: Ver. Rafael Fagundes
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
Por Nº de / 2026.
rea
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
INDICAÇÃO N.'GL%72026.
| Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores abaixo firmado quer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto
plenário, se dirija ao (a)
Srº. — Prefeito Municipal Gilberto da Costa Silva
Assunto: Indico ao chefe do Poder Executivo que seja reitera o pedido 165/2025.
Justificativa
Justifica-se tal indicação, reitero o pedido pois em 10 de dezembro de 2025 fiz essa
solicitação e ate o presente momento não foi atendida. O pedido tem como objetivo garantir
o direito e a acessibilidade para os cadeirantes. Já havia sido feita uma rampa nesse local,
porém a última ressaca destruiu a rampa. Segue foto em anexo
Cidreira, 11 de fevereiro de 2026.
,
-)
(
Ver. Vl id
Bancada do PSD
SUATIvo,
Ro m
A
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%
ora
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
Câmara de Vereadores de Cidreira
“1
Pedido de Providências Nº OST (2026,
PROCESSO NE 24 12026.
AUTOR: Ver. Everton Oliveira da Costa
Bancada do PL
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Estado do Rio Grande do Sul Respondido em:
Poder Legislativo Municipal Por Nº de / 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja
encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências:
Assunto: Solicito a desobstrução da Rua 44 (saída da praia), no Bairro Nazaré, pois a via
encontra-se bloqueada por pedras e cactos, dificultando o tráfego e o acesso de moradores e
visitantes.
Justificativa
A Rua 44 (saída da praia), no Bairro Nazaré, encontra-se obstruída por pedras e cactos,
dificultando o acesso e a circulação de moradores e visitantes. A situação representa risco à
segurança, principalmente de pedestres, podendo causar quedas e acidentes. Diante disso,
solicita-se a limpeza do local e a retirada dos obstáculos, garantindo a livre passagem e a
segurança da população.
Cidreira, 11 de fevereiro de 2026.
Ver. Everton Oliveira da Costa
BANCADA DO PL
Rua Bezerra de Menezes nº 15 — Centro- Cidreira- CEP. 95595.000
Fone: (51) 995747932 - Email: camaracid()hotmail.com
Ra a Pedido de Providências Nº JO é 2026.
PROCESSO NS SO CÊS 12026.
AUTOR: Ver. Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
[Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de / 2026.
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º COM sag28.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja
encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências:
Assunto: Que seja realizado a manutenção do acesso à rampa para cadeirantes à beira mar
na rua Tangara, Bairro Costa do Sol.
Justificativa:
Tal solicitação visa atender á demanda da comunidade local é garantir o
direito de acessibilidade dos cadeirantes. Fotos em anexos
Cidreira, 11 de fevereiro 2026.
4 /
EVAA
Verº. Lisdidhco A
Bancada PSDB
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira RS — CEP 95595 — 000
camaracidá hotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414
Pedido de Providências Nº XOO) (2026.
PROCESSO NG &S 12026.
AUTOR: Ver. Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de 2026.
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira RS — CEP 95595 — 000 DÁ
camaracid(a hotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414 fc
e,
49 SATO,
A
—
Pedido de Providências Nº O SO 2026.
PROCESSO Nº IG52& /2026.
AUTOR: Ver.
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
ora
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de 7 2026.
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº SHlno26.
Excelentíssimo Senhor Presidente: |
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja |
| encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências:
Assunto: Solicito que seja realizada a retirada de entulhos, colocação de areia para
contenção e prolongamento da tubulação pluvial, na ponta da Avenida C à Beira mar.
Justificativa:
| A presente solicitação se faz necessária, tendo em vista a grande quantidade de entulhos |
| existente na beira-mar, bem como a tubulação pluvial exposta no local, com acúmulo de água
parada, situação que pode causar riscos à saúde pública, proliferação de insetos e prejuízos à
segurança e ao aspecto urbano da região.
Ver: Fláv; oni |
Bancad. B
Cidreira,11 de fevereiro de 2026.
Rua Bezerra de Menezes nº 15 — Centro- Cidreira- CEP. 95595.000
Fone: (51) 995747932 - Email: camaracid hotmail.com
JSLATIVO
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Pedido de Providências Nº OSLO 2026.
PROCESSO Nº A(>2> /2026.
AUTOR: Ver.
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
rega?
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de 1 2026.
| Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
A
4SSAVO
& Ko
Pedido de Providências Nº O 44/2026,
PROCESSO Nº 3C:2 2- /2026.
AUTOR: Ver.
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
Excelentíssimo Senhor Presidente:
| rega?
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de 1 2026.
| Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
| PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.'244:/2026. |
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja
encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências:
Assunto: Solicito que seja realizada a limpeza geral de entulhos na Rua 10, ao lado da sede
da Maçonaria.
Justificativa: |
A solicitação visa atender à demanda da comunidade local, tendo em vista o acúmulo de |
entulhos no local, o que pode causar transtornos aos moradores, além de riscos à saúde pública cao |
meio ambiente.
Ver: Flá anoni
Bancada MDB
Cidreira,11 de fevereiro de 2026. |
Rua Bezerra de Menezes nº 15 — Centro- Cidreira- CEP. 95595.000
Fone: (51) 995747932 - Email: camaracid(a hotmail.com

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