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← Cidreira (RS)

sessao nº 3

Tipo Ordinária
Número / Ano 3
Date 2026-02-18
native_id302

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
ATA Nº.003/2026
TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE CIDREIRA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS
MIL E VINTE E SEIS.
Aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, reuniram-se no
Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, para a realização
da Terceira Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando a Sessão, o Presidente
Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja disponibilizado o quórum dos
Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira (Presidente), Vereador Evânio Couto
Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Rodrigo Elias de Andrade (1º Secretário), Vereador Jurê
Borges (2ºSecretário), Vereadora Cristina da Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da
Costa, Vereador Flávio Leandro Zanoni de Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade
e Vereador Rafael Rodrigues Fagundes. Todos Presentes. Na sequência o Presidente solicita
que seja realizada a leitura da Ata da Sessão anterior, sendo aprovada por unanimidade. Dando
início ao Expediente Para Leitura o Projeto de Lei nº.003/2026 “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor R$
4.671.742,54, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº.004/2026 “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor R$
1.647.916,56, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº.005/2026 “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A-Agência de
=. Fomento/RS destinados à infraestrutura, drenagem, energia renovável e eficiência energética, e dá
outras providências.” Todos de autoria do Poder Executivo. Anteprojeto de Lei nº.003/2026 — “Altera
os Art.2º e Art.10º da lei Municipal nº.2315/2017.” de autoria dos Vereadores Rafael Fagundes e
Romildo Oliveira da Silveira. Indicações nº.004 e 005/2026 ambos de autoria do Vereador Rodrigo
À de Andrade. Indicação nº.006/2026 de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Para Deferimento os
Pedidos de Providências nº.008/2026 de autoria do Vereador Everton Oliveira. Pedido de
rovidência nº.009/2026 de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Pedidos de Providências nº.010
e 011/2026 ambos de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos Foram Deferidos. Para Ordem do
Dia, Votação Final o Projeto de Lei nº.105/2025 “Altera disposições da Lei Municipal nº.2880/2021
que dispõe sobre a proibição, apreensão e destinação de animais sol U amarrados nas vias
gStArvo
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s
Preço
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
públicas municipais, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº.001/2026 “Concede Abono Salarial
aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes da Estratégias de Saúde da Família -
ESF.” Ambos de autoria do Poder Executivo. Indicações nº.001 e 002/2026 ambas de autoria do
Vereador Rafael Fagundes. Indicação nº.003/202 de autoria do Vereador Romildo Oliveira da
Silveira. Todos foram aprovados por unanimidade. Passando para as explicações pessoais o
Presidente inicia a inscrição dos Vereadores e solicita o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a
chamada dos Vereadores inscritos e sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do
dia dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e seis às vinte horas e seis minutos. E para constar lavro
a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim, Vereador Rodrigo Elias de Andrade,
1º Secretário da Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e Vereadores presentes.
r
q
Romildo Oliveira ilveira Evânió Couto Carneiro Rodrigo Elias de Andrade
Presidente Vice-Presidente 1º. Secretário
Bancada PL Bancada União Bancada União
- A vo) E
que Borges
2º. Secretário
Bancada Podemo.
Bancada PL
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R: odrigues Fagundes
Bancada PSDB

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 18

rega
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Pauta Ordinária
23 de fevereiro de 2026
Observação
oem é
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
1- SOLICITA QUE SEJA DISPONIBILIZADO O QUÓRUM DOS VEREADORES:
SS A SOS 9EvA LISPONIBILIZADO O QUORUM DOS VEREADORES:
2- DECLARAÇÃO DO DIA;
3- VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
4- LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS CHEGADAS À CASA:
ESA Ao vonREoF ONDENCIAS CHEGADAS A CASA:
5- EXPEDIENTE:
1- Projeto de Lei nº.006/2026 — “Altera a redação do Artigo 2º, da Lei Municipal
nº.3114/2023.” — Poder Legislativo — Leitura.
2- Indicação nº.007/2026 — Verº.Jurê Borges - Leitura.
3- Indicação nº.008/2026 — Verº.Jurê Borges - Leitura.
4- Indicação nº.009/2026 — Verº.Jurê Borges - Leitura.
5- Pedido de Providência nº.012/2026-Verº.Flavio Zanoni — Deferimento.
6- Pedido de Providência nº.01 3/2026-Verº.Flavio Zanoni — Deferimento.
o
1
ORDEM DO DIA:
1- Anteprojeto de Lei nº.003/2026 — “Altera os Art.2º e Art.10º da lei Municipal
nº.2315/2017.” — Verº. Rafael Fagundes e Verº.Romildo O. da Silveira —
Votação Final.
2- Indicação nº.004/2026 — Ver. Rodrigo de Andrade — Votação Final.
3- Indicação nº.005/2026 — Ver. Rodrigo de Andrade — Votação Final.
4- Indicação nº.006/2026 — Verº. Rafael Fagundes — Votação Final.
7- VEREADORES INSCRITOS:
Soreça
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
ATA Nº.003/2026
TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE CIDREIRA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS
MIL E VINTE E SEIS.
Aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, reuniram-se no
Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, para a realização
da Terceira Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando a Sessão, o Presidente
Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja disponibilizado o quórum dos
Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira (Presidente), Vereador Evânio Couto
Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Rodrigo Elias de Andrade (1º Secretário), Vereador Jurê
Borges (2ºSecretário), Vereadora Cristina da Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da
Costa, Vereador Flávio Leandro Zanoni de Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade
e Vereador Rafael Rodrigues Fagundes. Todos Presentes. Na sequência o Presidente solicita
que seja realizada a leitura da Ata da Sessão anterior, sendo aprovada por unanimidade. Dando
início ao Expediente Para Leitura o Projeto de Lei nº.003/2026 “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor R$
4.671.742,54, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº.004/2026 “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor R$
1.647.916,56, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº.005/2026 “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A-Agência de
Fomento/RS destinados à infraestrutura, drenagem, energia renovável e eficiência energética, e dá
outras providências.” Todos de autoria do Poder Executivo. Anteprojeto de Lei nº.003/2026 — “Altera
os Art.2º e Art.10º da lei Municipal nº.2315/2017.” de autoria dos Vereadores Rafael Fagundes e
Romildo Oliveira da Silveira. Indicações nº.004 e 005/2026 ambos de autoria do Vereador Rodrigo
de Andrade. Indicação nº.006/2026 de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Para Deferimento os
Pedidos de Providências nº.008/2026 de autoria do Vereador Everton Oliveira. Pedido de
Providência nº.009/2026 de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Pedidos de Providências nº.010
e 011/2026 ambos de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos Foram Deferidos. Para Ordem do
Dia, Votação Final o Projeto de Lei nº.105/2025 “Altera disposições da Lei Municipal nº.2880/2021
que dispõe sobre a proibição, apreensão e destinação de animais soltos ou amarrados nas vias
1
Prom
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
públicas municipais, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº.001/2026 “Concede Abono Salarial
aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes da Estratégias de Saúde da Família -
ESF.” Ambos de autoria do Poder Executivo. Indicações nº.001 e 002/2026 ambas de autoria do
Vereador Rafael Fagundes. Indicação nº.003/202 de autoria do Vereador Romildo Oliveira da
Silveira. Todos foram aprovados por unanimidade. Passando para as explicações pessoais o
Presidente inicia a inscrição dos Vereadores e solicita o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a
chamada dos Vereadores inscritos e sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do
dia dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e seis às vinte horas e seis minutos. E para constar lavro
a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim, Vereador Rodrigo Elias de Andrade,
1º Secretário da Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e Vereadores presentes.
Romildo Oliveira da Silveira
Presidente
Bancada PL
Jurê Borges
2º. Secretário
Bancada Podemos
Flavio L. Zanoni de Andrade
Bancada MDB
Evânio Couto Carneiro
Vice-Presidente
Bancada União
Cristina da Silva Oliveira
Bancada Podemos
Jerri Adriani da S. Andrade
Bancada PSDB
Rodrigo Elias de Andrade
1º, Secretário
Bancada União
Everton Oliveira da Costa
Bancada PL
Rafael Rodrigues Fagundes
Bancada PSDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA aee.
PROJETO DE LEINºQU(O 12026.
“Altera a redação do Artigo 2º, da
Lei Municipal nº 3114/2023”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - O Artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 3114/2023, que “Dispõe
sobre a Concessão de Vale-Alimentação para os Servidores do Legislativo Municipal,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor mensal do vale-alimentação será de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) e a participação dos servidores,
mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual
de 5% (cinco por cento) do valor total do vale.”
Art.2º - Revogam-se a Lei 3161/2024.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
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or uvea
Presidente do Legislativo
Registre-se e publique-se.
bebiga Hop dual. -
1º Secretário do Legislativo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo readequar a realidade dos valores pagos
a título de Vale Alimentação para os Servidores do Legislativo Municipal.
Atualmente, o valor pago a título de Vale Alimentação é de R$ 350,00 mensais, nos
termos da Lei Municipal nº 3161/2024. Importante também esclarecer à comunidade
que dito valor é pago tão somente aos servidores da Casa Legislativa, e não aos
Vereadores.
Desse modo, diante da situação econômica e financeira que nos encontramos, e a
fim de assegurar um valor justo e adequado aos servidores, apresentamos o presente Projeto
de Lei, a fim de que seja atualizado o valor de indenização de Vale Alimentação, em R$
450,00 mensais. Outrossim, importante também esclarecer que dito valor é pago tão
somente aos servidores, e não aos Vereadores.
Assim, considerando que se encontra em anexo o estudo de impacto financeiro,
dando conta da possibilidade de atualização do valor, submetemos o presente Projeto de Lei
à elevada apreciação dos nobres Edis que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que,
após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado por unanimidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
FE t
ROMILDO'O0. DA VEIRA
Presidente do Legislativo
egistre-se e publique-se.
so fas) Adol) -
ederza Los ah
1º Secretário do Legislativo
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Lei Complementar
nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e
assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores
propostos compreendem o pagamento de Vale-alimentação aos servidores
efetivos, cargos comissão e temporários preenchidos na Câmara de
Vereadores de Cidreira/RS.
O cálculo envolve o levantamento dos custos, conforme solicitação da diretoria
da Câmara de Vereadores de Cidreira, em memorando nº 04/2026.
Seguindo os trâmites legais desta Casa Legislativa, no qual determina que este
setor de contabilidade elabore estudo referente a estimativa de “Impacto
Orçamentário e Financeiro” referente ao projeto de 052/2022 que trata da
concessão no vale-alimentação de caráter indenizatório e continuado no valor
de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensal por servidor.
Esclarecemos que, analisando as contas, verificamos saldo global orçamentário
suficiente para pagamento de tal benefício, porém salientamos, que a dotação
3.3.1.90.94.00.00.00 (Auxílio-alimentação) necessitará ser suplementada
para que se possa posteriormente confeccionar os devidos empenhos mensais.
JAN/2026 26 350,00 9.100,00
FEV/2026 26 350,00 9.100,00
MAR/2026 26 450,00 11.700,00
ABR/2026 26 450,00 11.700,00
MAI/2026 26 450,00 11.700,00
JUN/2026 26 450,00 11.700,00
JUL/2026 26 450,00 11.700,00 |
AGO/2026 26 450,00 11.700,00
SET/2026 26 450,00 11.700,0
OUT/2026 26 450,00 11.700,00
NOVv/2026 26 450,00 11.700,00
DEZ/2026 26 450,00 11.700,00
Tabela 1 - Reajustes
Cidreira, 11 de janeiro de 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA
Assessoria Jurídica
Parecer jurídico nº 70
Assunto: Projeto de Lei
Solicitante: Mesa Diretora
1. Relatório
Enviado a esta Assessoria Projeto de Lei para alterar a redação do art. 2º da
Lei Municipal nº 3114/2023 que trata do vale-alimentação para os
servidores do Legislativo Municipal.
A proposta do Projeto de Lei é aumentar em R$ 100,00 o valor do vale-
alimentação, passando de R$ 350,00 para R$ 450,00, a partir do mês de
março de 2026.
Atualmente 26 servidores da Câmara estão recebendo o benefício,
conforme informação contida nos dados do Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro.
Segundo o Relatório, aprovado o Projeto, o gasto gerado com o pagamento
do vale será de R$ 135.200,00 para o exercício em andamento, verificando-
se um impacto com o aumento de R$ 26.000,00
2: Fundamento
Quando se trata de geração de despesas, a lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar 101/200) deve ser levada em conta. Assim dispõe:
RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544
EMAIL: camaracid(vhotmail.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento de despesa será
acompanhado de:
[- estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deve entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il-declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Compatibilidade com PPA e LDO
Segundo o art. 16, $ 1º, inciso II da referida Lei, considera-se compatível a
despesa quando ocorrer conforme as diretrizes, objetivos e metas previstas
no PPA e na LDO, sem interferir em suas disposições. A LDO 2026
contempla nos respectivos programas, as ações orçamentárias que suportam
as despesas sugeridas.
Adequação orçamentária.
O supra citado artigo entende adequada a despesa quando houver dotação
específica e suficiente, ou seja abrangida por crédito genérico, de forma
que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas ou a realizar,
não ultrapassem os limites estabelecidos para o exercício.
RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544
EMAIL: camaracid(vhotmail.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA
Apesar do benefício não ter natureza salarial mas vantagem pecuniária de
natureza indenizatória, não incidindo no teto remuneratório, deve ser
compatível com a LOA. A despesa está de acordo com a LOA nº
3298/2025, por conta do elemento de despesa (dotação orçamentária
3190460.00.00.00.00) auxílio-alimentação e está compatível com a LDO e
PPA.
De acordo com o Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro
apresentado existe saldo orçamentário suficiente para cobrir o valor que
será acrescentado caso aprovado, devendo apenas ocorrer suplementação
da dotação específica do auxílio-alimentação:
“Esclarecemos que, analisando as contas, verificamos saldo
global orçamentário suficiente para o pagamento de tal
beneficio, porém salientamos, que a dotação
3.3.1.90.94.00.00.00 (auxílio-alimentação) necessitará ser
complementada para que possa posteriormente confeccionar os
devidos empenhos mensais”.
Em atendimento ao inciso II do art. 16 da lei de responsabilidade Fiscal,
deve ser anexada declaração do ordenador de despesa de que o aumento de
despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1 544
EMAIL: camaracid(dhotmail.com
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA
Parecer
Considerando os fundamentos acima opino pela viabilidade e legalidade do
projeto.
À consideração dos nobres Vereadores.
Cidreira, 13 de fevereiro de 2026
VITALINOCC. RIBEIRO FO
Assessor Jurídico
OAB 29.695-R$
RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544
EMAIL: camaracid(Dhotmail.com
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
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ESSO
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INDICAÇÃO Nº OO + 2026.
PROCESSO Nº ara Ex /2026.
AUTOR: Ver.Jurê Borges
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
orerga E
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de / 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto
plenário, se dirija ao (a)
Srº. — Prefeito Municipal Gilberto da Costa
Assunto: Indico ao chefe do Poder Executivo .para que seja feito o recapeamento asfáltico na
rua União, trecho compreendido entre a Av. Fausto Borba Partes até a rua Nossa Senhora
Aparecida .
Justificativa
Justifica-se tal indicação, moradores pedem que seja feito com máxima urgência pois se
trata de uma via de grande fluxo de carros e pedestres. E, estando até o presente momento
bem esburacada impossível de transitar por ali.
Cidreira, 19 de Fevereiro de 2026.
Verº. Jurê E “n
Bançada Podemos
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000
camaracid(Dhotmail.com / (51) 995747932
am
FSStATNO
ad 4
INDICAÇÃO Nº OOB 12026.
PROCESSO Nº 3C>27. /2026.
AUTOR: Ver.Jurê Borges
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de / 2026.
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
INDICAÇÃO N.º L$./2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto
plenário, se dirija ao (a)
Srº. — Prefeito Municipal Gilberto da Costa
Assunto: Indico ao chefe do Poder Executivo .para que seja feito o recapeamento asfáltico na
rua Primo Saraiva, trecho compreendido da Av. Do Arroio até a Av. Fausto Borba Prates.
Justificativa
Justifica-se tal indicação, moradores e Veranistas pedem que seja feito com máxima
urgência pois se trata de uma via de grande fluxo de carros e pedestres e ciclistas.
Cidreira, 19 de Fevereiro de 2026.
Vere. Jurã Borges”)
Bancada Podemos
1
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira —RS — CEP 95595 — 000
camaracid(Dhotmail.com / (51) 995747932
INDICAÇÃO Nº DOS (2026.
PROCESSO Nº E 2/3/2026.
AUTOR: Ver.Jurê Borges
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
rea:
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de / 2026.
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
INDICAÇÃO N.º GS nos.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto
plenário, se dirija ao (a)
Srº. — Prefeito Municipal Gilberto da Costa
Assunto: Indico ao chefe do Poder Executivo -para que seja feito o recapeamento asfáltico na
Av. Santos Vidart, trecho compreendido Fausto Borba Prates até a Av. Alfredo Pedro.
Justificativa
Justifica-se tal indicação, moradores e Veranistas pedem que seja feito com urgência
pois se trata de uma via de grande fluxo de carros e pedestres e ciclistas.
Cidreira, 19 de Fevereiro de 2026.
Verº.J Ci?
Banc Podemos
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS — CEP 95595 - 000
camaracid(Dhotmail.com / (51) 995747932
' = osmdina - a —
sa Pedido de Providências Nº J 7, (2026.
* PROCESSO Nº & 2/4 12026.
AUTOR: Ver.
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
rena
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de 1 2026.
| Poder Legislativo Municipal |
Câmara de Vereadores de Cidreira 4
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º (4242026.
| Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja
encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências:
Assunto: Solicito que seja realizado o corte de grama e a limpeza do canteiro central da
Avenida Fausto Borba Prates trecho compreendido entre a Rua Calábria até a Avenida Itália.
Justificativa:
A presente solicitação tem por objetivo atender às demandas da comunidade, considerando que o
canteiro central encontra-se com vegetação alta e necessitando de manutenção, o que prejudica a
visibilidade dos motoristas e o aspecto urbano da via, podendo ocasionar riscos à segurança no
trânsito.
Ver: Flá anoni
Banc DB
/
Cidreira, 19 de fevereiro de 2026. a manute
| Rua Bezerra de Menezes nº 15 - Centro- Cidreira- CEP. 95595.000
| Fone: (51) 995747932 - Email: camaracid(a hotmail.com
PROCESSO Nº DS 12026.
AUTOR: Ver.
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
| Eca Respondido em:
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de | 2026.
' Poder Legislativo Municipal
Pedido de Providências Nº(O 12026.
Câmara de Vereadores de Cidreira +
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.'0)4.2./2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja
encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências:
Assunto: Solicito que seja realizada a limpeza geral, incluindo a retirada de entulhos e a
manutenção das margens, em terreno localizado na Rua 46, esquina com a Rua 11.
Justificativa:
A presente solicitação visa atender reivindicação dos moradores, tendo em vista que o
local se encontra com acúmulo de entulhos e vegetação alta, podendo ocasionar acidentes, além de
favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco a segurança e a
saúde da comunidade.
Cidreira, 19 de fevereiro de 2026.
Rua Bezerra de Menezes nº 15 — Centro- Cidreira- CEP. 95595.000
Fone: (51) 995747932 - Email: camaracida)hotmail.com
Estado do Rio Grande do Sul
| Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
Pedido de Providências Nº JJ 3 2026.
PROCESSO Nº 23 12026.
AUTOR: Ver.
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
Por Nº de / 2026.

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