| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2026-02-18 |
| native_id | 302 |
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA ATA Nº.003/2026 TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, reuniram-se no Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, para a realização da Terceira Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando a Sessão, o Presidente Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja disponibilizado o quórum dos Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira (Presidente), Vereador Evânio Couto Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Rodrigo Elias de Andrade (1º Secretário), Vereador Jurê Borges (2ºSecretário), Vereadora Cristina da Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da Costa, Vereador Flávio Leandro Zanoni de Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade e Vereador Rafael Rodrigues Fagundes. Todos Presentes. Na sequência o Presidente solicita que seja realizada a leitura da Ata da Sessão anterior, sendo aprovada por unanimidade. Dando início ao Expediente Para Leitura o Projeto de Lei nº.003/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor R$ 4.671.742,54, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº.004/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor R$ 1.647.916,56, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº.005/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A-Agência de =. Fomento/RS destinados à infraestrutura, drenagem, energia renovável e eficiência energética, e dá outras providências.” Todos de autoria do Poder Executivo. Anteprojeto de Lei nº.003/2026 — “Altera os Art.2º e Art.10º da lei Municipal nº.2315/2017.” de autoria dos Vereadores Rafael Fagundes e Romildo Oliveira da Silveira. Indicações nº.004 e 005/2026 ambos de autoria do Vereador Rodrigo À de Andrade. Indicação nº.006/2026 de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Para Deferimento os Pedidos de Providências nº.008/2026 de autoria do Vereador Everton Oliveira. Pedido de rovidência nº.009/2026 de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Pedidos de Providências nº.010 e 011/2026 ambos de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos Foram Deferidos. Para Ordem do Dia, Votação Final o Projeto de Lei nº.105/2025 “Altera disposições da Lei Municipal nº.2880/2021 que dispõe sobre a proibição, apreensão e destinação de animais sol U amarrados nas vias gStArvo & s Preço ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA públicas municipais, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº.001/2026 “Concede Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes da Estratégias de Saúde da Família - ESF.” Ambos de autoria do Poder Executivo. Indicações nº.001 e 002/2026 ambas de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Indicação nº.003/202 de autoria do Vereador Romildo Oliveira da Silveira. Todos foram aprovados por unanimidade. Passando para as explicações pessoais o Presidente inicia a inscrição dos Vereadores e solicita o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a chamada dos Vereadores inscritos e sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do dia dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e seis às vinte horas e seis minutos. E para constar lavro a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim, Vereador Rodrigo Elias de Andrade, 1º Secretário da Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e Vereadores presentes. r q Romildo Oliveira ilveira Evânió Couto Carneiro Rodrigo Elias de Andrade Presidente Vice-Presidente 1º. Secretário Bancada PL Bancada União Bancada União - A vo) E que Borges 2º. Secretário Bancada Podemo. Bancada PL plans R: odrigues Fagundes Bancada PSDB
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rega ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA Pauta Ordinária 23 de fevereiro de 2026 Observação oem é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2026. 1- SOLICITA QUE SEJA DISPONIBILIZADO O QUÓRUM DOS VEREADORES: SS A SOS 9EvA LISPONIBILIZADO O QUORUM DOS VEREADORES: 2- DECLARAÇÃO DO DIA; 3- VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: 4- LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS CHEGADAS À CASA: ESA Ao vonREoF ONDENCIAS CHEGADAS A CASA: 5- EXPEDIENTE: 1- Projeto de Lei nº.006/2026 — “Altera a redação do Artigo 2º, da Lei Municipal nº.3114/2023.” — Poder Legislativo — Leitura. 2- Indicação nº.007/2026 — Verº.Jurê Borges - Leitura. 3- Indicação nº.008/2026 — Verº.Jurê Borges - Leitura. 4- Indicação nº.009/2026 — Verº.Jurê Borges - Leitura. 5- Pedido de Providência nº.012/2026-Verº.Flavio Zanoni — Deferimento. 6- Pedido de Providência nº.01 3/2026-Verº.Flavio Zanoni — Deferimento. o 1 ORDEM DO DIA: 1- Anteprojeto de Lei nº.003/2026 — “Altera os Art.2º e Art.10º da lei Municipal nº.2315/2017.” — Verº. Rafael Fagundes e Verº.Romildo O. da Silveira — Votação Final. 2- Indicação nº.004/2026 — Ver. Rodrigo de Andrade — Votação Final. 3- Indicação nº.005/2026 — Ver. Rodrigo de Andrade — Votação Final. 4- Indicação nº.006/2026 — Verº. Rafael Fagundes — Votação Final. 7- VEREADORES INSCRITOS: Soreça ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA ATA Nº.003/2026 TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, reuniram-se no Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, para a realização da Terceira Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando a Sessão, o Presidente Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja disponibilizado o quórum dos Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira (Presidente), Vereador Evânio Couto Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Rodrigo Elias de Andrade (1º Secretário), Vereador Jurê Borges (2ºSecretário), Vereadora Cristina da Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da Costa, Vereador Flávio Leandro Zanoni de Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade e Vereador Rafael Rodrigues Fagundes. Todos Presentes. Na sequência o Presidente solicita que seja realizada a leitura da Ata da Sessão anterior, sendo aprovada por unanimidade. Dando início ao Expediente Para Leitura o Projeto de Lei nº.003/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor R$ 4.671.742,54, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº.004/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor R$ 1.647.916,56, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº.005/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A-Agência de Fomento/RS destinados à infraestrutura, drenagem, energia renovável e eficiência energética, e dá outras providências.” Todos de autoria do Poder Executivo. Anteprojeto de Lei nº.003/2026 — “Altera os Art.2º e Art.10º da lei Municipal nº.2315/2017.” de autoria dos Vereadores Rafael Fagundes e Romildo Oliveira da Silveira. Indicações nº.004 e 005/2026 ambos de autoria do Vereador Rodrigo de Andrade. Indicação nº.006/2026 de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Para Deferimento os Pedidos de Providências nº.008/2026 de autoria do Vereador Everton Oliveira. Pedido de Providência nº.009/2026 de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Pedidos de Providências nº.010 e 011/2026 ambos de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos Foram Deferidos. Para Ordem do Dia, Votação Final o Projeto de Lei nº.105/2025 “Altera disposições da Lei Municipal nº.2880/2021 que dispõe sobre a proibição, apreensão e destinação de animais soltos ou amarrados nas vias 1 Prom ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA públicas municipais, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº.001/2026 “Concede Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes da Estratégias de Saúde da Família - ESF.” Ambos de autoria do Poder Executivo. Indicações nº.001 e 002/2026 ambas de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Indicação nº.003/202 de autoria do Vereador Romildo Oliveira da Silveira. Todos foram aprovados por unanimidade. Passando para as explicações pessoais o Presidente inicia a inscrição dos Vereadores e solicita o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a chamada dos Vereadores inscritos e sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do dia dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e seis às vinte horas e seis minutos. E para constar lavro a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim, Vereador Rodrigo Elias de Andrade, 1º Secretário da Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e Vereadores presentes. Romildo Oliveira da Silveira Presidente Bancada PL Jurê Borges 2º. Secretário Bancada Podemos Flavio L. Zanoni de Andrade Bancada MDB Evânio Couto Carneiro Vice-Presidente Bancada União Cristina da Silva Oliveira Bancada Podemos Jerri Adriani da S. Andrade Bancada PSDB Rodrigo Elias de Andrade 1º, Secretário Bancada União Everton Oliveira da Costa Bancada PL Rafael Rodrigues Fagundes Bancada PSDB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA aee. PROJETO DE LEINºQU(O 12026. “Altera a redação do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 3114/2023”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 3114/2023, que “Dispõe sobre a Concessão de Vale-Alimentação para os Servidores do Legislativo Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O valor mensal do vale-alimentação será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do vale.” Art.2º - Revogam-se a Lei 3161/2024. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026. r or uvea Presidente do Legislativo Registre-se e publique-se. bebiga Hop dual. - 1º Secretário do Legislativo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo readequar a realidade dos valores pagos a título de Vale Alimentação para os Servidores do Legislativo Municipal. Atualmente, o valor pago a título de Vale Alimentação é de R$ 350,00 mensais, nos termos da Lei Municipal nº 3161/2024. Importante também esclarecer à comunidade que dito valor é pago tão somente aos servidores da Casa Legislativa, e não aos Vereadores. Desse modo, diante da situação econômica e financeira que nos encontramos, e a fim de assegurar um valor justo e adequado aos servidores, apresentamos o presente Projeto de Lei, a fim de que seja atualizado o valor de indenização de Vale Alimentação, em R$ 450,00 mensais. Outrossim, importante também esclarecer que dito valor é pago tão somente aos servidores, e não aos Vereadores. Assim, considerando que se encontra em anexo o estudo de impacto financeiro, dando conta da possibilidade de atualização do valor, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Edis que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado por unanimidade. CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026. FE t ROMILDO'O0. DA VEIRA Presidente do Legislativo egistre-se e publique-se. so fas) Adol) - ederza Los ah 1º Secretário do Legislativo O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores propostos compreendem o pagamento de Vale-alimentação aos servidores efetivos, cargos comissão e temporários preenchidos na Câmara de Vereadores de Cidreira/RS. O cálculo envolve o levantamento dos custos, conforme solicitação da diretoria da Câmara de Vereadores de Cidreira, em memorando nº 04/2026. Seguindo os trâmites legais desta Casa Legislativa, no qual determina que este setor de contabilidade elabore estudo referente a estimativa de “Impacto Orçamentário e Financeiro” referente ao projeto de 052/2022 que trata da concessão no vale-alimentação de caráter indenizatório e continuado no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensal por servidor. Esclarecemos que, analisando as contas, verificamos saldo global orçamentário suficiente para pagamento de tal benefício, porém salientamos, que a dotação 3.3.1.90.94.00.00.00 (Auxílio-alimentação) necessitará ser suplementada para que se possa posteriormente confeccionar os devidos empenhos mensais. JAN/2026 26 350,00 9.100,00 FEV/2026 26 350,00 9.100,00 MAR/2026 26 450,00 11.700,00 ABR/2026 26 450,00 11.700,00 MAI/2026 26 450,00 11.700,00 JUN/2026 26 450,00 11.700,00 JUL/2026 26 450,00 11.700,00 | AGO/2026 26 450,00 11.700,00 SET/2026 26 450,00 11.700,0 OUT/2026 26 450,00 11.700,00 NOVv/2026 26 450,00 11.700,00 DEZ/2026 26 450,00 11.700,00 Tabela 1 - Reajustes Cidreira, 11 de janeiro de 2026 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA Assessoria Jurídica Parecer jurídico nº 70 Assunto: Projeto de Lei Solicitante: Mesa Diretora 1. Relatório Enviado a esta Assessoria Projeto de Lei para alterar a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3114/2023 que trata do vale-alimentação para os servidores do Legislativo Municipal. A proposta do Projeto de Lei é aumentar em R$ 100,00 o valor do vale- alimentação, passando de R$ 350,00 para R$ 450,00, a partir do mês de março de 2026. Atualmente 26 servidores da Câmara estão recebendo o benefício, conforme informação contida nos dados do Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro. Segundo o Relatório, aprovado o Projeto, o gasto gerado com o pagamento do vale será de R$ 135.200,00 para o exercício em andamento, verificando- se um impacto com o aumento de R$ 26.000,00 2: Fundamento Quando se trata de geração de despesas, a lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/200) deve ser levada em conta. Assim dispõe: RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544 EMAIL: camaracid(vhotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de: [- estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois subsequentes; Il-declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Compatibilidade com PPA e LDO Segundo o art. 16, $ 1º, inciso II da referida Lei, considera-se compatível a despesa quando ocorrer conforme as diretrizes, objetivos e metas previstas no PPA e na LDO, sem interferir em suas disposições. A LDO 2026 contempla nos respectivos programas, as ações orçamentárias que suportam as despesas sugeridas. Adequação orçamentária. O supra citado artigo entende adequada a despesa quando houver dotação específica e suficiente, ou seja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas ou a realizar, não ultrapassem os limites estabelecidos para o exercício. RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544 EMAIL: camaracid(vhotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA Apesar do benefício não ter natureza salarial mas vantagem pecuniária de natureza indenizatória, não incidindo no teto remuneratório, deve ser compatível com a LOA. A despesa está de acordo com a LOA nº 3298/2025, por conta do elemento de despesa (dotação orçamentária 3190460.00.00.00.00) auxílio-alimentação e está compatível com a LDO e PPA. De acordo com o Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro apresentado existe saldo orçamentário suficiente para cobrir o valor que será acrescentado caso aprovado, devendo apenas ocorrer suplementação da dotação específica do auxílio-alimentação: “Esclarecemos que, analisando as contas, verificamos saldo global orçamentário suficiente para o pagamento de tal beneficio, porém salientamos, que a dotação 3.3.1.90.94.00.00.00 (auxílio-alimentação) necessitará ser complementada para que possa posteriormente confeccionar os devidos empenhos mensais”. Em atendimento ao inciso II do art. 16 da lei de responsabilidade Fiscal, deve ser anexada declaração do ordenador de despesa de que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1 544 EMAIL: camaracid(dhotmail.com . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA Parecer Considerando os fundamentos acima opino pela viabilidade e legalidade do projeto. À consideração dos nobres Vereadores. Cidreira, 13 de fevereiro de 2026 VITALINOCC. RIBEIRO FO Assessor Jurídico OAB 29.695-R$ RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544 EMAIL: camaracid(Dhotmail.com Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira am ESSO Ed % $ é INDICAÇÃO Nº OO + 2026. PROCESSO Nº ara Ex /2026. AUTOR: Ver.Jurê Borges ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo Respondido em: orerga E Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de / 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente: Os Vereadores abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto plenário, se dirija ao (a) Srº. — Prefeito Municipal Gilberto da Costa Assunto: Indico ao chefe do Poder Executivo .para que seja feito o recapeamento asfáltico na rua União, trecho compreendido entre a Av. Fausto Borba Partes até a rua Nossa Senhora Aparecida . Justificativa Justifica-se tal indicação, moradores pedem que seja feito com máxima urgência pois se trata de uma via de grande fluxo de carros e pedestres. E, estando até o presente momento bem esburacada impossível de transitar por ali. Cidreira, 19 de Fevereiro de 2026. Verº. Jurê E “n Bançada Podemos Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000 camaracid(Dhotmail.com / (51) 995747932 am FSStATNO ad 4 INDICAÇÃO Nº OOB 12026. PROCESSO Nº 3C>27. /2026. AUTOR: Ver.Jurê Borges ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo Respondido em: Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de / 2026. Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira INDICAÇÃO N.º L$./2026. Excelentíssimo Senhor Presidente: Os Vereadores abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto plenário, se dirija ao (a) Srº. — Prefeito Municipal Gilberto da Costa Assunto: Indico ao chefe do Poder Executivo .para que seja feito o recapeamento asfáltico na rua Primo Saraiva, trecho compreendido da Av. Do Arroio até a Av. Fausto Borba Prates. Justificativa Justifica-se tal indicação, moradores e Veranistas pedem que seja feito com máxima urgência pois se trata de uma via de grande fluxo de carros e pedestres e ciclistas. Cidreira, 19 de Fevereiro de 2026. Vere. Jurã Borges”) Bancada Podemos 1 Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira —RS — CEP 95595 — 000 camaracid(Dhotmail.com / (51) 995747932 INDICAÇÃO Nº DOS (2026. PROCESSO Nº E 2/3/2026. AUTOR: Ver.Jurê Borges ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo Respondido em: rea: Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de / 2026. Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira INDICAÇÃO N.º GS nos. Excelentíssimo Senhor Presidente: Os Vereadores abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto plenário, se dirija ao (a) Srº. — Prefeito Municipal Gilberto da Costa Assunto: Indico ao chefe do Poder Executivo -para que seja feito o recapeamento asfáltico na Av. Santos Vidart, trecho compreendido Fausto Borba Prates até a Av. Alfredo Pedro. Justificativa Justifica-se tal indicação, moradores e Veranistas pedem que seja feito com urgência pois se trata de uma via de grande fluxo de carros e pedestres e ciclistas. Cidreira, 19 de Fevereiro de 2026. Verº.J Ci? Banc Podemos Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS — CEP 95595 - 000 camaracid(Dhotmail.com / (51) 995747932 ' = osmdina - a — sa Pedido de Providências Nº J 7, (2026. * PROCESSO Nº & 2/4 12026. AUTOR: Ver. ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO Respondido em: rena Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de 1 2026. | Poder Legislativo Municipal | Câmara de Vereadores de Cidreira 4 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º (4242026. | Excelentíssimo Senhor Presidente: O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências: Assunto: Solicito que seja realizado o corte de grama e a limpeza do canteiro central da Avenida Fausto Borba Prates trecho compreendido entre a Rua Calábria até a Avenida Itália. Justificativa: A presente solicitação tem por objetivo atender às demandas da comunidade, considerando que o canteiro central encontra-se com vegetação alta e necessitando de manutenção, o que prejudica a visibilidade dos motoristas e o aspecto urbano da via, podendo ocasionar riscos à segurança no trânsito. Ver: Flá anoni Banc DB / Cidreira, 19 de fevereiro de 2026. a manute | Rua Bezerra de Menezes nº 15 - Centro- Cidreira- CEP. 95595.000 | Fone: (51) 995747932 - Email: camaracid(a hotmail.com PROCESSO Nº DS 12026. AUTOR: Ver. ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO | Eca Respondido em: Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de | 2026. ' Poder Legislativo Municipal Pedido de Providências Nº(O 12026. Câmara de Vereadores de Cidreira + PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.'0)4.2./2026. Excelentíssimo Senhor Presidente: O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências: Assunto: Solicito que seja realizada a limpeza geral, incluindo a retirada de entulhos e a manutenção das margens, em terreno localizado na Rua 46, esquina com a Rua 11. Justificativa: A presente solicitação visa atender reivindicação dos moradores, tendo em vista que o local se encontra com acúmulo de entulhos e vegetação alta, podendo ocasionar acidentes, além de favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco a segurança e a saúde da comunidade. Cidreira, 19 de fevereiro de 2026. Rua Bezerra de Menezes nº 15 — Centro- Cidreira- CEP. 95595.000 Fone: (51) 995747932 - Email: camaracida)hotmail.com Estado do Rio Grande do Sul | Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira Pedido de Providências Nº JJ 3 2026. PROCESSO Nº 23 12026. AUTOR: Ver. ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO Respondido em: Por Nº de / 2026.