| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2026-02-23 |
| native_id | 303 |
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Pra? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA ATA Nº.004/2026 QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, reuniram-se no Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, para a realização da Quarta Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando a Sessão, o Presidente Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja disponibilizado o quórum dos Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira (Presidente), Vereador Evânio Couto Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Jurê Borges (2ºSecretário), Vereadora Cristina da Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da Costa, Vereador Flávio Leandro Zanoni de Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade e Vereador Rafael Rodrigues Fagundes. Constando a ausência do Vereador Rodrigo Elias de Andrade. Na sequência o Presidente solicita que seja realizada a leitura da Ata da Sessão anterior, sendo aprovada por unanimidade. Correspondências chegadas à casa: Oficio nº 016/2026-SEMA- Apresentação de Resultados emitidos pela 1DOC uma plataforma de digitalização de documentos e gestão de processos, Oficio nº 017/2026-SEMA- Resposta ao Pedido de Informação nº 001/2026, Dando início ao Expediente Para Leitura o Projeto de Lei nº.006/2026 “Altera a redação do Artigo 2º, da Lei Municipal nº.3114/2023.” de autoria do Poder Legislativo, Indicação nº.007/2026 de autoria do Vereador. Jurê Borges, Indicação nº.008/2026 de autoria do Vereador. Jure Borges, Indicação nº.009/2026 de autoria do Vereador. Jurê Borges, Para Deferimento: Pedido de Providência nº.012/2026 e 013/2026 ambos de autoria de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos Foram Deferidos. Para Ordem do Dia, Votação Final o Anteprojeto de Lei nº.003/2026 — “Altera os Art2º e Art10º da lei Municipal nº.2315/2017.” De autoria dos Vereadores Rafael Fagundes e. Romildo O. da Silveira, Indicação nº.004/2026 e 005/2026 ambos de autoria do Vereador Rodrigo de Andrade, Indicação nº.006/2026 se autoria do Vereador Rafael Fagundes. Todos foram aprovados por unanimidade. Passando para as explicações pessoais o Presidente inicia a inscrição dos Vereadores ita”o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a chamada Vereadores / omega ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA inscritos e sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do dia vinte e três de fevereiro de dois mil e vinte e seis às dezenove horas e quarenta e cinco minutos. E para constar lavro a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim, Vereador Jurê Borges, 2º Secretário da Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e Vereadores presentes. Romildo dE da Silveira Evânio Couto Carneiro Presidente Vice-Presidente Bancada PL Secretário Bancada Podemos ida S. Andrade ancada PSDB Flavio L. Zano Andrade Jerri Bancada B A dedo Ab) 1º. Secretário Bancada União Evertón Oli ivéira da Costa Bancada PL Fá Ra fetais Flies Bancada PSD
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* ora ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA Pauta Ordinária 02 de Março de 2026 Observação orema ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA ATA Nº.004/2026 QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, reuniram-se no Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, para a realização da Quarta Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando a Sessão, o Presidente Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja disponibilizado o quórum dos Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira (Presidente), Vereador Evânio Couto Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Jurê Borges (2ºSecretário), Vereadora Cristina da Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da Costa, Vereador Flávio Leandro Zanoni de Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade e Vereador Rafael Rodrigues Fagundes. Estando ausente o Vereador Rodrigo Elias de Andrade. Na sequência o Presidente solicita que seja realizada a leitura da Ata da Sessão anterior, sendo aprovada por unanimidade. Correspondências chegadas à casa: Oficio nº 016/2026-SEMA- Apresentação de Resultados emitidos pela 1DOC uma plataforma de digitalização de documentos e gestão de processos, Oficio nº 017/2026-SEMA- Resposta ao Pedido de Informação nº 001/2026, Dando início ao Expediente Para Leitura o Projeto de Lei nº.006/2026 “Altera a redação do Artigo 2º, da Lei Municipal nº.3114/2023.” de autoria do Poder Legislativo, Indicação nº.007/2026 de autoria do Vereador. Jurê Borges, Indicação nº.008/2026 de autoria do Vereador. Jure Borges, Indicação nº.009/2026 de autoria do Vereador. Jurê Borges, Para Deferimento: Pedido de Providência nº.012/2026 e 013/2026 ambos de autoria de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos Foram Deferidos. Para Ordem do Dia, Votação Final o Anteprojeto de Lei nº.003/2026 — “Altera os Art2º e Art.10º da lei Municipal nº.2315/2017.” De autoria dos Vereadores Rafael Fagundes e. Romildo O. da Silveira, Indicação nº.004/2026 e 005/2026 ambos de autoria do Vereador Rodrigo de Andrade, Indicação nº.006/2026 se autoria do Vereador Rafael Fagundes. Todos foram aprovados por unanimidade. Passando para as explicações pessoais o Presidente inicia a inscrição dos Vereadores e solicita o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a chamada dos Vereadores SS AO 4, S : Coreana O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA inscritos e sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do dia vinte e três de fevereiro de dois mil e vinte e seis às dezenove horas e quarenta e cinco minutos. E para constar lavro a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim, Vereador Rodrigo Elias de Andrade, 1º Secretário da Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e Vereadores presentes. Romildo Oliveira da Silveira Presidente Bancada PL Jurê Borges 2º. Secretário Bancada Podemos Flavio L. Zanoni de Andrade Bancada MDB Evânio Couto Carneiro Vice-Presidente Bancada União Cristina da Silva Oliveira Bancada Podemos Jerri Adriani da S. Andrade Bancada PSDB Rodrigo Elias de Andrade 1º. Secretário Bancada União Everton Oliveira da Costa Bancada PL Rafael Rodrigues Fagundes Bancada PSDB rea ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE MARÇO DE 2026. 1- SOLICITA QUE SEJA DISPONIBILIZADO O QUÓRUM DOS VEREADORES: 2- DECLARAÇÃO DO DIA: 3- VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: 4- LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS CHEGADAS À CASA: 5- EXPEDIENTE: 1- Projeto de Lei nº 007/2026 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” - Poder Executivo - Leitura e) , Projeto de Lei nº 008/2026 - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 692.139,33, e dá outras providências.” — Poder Executivo — Leitura 3- Projeto de Lei nº 009/2026 - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.557.361,62, e dá outras providências.” — Poder Executivo — Leitura 4- Moção de Apoio nº 001/2026 - “À tramitação em regime de urgência (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) dos Projetos de Lei nº 5.686/2025 e nº 5.681/2025.” — Poder Legislativo — Poder Legislativo — Leitura 5- Pedido de Informação nº 003/2026 — Verº Rafael Fagundes - Leitura 6- Pedido de Providência nº.014/2026-Verº.Flavio Zanoni — Deferimento. 7- Pedido de Providência nº.015/2026 — Verº. Rafael Fagundes Deferimento. 6- ORDEM DO DIA: 1- Projeto de Lei nº.005/2026 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A-Agência de Fomento/RS destinados à infraestrutura, drenagem, energia renovável e ESTADO DO RIOT GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA eficiência energética, e dá outras providências.” - Poder Executivo — Votação Final 2- Projeto de Lei nº.006/2026 — “Altera a redação do Artigo 2º, da Lei Municipal nº.3114/2023.” — Poder Legislativo — Votação Final. 3- Indicação nº.007/2026 — Verº.Jurê Borges — Votação Final. 8- Indicação nº.008/2026 — Verº.Jurê Borges — Votação Final. 9- Indicação nº.009/2026 — Verº.Jurê Borges — Votação Final. 7- VEREADORES INSCRITOS: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Rd Mensagem ne X 12) /2026 Cidreira, 25 de fevereiro de 2026. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar autorização legislativa para a contratação de um Motorista, tendo em vista a concessão de Licença Interesse, pelo período de 02 (dois) anos, ao servidor José Ribas Ferreira de Almeida, efetivo no referido cargo, conforme disposto na Portaria nº 226/2026, gerando a necessidade de suprimento temporário da função para garantir a continuidade dos serviços públicos. Considerando que as atividades da Secretaria de Indústria e Comércio demandam deslocamentos constantes para atendimento às ações de fiscalização, administrativas e operacionais, a ausência de motorista comprometerá o regular andamento dos trabalhos. Pelo exposto, esperamos que este Projeto de Lei obtenha a aprovação unânime dos Senhores Vereadores, ao mesmo tempo em que reiteramos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente, a: SESSIM FERREIRA Prefeita Municipal em Exercício fo Estado do Rjo Grande do Sul WE: Prefeitura Municipal de Cidreira WE) Secretaria de Administração PROJETO DE LEI Nº 00 / D04% “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento R$ 01 | Motorista 40 horas semanais 1.629,06 $1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - O contrato será celebrado mediante lista de aprovados no Concurso Público 001/2025, por prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento no interesse da Administração Art. 3º - À contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM RR Tr FERREIRA Prefeita Municipal em Exercício Sepfetário de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS Portaria nº. 226/2026 “Concede Licença interesse a servidor efetivo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo artigo 72 da Lei Orgânica e de acordo com as disposições do Artigo 110 da Lei Complementar nº 021/11, de 12 de dezembro de 2011 e atendendo solicitação feita através do Protocolo Servidor e-181/2026 expedido pelo sistema IDoc, CONCEDE LICENÇA INTERESSE ao Servidor JOSE RIBAS FERREIRA DE ALMEIDA, Motorista, matrícula nº 42339, lotado na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Esta portaria entrará em vigor a contar do dia 02 de março de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2026. ) DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se > puBLICADO EM 9 QU) E DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ge si A Losáf ) SILVA Rua João Neves, 194 — Centro - Cidreira - RS e-mail : drhcidreira(Dhotmail.com CNPJ: 90.256.686/0001-79 j Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem nº OC 12026 Cidreira, 25 de fevereiro de 2026. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 692.139,33, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 692.139,33 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e trinta e nove reais e trinta e três centavos), a fim de reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura, com recursos oriundos do superávit financeiro, conforme especificado abaixo: FR Aplicação Superavit R$ Origem Programa Elemento Lo Orçamentário Despesa 701 | Máquina | de 204.929,22 | Convênio FPE nº | 11.03.20.608.0158.1237 44.90.52 gelo 3838/2023-SDR- Incentivo à Produção | Equipamentos Programa de | Pecuária e Pesqueira e material Incentivo à permanente Agroindustrializaçã o dos Produtos da Agricultura Familiar 701 | Hortas 191.239,72 | Convênio FPE nº | 11.03.20.608.0158.1239 44.90.52 Comunitárias 3811/2023-SDR- Feira de Produtores | Equipamentos Desenvolvimento de | Rurais / Agroindústria | e material Hortas Familiar permanente Comunitárias: Ação Social e Sustentável 701 | Turismo = 202.769,01 | Convênio FPE nº | 11.03.20.608.0158.1237 4.4.90.52 Pesca 713/2023-SETUR- | Incentivo à Produção | Equipamentos (Turismo Incentivo ao | Pecuária e Pesqueira e material Rural- Turismo Rural de permanente Contêiners) Cidreira, focado na Pesca Artesanal 701 | Comércio 93.201,38 | Convênio FPE nº| 11.03.20.608.0158.1239 4.4.90.52 Direto 1771/201 —| Feira de Produtores | Equipamentos Produtores SEAPDR — | Rurais / Agroindústria e material (Feira Comercialização Familiar permanente Produtores Direta dos Produtos Rurais) do Campo-Cidreira No mais, a aplicação dos recursos do superávit financeiro demonstra responsabilidade fiscal e permite que a Administração Municipal prossiga o planejamento estratégico da Secretaria. Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o referido Projeto seja aprovado por unanimidade. su MARILENE SESSIM FERREIRA Prefeita Municipal em Exercício M€ = Es em e. Estado do Rio Grande do Sul Ee Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração PROJETO DE LEINº 400 & / DO 2h “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 692.139,33, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 692.139,33 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e trinta e nove reais e trinta e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 11.03.20.608.0158.1237 — Incentivo a Produção Pecuária e Pesqueira 4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente 407.698,23 11.03.20.608.0158.1239.0001 - Feira de Produtores Rurais / Agroindústria Familiar 4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente 284.441,10 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do superavit financeiro nos seguintes recursos: a) R$ 204.929,22 — Convênio FPE nº 3838/2023-SDR-Programa de Incentivo à Agroindustrialização dos Produtos da Agricultura Familiar; b) R$ 191.239,72 — Convênio FPE nº 3811/2023-SDR-Desenvolvimento de Hortas Comunitárias: Ação Social e Sustentável; c) R$ 202.769,01 — Convênio FPE nº 713/2023-SETUR-Incentivo ao Turismo Rural de Cidreira, focado na Pesca Artesanal; d) R$ 93.201,38 — Convênio FPE nº 1771/201 — SEAPDR — Comercialização Direta dos Produtos do Campo-Cidreira. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM AA MARILENE SESSIM FERREIRA Prefeita Municipal em Exercício retário de Administração Estado do Rio Grande do Sul dE: Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem nº 00% /2026 Cidreira, 27 de fevereiro de 2026. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.557.361,62, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 2.557.361,62 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), a fim de reforçar a dotação orçamentária destinada a manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando-se os recursos oriundos do superávit financeiro verificado no exercício de 2025 e anteriores ainda não utilizados, a seguir elencados: a) R$ 86.168,86 — Emenda Parlamentar nº 39510002; b) R$ 140.728,73 - Emenda Parlamentar nº 40330007; c) R$ 60.537,27- Emenda Parlamentar nº 40400001; d) R$ 300.639,45 - Emenda Parlamentar nº 60060003; e) R$ 1.306,12 — Transferências União Calamidade Pública; f) R$ 93.097,12 - Emenda Parlamentar nº 28580001; g) R$ 273.673,92 - Emenda Parlamentar nº 20230012; h) R$ 984.324,69 — Construção UBS Francisco Mendes; i) R$ 150.307,22 — Saldo de Emendas anteriores; 3) R$20.316,07 — Vigilância em Saúde; k) R$ 73.586,52 — Farmácia Básica; D R$ 60.000,00 — Rede Bem Cuidar; m) R$ 86.495,20 — Atenção Básica (material odontológico); n) R$ 200.248,75 — Rede Bem Cuidar — Reforma UBS Brisas do Mar; o) R$25.931,70 — Emenda nº 43080001. O valor de R$2.557.361,62 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos) será alocado conforme relação abaixo, permitindo a continuidade e a expansão das ações da Secretaria. 06.03.10.301.0119.2450 — Custeio Atenção Básica 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9236-FR 600) 136.808,31 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9237-FR 600) 451.266,00 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ (CR 9252-FR 706) 25.931,70 06.03.10.303.0119.2468 — Custeio Assist. Farmacêutica 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9241-FR 600) 1.306,12 06.03.10.301.0119.2478 — Investimento Atenção Básica 4.4.90.52 -Equipamentos e material permanente (CR 9230-FR 601) 366.771,04 4.4.90.51 — Obras e instalações (CR 9248-FR 601) 984.324,69 4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente (FR 601) 150.307,22 06.02.10.305.0120.2469- Epidemiologia PPI TFECD Estado do Rio Grande do Sul Á 4 E Prefeitura Municipal de Cidreira ty Secretaria de Administração 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 383-FR 621) 20.316,07 06.02.10.301.0119.2437 — Farmácia Básica/Farmácia 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 334-FR 621) 73.586,52 4.4.90.51- Obras e instalações (FR 621) 60.000,00 06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica Estado 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 277-FR 621) 86.495,20 06.02.10.301.0119.2427 — PSF/Saúde para Todos 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 8398-FR 621) 200.248,75 No mais, a aplicação dos recursos do superávit financeiro demonstra responsabilidade fiscal e permite que a Administração Municipal prossiga o planejamento estratégico da Secretaria. Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o referido Projeto seja aprovado por unanimidade. MARILENE SESSIM FERREIRA Prefeito Municipal em Exercício 634 Estado do Rio Grande do Sul Si Prefeitura Municipal de Cidreira Way Secretaria de Administração Kº PROJETO DE LEINº CO 1 / Do 2% “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.557.361,62, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.557.361,62 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 06.03.10.301.0119.2450 — Custeio Atenção Básica 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9236-FR 600) 136.808,31 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9237-FR 600) 451.266,00 | 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ (CR 9252-FR 706) 25.931,70 06.03.10.303.0119.2468 — Custeio Assist. Farmacêutica 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9241-FR 600) 1.306,12 06.03.10.301.0119.2478 — Investimento Atenção Básica 4.4.90.52 -Equipamentos e material permanente (CR 9230-FR 601) 366.771,04 4.4.90.51 — Obras e instalações (CR 9248-FR 601) 984.324,69 4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente (FR 601) 150.307,22 06.02.10.305.0120.2469- Epidemiologia PPI TFECD 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 383-FR 621) 20.316,07 06.02.10.301.0119.2437 — Farmácia Básica/Farmácia 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 334-FR 621) 73.586,52 4.4.90.51- Obras e instalações (FR 621) 60.000,00 06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica Estado 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 277-FR 621) 86.495,20 06.02.10.301.0119.2427 — PSF/Saúde para Todos 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 8398-FR 621) 200.248,75 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do superavit financeiro nos seguintes recursos: a) R$ 86.168,86 — Emenda Parlamentar nº 39510002; b) R$ 140.728,73 - Emenda Parlamentar nº 40330007; c) R$ 60.537,27- Emenda Parlamentar nº 40400001; d) R$ 300.639,45 - Emenda Parlamentar nº 60060003; e) R$ 1.306,12 — Transferências União Calamidade Pública; f) R$ 93.097,12 - Emenda Parlamentar nº 28580001; g) R$ 273.673,92 - Emenda Parlamentar nº 20230012; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração h) R$ 984.324,69 — Construção UBS Francisco Mendes; i) R$ 150.307,22 — Saldo de Emendas anteriores: j) R$20.316,07— Vigilância em Saúde; k) R$ 73.586,52 — Farmácia Básica; D R$ 60.000,00 — Rede Bem Cuidar; m) R$ 86.495,20 — Atenção Básica (material odontológico); n) R$ 200.248,75 — Rede Bem Cuidar — Reforma UBS Brisas do Mar; o) R$25.931,70 — Emenda nº 43080001. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM MaruLENE eee Prefeita Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA MOÇÃO DE APOIO Nº(OÍ 2026 À tramitação em regime de urgência (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) dos Projetos de Lei nº 5.686/2025 e nº 5.681/2025. A Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta apoio integral às seguintes proposições em trâmite na Câmara dos Deputados: | — Projeto de Lei nº 5.686/2025, de autoria da Deputada Federal Any Ortiz, que estabelece medidas de proteção aos produtores rurais em situação de calamidade climática, com ajustes na Lei nº 14.71 1/2023; Il — Projeto de Lei nº 5.681/2025, de autoria do Deputado Federal Sanderson, que dispõe sobre a obrigatoriedade de mediação prévia em contratos financeiros antes da adoção de medidas de execução extrajudicial. Registra-se que ambas as proposições foram construídas a partir de demandas apresentadas pelo movimento SOS AGRO RS contando com a colaboração do movimento, representando pleito legítimo de produtores atingidos por sucessivas estiagens e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul. JUSTIFICATIVA A Câmara de Vereadores de Cidreira assim como diversas regiões do Estado, enfrenta severos impactos econômicos decorrentes de eventos climáticos extremos, com redução significativa da produtividade agrícola e crescente endividamento rural. E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA A tramitação célere das matérias é medida urgente para: e Preservar a atividade produtiva; e Garantir segurança jurídica nas relações contratuais; e Estimular a mediação e renegociação de dívidas; e Proteger garantias vinculadas à produção agrícola. DO APELO Diante do exposto, esta Moção é encaminhada a Vossa Excelência para: e Solicitar seu apoio às referidas proposições A aprovação dessas medidas representa ação concreta em defesa da economia rural, da segurança alimentar e da estabilidade econômica dos municípios gaúchos. Cidreira, 25 de fevereiro de 2026. Ver? Romildo Olivéira da Silveira Ver? Evânio Couto Carneiro Ver” Rodrigo Elias de Andrade Bancada PL Bancada União Bancada União Verº Jurê Borges Ver" Crist) ilva Oliveira Verº Everton Oliveira da Costa Bancada Podemos B Podemos Bancada PL (4 ça Verº Flavio L. Zanoni. de Andrade Verº Jerri Adriani da S. Andrade Verº E; au Uagde Bancada MDB Bancada PSDB Bantada PSDB — E = - - o - o = soa, PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 003 2026. Doo PROCESSO Nº “43 2026. AUTOR: Rafael Fagundes Bancada do PSDB ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo. Respondido em : ea $ é as? ado Ea e | Dreiaa SÉ ' Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de. Poder Legislativo Municipal | Câmara de Vereadores de Cidreira | | PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º.12.2../2026. Excelentíssimo Senhor Presidente: O Vereador que este subscreve, requer, a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, encaminhe o seguinte Pedido de Informações: Que seja informado a esta Casa Legislativa o que segue: Informações sobre o serviço de capina mecanizada. 1.Quantos metros já foram executados de capina mecanizada em sarjetas/meio-fio e | roçagem em pavimento asfáltico, com limpeza e pintura de meio-fio. | 2.Quantos metros já foram executados de capina mecanizada em sarjetas/meio-fio e roçagem em pavimento com pedra irregular ou PAVS, com limpeza e pintura de meio- fio. | 3. Quantos serviços de limpeza de bocas já foram realizados 4. Quantas pinturas de postes já foram realizadas. 5. Quantos metros já foram executados de roçada e corte de grama, incluindo | recolhimento e limpeza final. | 6. Infirmar as vias públicas e bocas de lobo em que os referidos serviços já foram | concluídos. | 7. Informar qual o valor pago até o presente momento para a impressa. Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000 camaracid(Dhotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414 Amo, PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 2026. É % PROCESSO Nº 2026. AUTOR: Rafael Fagundes Bancada do PSDB ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo. Respondido em : Comes Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de. Poder Legislativo Municipal ' Câmara de Vereadores de Cidreira | JUSTIFICATIVA Justifico tal solicitação, considerando a LEI Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Art. 3º e 5º, se faz necessário todas as informações para que essa bancada legisladora cumpra o objetivo de legislar, visando estudar, fiscalizar os assuntos submetidos ao seu exame pelo executivo municipal, sendo assim a informação clara e específica desses dados se faz necessário. | Cidreira, 26 de fevereiro de 2026. / | Verº. fdel A Bantada do PSDB Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS — CEP 95595 — 000 camaracid(Dhotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414 “a Pedido de Providências Nº O SU 2026. ç PROCESSO Nº Jbul 12026. AUTOR: Ver. Flavio Zanoni ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO & S é Respondido em: Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de / 2026. Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira rea SE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º (1)/1../2026. Excelentíssimo Senhor Presidente: O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências: Assunto: Solicito a remoção e a retirada de areia acumulada na Viela da Rua Altemar Dutra nº 1880 e anos fundos dos apartamentos onde está pressionando as construções existentes naquele local (fotos em anexo). Justificativa: Justifico tal solicitação pois a areia está pressionando a estrutura dos apartamentos localizados nos fundos e na lateral da via, gerando riscos aos moradores. Cidreira, 25 de fevereiro de 2026. Bancada/MDB Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira RS — CEP 95595 — 000 EMAIL camaracid( hotmail.com / ar «GISLATIVO, Sad “a, a EA Estado do Rio Grande do Sul ' Poder Legislativo Municipal | Câmara de Vereadores de Cidreira Pedido de Providências Nº OAS /2026. PROCESSO Nº 64 12026. AUTOR: Ver. Rafael Fagundes Bancada do PSDB ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO Respondido em: Por Nº de |! 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente: Parque Osório Duque, no Salinas. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º .172./2026. O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências: Assunto: Que seja patrolado e colocado saibro do nº1393 na Rua Altemar Dutra com a Justificativa: vista que nosso inverno se aproxima e sempre é muito chuvoso, a tendência é que os buracos | Justifico tal solicitação, pois a rua está muito esburacada e quando chove piora. Tendo em | | aumentem suas proporções ainda mais. Cidreira, 26 de fevereiro 2026. / Ver. Báfáel Vs ZA ncada PSDB Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000 camaracid(a hotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414