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← Cidreira (RS)

sessao nº 4

Tipo Ordinária
Número / Ano 4
Date 2026-02-23
native_id303

Documents (2)

ata #

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Pra?
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
ATA Nº.004/2026
QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CIDREIRA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS
MIL E VINTE E SEIS.
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas,
reuniram-se no Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira,
para a realização da Quarta Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando a
Sessão, o Presidente Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja
disponibilizado o quórum dos Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira
(Presidente), Vereador Evânio Couto Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Jurê Borges
(2ºSecretário), Vereadora Cristina da Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da Costa,
Vereador Flávio Leandro Zanoni de Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade e
Vereador Rafael Rodrigues Fagundes. Constando a ausência do Vereador Rodrigo Elias
de Andrade. Na sequência o Presidente solicita que seja realizada a leitura da Ata da Sessão
anterior, sendo aprovada por unanimidade. Correspondências chegadas à casa: Oficio nº
016/2026-SEMA- Apresentação de Resultados emitidos pela 1DOC uma plataforma de
digitalização de documentos e gestão de processos, Oficio nº 017/2026-SEMA- Resposta ao
Pedido de Informação nº 001/2026, Dando início ao Expediente Para Leitura o Projeto de Lei
nº.006/2026 “Altera a redação do Artigo 2º, da Lei Municipal nº.3114/2023.” de autoria do Poder
Legislativo, Indicação nº.007/2026 de autoria do Vereador. Jurê Borges, Indicação nº.008/2026
de autoria do Vereador. Jure Borges, Indicação nº.009/2026 de autoria do Vereador. Jurê
Borges, Para Deferimento: Pedido de Providência nº.012/2026 e 013/2026 ambos de autoria
de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos Foram Deferidos. Para Ordem do Dia, Votação
Final o Anteprojeto de Lei nº.003/2026 — “Altera os Art2º e Art10º da lei Municipal
nº.2315/2017.” De autoria dos Vereadores Rafael Fagundes e. Romildo O. da Silveira,
Indicação nº.004/2026 e 005/2026 ambos de autoria do Vereador Rodrigo de Andrade,
Indicação nº.006/2026 se autoria do Vereador Rafael Fagundes. Todos foram aprovados por
unanimidade. Passando para as explicações pessoais o Presidente inicia a inscrição dos
Vereadores ita”o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a chamada Vereadores
/
omega
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
inscritos e sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do dia vinte e três de
fevereiro de dois mil e vinte e seis às dezenove horas e quarenta e cinco minutos. E para
constar lavro a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim, Vereador Jurê
Borges, 2º Secretário da Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e Vereadores
presentes.
Romildo dE da Silveira Evânio Couto Carneiro
Presidente Vice-Presidente
Bancada PL
Secretário
Bancada Podemos
ida S. Andrade
ancada PSDB
Flavio L. Zano Andrade Jerri
Bancada B
A dedo Ab)
1º. Secretário
Bancada União
Evertón Oli ivéira da Costa
Bancada PL
Fá
Ra fetais Flies
Bancada PSD

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 22

* ora
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Pauta Ordinária
02 de Março de 2026
Observação
orema
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
ATA Nº.004/2026
QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CIDREIRA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS
MIL E VINTE E SEIS.
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas,
reuniram-se no Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira,
para a realização da Quarta Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando a
Sessão, o Presidente Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja
disponibilizado o quórum dos Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira
(Presidente), Vereador Evânio Couto Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Jurê Borges
(2ºSecretário), Vereadora Cristina da Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da Costa,
Vereador Flávio Leandro Zanoni de Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade e
Vereador Rafael Rodrigues Fagundes. Estando ausente o Vereador Rodrigo Elias de
Andrade. Na sequência o Presidente solicita que seja realizada a leitura da Ata da Sessão
anterior, sendo aprovada por unanimidade. Correspondências chegadas à casa: Oficio nº
016/2026-SEMA- Apresentação de Resultados emitidos pela 1DOC uma plataforma de
digitalização de documentos e gestão de processos, Oficio nº 017/2026-SEMA- Resposta ao
Pedido de Informação nº 001/2026, Dando início ao Expediente Para Leitura o Projeto de Lei
nº.006/2026 “Altera a redação do Artigo 2º, da Lei Municipal nº.3114/2023.” de autoria do Poder
Legislativo, Indicação nº.007/2026 de autoria do Vereador. Jurê Borges, Indicação nº.008/2026
de autoria do Vereador. Jure Borges, Indicação nº.009/2026 de autoria do Vereador. Jurê
Borges, Para Deferimento: Pedido de Providência nº.012/2026 e 013/2026 ambos de autoria
de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos Foram Deferidos. Para Ordem do Dia, Votação
Final o Anteprojeto de Lei nº.003/2026 — “Altera os Art2º e Art.10º da lei Municipal
nº.2315/2017.” De autoria dos Vereadores Rafael Fagundes e. Romildo O. da Silveira,
Indicação nº.004/2026 e 005/2026 ambos de autoria do Vereador Rodrigo de Andrade,
Indicação nº.006/2026 se autoria do Vereador Rafael Fagundes. Todos foram aprovados por
unanimidade. Passando para as explicações pessoais o Presidente inicia a inscrição dos
Vereadores e solicita o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a chamada dos Vereadores
SS AO 4,
S
:
Coreana O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
inscritos e sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do dia vinte e três de
fevereiro de dois mil e vinte e seis às dezenove horas e quarenta e cinco minutos. E para
constar lavro a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim, Vereador Rodrigo
Elias de Andrade, 1º Secretário da Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e
Vereadores presentes.
Romildo Oliveira da Silveira
Presidente
Bancada PL
Jurê Borges
2º. Secretário
Bancada Podemos
Flavio L. Zanoni de Andrade
Bancada MDB
Evânio Couto Carneiro
Vice-Presidente
Bancada União
Cristina da Silva Oliveira
Bancada Podemos
Jerri Adriani da S. Andrade
Bancada PSDB
Rodrigo Elias de Andrade
1º. Secretário
Bancada União
Everton Oliveira da Costa
Bancada PL
Rafael Rodrigues Fagundes
Bancada PSDB
rea
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE MARÇO DE 2026.
1- SOLICITA QUE SEJA DISPONIBILIZADO O QUÓRUM DOS VEREADORES:
2- DECLARAÇÃO DO DIA:
3- VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
4- LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS CHEGADAS À CASA:
5- EXPEDIENTE:
1- Projeto de Lei nº 007/2026 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
e dá outras providências.” - Poder Executivo - Leitura
e)
,
Projeto de Lei nº 008/2026 - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de
R$ 692.139,33, e dá outras providências.” — Poder Executivo — Leitura
3- Projeto de Lei nº 009/2026 - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de
R$ 2.557.361,62, e dá outras providências.” — Poder Executivo — Leitura
4- Moção de Apoio nº 001/2026 - “À tramitação em regime de urgência (art. 155
do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) dos Projetos de Lei nº
5.686/2025 e nº 5.681/2025.” — Poder Legislativo — Poder Legislativo — Leitura
5- Pedido de Informação nº 003/2026 — Verº Rafael Fagundes - Leitura
6- Pedido de Providência nº.014/2026-Verº.Flavio Zanoni — Deferimento.
7- Pedido de Providência nº.015/2026 — Verº. Rafael Fagundes Deferimento.
6- ORDEM DO DIA:
1- Projeto de Lei nº.005/2026 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A-Agência
de Fomento/RS destinados à infraestrutura, drenagem, energia renovável e
ESTADO DO RIOT GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
eficiência energética, e dá outras providências.” - Poder Executivo —
Votação Final
2- Projeto de Lei nº.006/2026 — “Altera a redação do Artigo 2º, da Lei Municipal
nº.3114/2023.” — Poder Legislativo — Votação Final.
3- Indicação nº.007/2026 — Verº.Jurê Borges — Votação Final.
8- Indicação nº.008/2026 — Verº.Jurê Borges — Votação Final.
9- Indicação nº.009/2026 — Verº.Jurê Borges — Votação Final.
7- VEREADORES INSCRITOS:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Rd
Mensagem ne X 12) /2026 Cidreira, 25 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências” para exame e
aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar autorização legislativa
para a contratação de um Motorista, tendo em vista a concessão de Licença Interesse, pelo
período de 02 (dois) anos, ao servidor José Ribas Ferreira de Almeida, efetivo no referido cargo,
conforme disposto na Portaria nº 226/2026, gerando a necessidade de suprimento temporário da
função para garantir a continuidade dos serviços públicos.
Considerando que as atividades da Secretaria de Indústria e Comércio
demandam deslocamentos constantes para atendimento às ações de fiscalização, administrativas
e operacionais, a ausência de motorista comprometerá o regular andamento dos trabalhos.
Pelo exposto, esperamos que este Projeto de Lei obtenha a aprovação unânime
dos Senhores Vereadores, ao mesmo tempo em que reiteramos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
a: SESSIM FERREIRA
Prefeita Municipal em Exercício
fo
Estado do Rjo Grande do Sul
WE: Prefeitura Municipal de Cidreira
WE) Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 00 / D04%
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
preenchimento da seguinte função:
Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 | Motorista 40 horas semanais 1.629,06
$1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O contrato será celebrado mediante lista de aprovados no Concurso Público
001/2025, por prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua assinatura, podendo ser
rescindido a qualquer momento no interesse da Administração
Art. 3º - À contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de
12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
RR Tr FERREIRA
Prefeita Municipal em Exercício
Sepfetário de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Portaria nº. 226/2026
“Concede Licença interesse a servidor efetivo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, no uso de suas
atribuições legais, estabelecidas pelo artigo 72 da Lei Orgânica e de acordo com as
disposições do Artigo 110 da Lei Complementar nº 021/11, de 12 de dezembro de 2011 e
atendendo solicitação feita através do Protocolo Servidor e-181/2026 expedido pelo sistema
IDoc, CONCEDE LICENÇA INTERESSE ao Servidor JOSE RIBAS FERREIRA DE
ALMEIDA, Motorista, matrícula nº 42339, lotado na Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio.
Esta portaria entrará em vigor a contar do dia 02 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 09
DE FEVEREIRO DE 2026.
) DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
> puBLICADO EM 9 QU) E
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ge si A Losáf ) SILVA
Rua João Neves, 194 — Centro - Cidreira - RS
e-mail : drhcidreira(Dhotmail.com
CNPJ: 90.256.686/0001-79
j Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nº OC 12026 Cidreira, 25 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 692.139,33, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres
Edis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ R$ 692.139,33 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e trinta e nove reais e
trinta e três centavos), a fim de reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente,
Pesca e Agricultura, com recursos oriundos do superávit financeiro, conforme especificado abaixo:
FR Aplicação Superavit R$ Origem Programa Elemento
Lo Orçamentário Despesa
701 | Máquina | de 204.929,22 | Convênio FPE nº | 11.03.20.608.0158.1237 44.90.52
gelo 3838/2023-SDR- Incentivo à Produção | Equipamentos
Programa de | Pecuária e Pesqueira e material
Incentivo à permanente
Agroindustrializaçã
o dos Produtos da
Agricultura Familiar
701 | Hortas 191.239,72 | Convênio FPE nº | 11.03.20.608.0158.1239 44.90.52
Comunitárias 3811/2023-SDR- Feira de Produtores | Equipamentos
Desenvolvimento de | Rurais / Agroindústria | e material
Hortas Familiar permanente
Comunitárias: Ação
Social e Sustentável
701 | Turismo = 202.769,01 | Convênio FPE nº | 11.03.20.608.0158.1237 4.4.90.52
Pesca 713/2023-SETUR- | Incentivo à Produção | Equipamentos
(Turismo Incentivo ao | Pecuária e Pesqueira e material
Rural- Turismo Rural de permanente
Contêiners) Cidreira, focado na
Pesca Artesanal
701 | Comércio 93.201,38 | Convênio FPE nº| 11.03.20.608.0158.1239 4.4.90.52
Direto 1771/201 —| Feira de Produtores | Equipamentos
Produtores SEAPDR — | Rurais / Agroindústria e material
(Feira Comercialização Familiar permanente
Produtores Direta dos Produtos
Rurais) do Campo-Cidreira
No mais, a aplicação dos recursos do superávit financeiro demonstra responsabilidade
fiscal e permite que a Administração Municipal prossiga o planejamento estratégico da Secretaria.
Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o
referido Projeto seja aprovado por unanimidade.
su
MARILENE SESSIM FERREIRA
Prefeita Municipal em Exercício
M€
= Es em
e. Estado do Rio Grande do Sul
Ee Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINº 400 & / DO 2h
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 692.139,33, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 692.139,33 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e trinta e nove reais e trinta e três centavos),
nas seguintes dotações orçamentárias:
11.03.20.608.0158.1237 — Incentivo a Produção Pecuária e Pesqueira
4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente 407.698,23
11.03.20.608.0158.1239.0001 - Feira de Produtores Rurais / Agroindústria Familiar
4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente 284.441,10
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo
1º desta Lei serão provenientes do superavit financeiro nos seguintes recursos:
a) R$ 204.929,22 — Convênio FPE nº 3838/2023-SDR-Programa de Incentivo à
Agroindustrialização dos Produtos da Agricultura Familiar;
b) R$ 191.239,72 — Convênio FPE nº 3811/2023-SDR-Desenvolvimento de Hortas
Comunitárias: Ação Social e Sustentável;
c) R$ 202.769,01 — Convênio FPE nº 713/2023-SETUR-Incentivo ao Turismo Rural de
Cidreira, focado na Pesca Artesanal;
d) R$ 93.201,38 — Convênio FPE nº 1771/201 — SEAPDR — Comercialização Direta dos
Produtos do Campo-Cidreira.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
AA
MARILENE SESSIM FERREIRA
Prefeita Municipal em Exercício
retário de Administração
Estado do Rio Grande do Sul
dE: Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nº 00% /2026 Cidreira, 27 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 2.557.361,62, e dá outras providências” para exame e
aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ R$ 2.557.361,62 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos
e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), a fim de reforçar a dotação orçamentária destinada a
manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando-se os recursos oriundos do
superávit financeiro verificado no exercício de 2025 e anteriores ainda não utilizados, a seguir
elencados:
a) R$ 86.168,86 — Emenda Parlamentar nº 39510002;
b) R$ 140.728,73 - Emenda Parlamentar nº 40330007;
c) R$ 60.537,27- Emenda Parlamentar nº 40400001;
d) R$ 300.639,45 - Emenda Parlamentar nº 60060003;
e) R$ 1.306,12 — Transferências União Calamidade Pública;
f) R$ 93.097,12 - Emenda Parlamentar nº 28580001;
g) R$ 273.673,92 - Emenda Parlamentar nº 20230012;
h) R$ 984.324,69 — Construção UBS Francisco Mendes;
i) R$ 150.307,22 — Saldo de Emendas anteriores;
3) R$20.316,07 — Vigilância em Saúde;
k) R$ 73.586,52 — Farmácia Básica;
D R$ 60.000,00 — Rede Bem Cuidar;
m) R$ 86.495,20 — Atenção Básica (material odontológico);
n) R$ 200.248,75 — Rede Bem Cuidar — Reforma UBS Brisas do Mar;
o) R$25.931,70 — Emenda nº 43080001.
O valor de R$2.557.361,62 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e
sessenta e um reais e sessenta e dois centavos) será alocado conforme relação abaixo, permitindo a
continuidade e a expansão das ações da Secretaria.
06.03.10.301.0119.2450 — Custeio Atenção Básica
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9236-FR 600) 136.808,31
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9237-FR 600) 451.266,00
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ (CR 9252-FR 706) 25.931,70
06.03.10.303.0119.2468 — Custeio Assist. Farmacêutica
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9241-FR 600) 1.306,12
06.03.10.301.0119.2478 — Investimento Atenção Básica
4.4.90.52 -Equipamentos e material permanente (CR 9230-FR 601) 366.771,04
4.4.90.51 — Obras e instalações (CR 9248-FR 601) 984.324,69
4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente (FR 601) 150.307,22
06.02.10.305.0120.2469- Epidemiologia PPI TFECD
Estado do Rio Grande do Sul
Á 4 E Prefeitura Municipal de Cidreira
ty Secretaria de Administração
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 383-FR 621) 20.316,07
06.02.10.301.0119.2437 — Farmácia Básica/Farmácia
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 334-FR 621) 73.586,52
4.4.90.51- Obras e instalações (FR 621) 60.000,00
06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica Estado
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 277-FR 621) 86.495,20
06.02.10.301.0119.2427 — PSF/Saúde para Todos
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 8398-FR 621) 200.248,75
No mais, a aplicação dos recursos do superávit financeiro demonstra
responsabilidade fiscal e permite que a Administração Municipal prossiga o planejamento
estratégico da Secretaria.
Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que
o referido Projeto seja aprovado por unanimidade.
MARILENE SESSIM FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
634
Estado do Rio Grande do Sul
Si Prefeitura Municipal de Cidreira
Way Secretaria de Administração
Kº
PROJETO DE LEINº CO 1 / Do 2%
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 2.557.361,62, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 2.557.361,62 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e
sessenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
06.03.10.301.0119.2450 — Custeio Atenção Básica
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9236-FR 600) 136.808,31
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9237-FR 600) 451.266,00
| 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ (CR 9252-FR 706) 25.931,70
06.03.10.303.0119.2468 — Custeio Assist. Farmacêutica
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9241-FR 600) 1.306,12
06.03.10.301.0119.2478 — Investimento Atenção Básica
4.4.90.52 -Equipamentos e material permanente (CR 9230-FR 601) 366.771,04
4.4.90.51 — Obras e instalações (CR 9248-FR 601) 984.324,69
4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente (FR 601) 150.307,22
06.02.10.305.0120.2469- Epidemiologia PPI TFECD
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 383-FR 621) 20.316,07
06.02.10.301.0119.2437 — Farmácia Básica/Farmácia
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 334-FR 621) 73.586,52
4.4.90.51- Obras e instalações (FR 621) 60.000,00
06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica Estado
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 277-FR 621) 86.495,20
06.02.10.301.0119.2427 — PSF/Saúde para Todos
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 8398-FR 621) 200.248,75
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo
1º desta Lei serão provenientes do superavit financeiro nos seguintes recursos:
a) R$ 86.168,86 — Emenda Parlamentar nº 39510002;
b) R$ 140.728,73 - Emenda Parlamentar nº 40330007;
c) R$ 60.537,27- Emenda Parlamentar nº 40400001;
d) R$ 300.639,45 - Emenda Parlamentar nº 60060003;
e) R$ 1.306,12 — Transferências União Calamidade Pública;
f) R$ 93.097,12 - Emenda Parlamentar nº 28580001;
g) R$ 273.673,92 - Emenda Parlamentar nº 20230012;
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
h) R$ 984.324,69 — Construção UBS Francisco Mendes;
i) R$ 150.307,22 — Saldo de Emendas anteriores:
j) R$20.316,07— Vigilância em Saúde;
k) R$ 73.586,52 — Farmácia Básica;
D R$ 60.000,00 — Rede Bem Cuidar;
m) R$ 86.495,20 — Atenção Básica (material odontológico);
n) R$ 200.248,75 — Rede Bem Cuidar — Reforma UBS Brisas do Mar;
o) R$25.931,70 — Emenda nº 43080001.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
MaruLENE eee
Prefeita Municipal em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
MOÇÃO DE APOIO Nº(OÍ 2026
À tramitação em regime de urgência (art. 155 do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados)
dos Projetos de Lei nº 5.686/2025 e nº 5.681/2025.
A Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, manifesta apoio integral às seguintes proposições em trâmite na Câmara
dos Deputados:
| — Projeto de Lei nº 5.686/2025, de autoria da Deputada Federal Any Ortiz, que
estabelece medidas de proteção aos produtores rurais em situação de calamidade
climática, com ajustes na Lei nº 14.71 1/2023;
Il — Projeto de Lei nº 5.681/2025, de autoria do Deputado Federal Sanderson, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de mediação prévia em contratos financeiros antes da adoção
de medidas de execução extrajudicial.
Registra-se que ambas as proposições foram construídas a partir de demandas
apresentadas pelo movimento SOS AGRO RS contando com a colaboração do
movimento, representando pleito legítimo de produtores atingidos por sucessivas
estiagens e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
JUSTIFICATIVA
A Câmara de Vereadores de Cidreira assim como diversas regiões do Estado,
enfrenta severos impactos econômicos decorrentes de eventos climáticos extremos, com
redução significativa da produtividade agrícola e crescente endividamento rural.
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
A tramitação célere das matérias é medida urgente para:
e Preservar a atividade produtiva;
e Garantir segurança jurídica nas relações contratuais;
e Estimular a mediação e renegociação de dívidas;
e Proteger garantias vinculadas à produção agrícola.
DO APELO
Diante do exposto, esta Moção é encaminhada a Vossa Excelência para:
e Solicitar seu apoio às referidas proposições
A aprovação dessas medidas representa ação concreta em defesa da economia rural, da
segurança alimentar e da estabilidade econômica dos municípios gaúchos.
Cidreira, 25 de fevereiro de 2026.
Ver? Romildo Olivéira da Silveira Ver? Evânio Couto Carneiro Ver” Rodrigo Elias de Andrade
Bancada PL Bancada União Bancada União
Verº Jurê Borges Ver" Crist) ilva Oliveira Verº Everton Oliveira da Costa
Bancada Podemos B Podemos Bancada PL
(4 ça
Verº Flavio L. Zanoni. de Andrade Verº Jerri Adriani da S. Andrade Verº E; au Uagde
Bancada MDB Bancada PSDB Bantada PSDB
— E = - - o - o =
soa, PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 003 2026.
Doo PROCESSO Nº “43 2026.
AUTOR: Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo.
Respondido em :
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| Dreiaa SÉ
' Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de.
Poder Legislativo Municipal
| Câmara de Vereadores de Cidreira
|
| PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º.12.2../2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador que este subscreve, requer, a Vossa Excelência que, nos termos
regimentais, encaminhe o seguinte Pedido de Informações:
Que seja informado a esta Casa Legislativa o que segue: Informações sobre o serviço
de capina mecanizada.
1.Quantos metros já foram executados de capina mecanizada em sarjetas/meio-fio e
| roçagem em pavimento asfáltico, com limpeza e pintura de meio-fio.
| 2.Quantos metros já foram executados de capina mecanizada em sarjetas/meio-fio e
roçagem em pavimento com pedra irregular ou PAVS, com limpeza e pintura de meio-
fio.
| 3. Quantos serviços de limpeza de bocas já foram realizados
4. Quantas pinturas de postes já foram realizadas.
5. Quantos metros já foram executados de roçada e corte de grama, incluindo
| recolhimento e limpeza final.
| 6. Infirmar as vias públicas e bocas de lobo em que os referidos serviços já foram
| concluídos.
| 7. Informar qual o valor pago até o presente momento para a impressa.
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000
camaracid(Dhotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414
Amo, PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 2026.
É % PROCESSO Nº 2026.
AUTOR: Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo.
Respondido em :
Comes
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de.
Poder Legislativo Municipal
' Câmara de Vereadores de Cidreira
| JUSTIFICATIVA
Justifico tal solicitação, considerando a LEI Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2011. Art. 3º e 5º, se faz necessário todas as informações para que essa bancada
legisladora cumpra o objetivo de legislar, visando estudar, fiscalizar os assuntos
submetidos ao seu exame pelo executivo municipal, sendo assim a informação clara e
específica desses dados se faz necessário.
| Cidreira, 26 de fevereiro de 2026.
/
| Verº. fdel A
Bantada do PSDB
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS — CEP 95595 — 000
camaracid(Dhotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414
“a Pedido de Providências Nº O SU 2026.
ç PROCESSO Nº Jbul 12026.
AUTOR: Ver. Flavio Zanoni
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
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S
é
Respondido em:
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de / 2026.
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
rea SE
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º (1)/1../2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja
encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências:
Assunto: Solicito a remoção e a retirada de areia acumulada na Viela da Rua
Altemar Dutra nº 1880 e anos fundos dos apartamentos onde está pressionando as
construções existentes naquele local (fotos em anexo).
Justificativa:
Justifico tal solicitação pois a areia está pressionando a estrutura dos
apartamentos localizados nos fundos e na lateral da via, gerando riscos aos moradores.
Cidreira, 25 de fevereiro de 2026.
Bancada/MDB
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira RS — CEP 95595 — 000
EMAIL camaracid( hotmail.com /

ar
«GISLATIVO,
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Estado do Rio Grande do Sul
' Poder Legislativo Municipal
| Câmara de Vereadores de Cidreira
Pedido de Providências Nº OAS /2026.
PROCESSO Nº 64 12026.
AUTOR: Ver. Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
Por Nº de |! 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Parque Osório Duque, no Salinas.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º .172./2026.
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja
encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências:
Assunto: Que seja patrolado e colocado saibro do nº1393 na Rua Altemar Dutra com a
Justificativa:
vista que nosso inverno se aproxima e sempre é muito chuvoso, a tendência é que os buracos
| Justifico tal solicitação, pois a rua está muito esburacada e quando chove piora. Tendo em
|
| aumentem suas proporções ainda mais.
Cidreira, 26 de fevereiro 2026.
/
Ver. Báfáel Vs ZA
ncada PSDB
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000
camaracid(a hotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414

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